6 Conclusões finais
Esse presente trabalho vem, brevemente, dentro do capítulo da intervenção de terceiros, conceituar cada instituto e enfatizar a modalidade inserida na reforma de 2015 que trata do Amicus Curiae.
Depois de estabelecidos os parâmetros de cada modalidade, no intuito de constituir limites para que se possa explicar cada instituto através de suas diferenças, procuramos entender a figura do Amicus Curiae quando em ação.
O principal questionamento da matéria se demonstrou quando o novo CPC permitiu que o Amicus Curiae recorresse quando proferidas sentenças que julgam incidentes de resolução de demanda repetitivas.
Sendo uma das características do Amicus Curiae a falta de interesse naquela demanda em que atua, o que, consequentemente, resultaria na falta de interesse em recorrer, um pressuposto recursal surge o questionamento de qual seria a base que serve de sustentáculo para que, no incidente de resolução de demandas repetitivas, o novo CPC permita que este terceiro recorra sem que seu conceito se confunda com o de Assistência.
Visto que a Assistência nada mais é do que um terceiro intervindo em um processo em andamento, de forma voluntária, para auxiliar a parte pela qual veio intervir, e que tenha interesse jurídico na demanda, podendo ser beneficiado também com a sentença.
REFERÊNCIAS
TARTUCE, Fernanda – Resumão Jurídico – Novo CPC. 1 ed. 4ª Tiragem. São Paulo: Barros Fischer e Associados, Novembro de 2015.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito Processual Civil. 7° Ed. Atual e ampl. Rio de Janeiro. Forense.Sao Paulo. Método. 2015.
BARROSO, D. (2007). Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Manole.
BATISTA DA SILVA, O. A. (2003). Curso de Direito Civil Processual (Vol. 1). São Paulo.
CARNEIRO, A. G. (1998). Intervenção de Terceiros (10ª ed.). São Paulo: Saraiva.
DINAMARCO, C. R. (2002). Intervenção de Terceiros (3ª ed.). São Paulo: Malheiros Editores.
DINAMARCO, C. R. (2004). Instituições de Direito Processual (4ª ed., Vol. 2). São Paulo: Malheiros Editores.
GONÇALVES, M. V. (2009). Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: São Paulo.
GONÇALVES, M. V. (2016). Direito Processual Civil esquematizado.7° Ed. São Paulo. Saraiva. 2016.
GRECCO FILHO, V. (1986). Da Intervenção de Terceiros (2ª ed.). São Paulo: Saraiva.
PICOLIN, G. R. (27 de abril de 2010). JurisWay. Acesso em 30 de outubro de 2012, disponível em JurisWay: http://www.hurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3951
THEODORO JUNIOR, H. (2003). Curso de Direito Processual Civil (39ª ed., Vol. 1). São Paulo: Forense.
TORNAGHI, H. (1975). Comentários ao código de processo civil (1ª ed., Vol. 1). São Paulo: Revista dos Tribunais.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
http://genjuridico.com.br/2015/10/23/a-intervencao-do-amicus-curiae-no-novo-cpc/
BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro – um terceiro enigmático. São Paulo: Saraiva, passim.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes
O presente texto constitui síntese do que expus em “Amicus curiae – comentários aos art. 138 do CPC”, em Breves comentários ao novo CPC (orga. Teresa Wambier, F. Didier Jr., E. Talamini e B. Dantas), São Paulo, Ed. RT, 2015, p. 438-445.
https://portalied.jusbrasil.com.br/noticias/317275689/o-amicus-curiae-no-novo-codigo-de-processo-civil