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A institucionalização de partidos políticos pequenos no Brasil.

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Agenda 08/11/2018 às 14:00

3 Os primeiros eleitos

Janaína Lima (São Paulo), Mateus Simões (Belo Horizonte), Leandro Lyra (Rio de Janeiro) e Felipe Camozzato (Porto Alegre) são os primeiros vereadores eleitos pelo NOVO. Como denominador comum entre os quatro parlamentares está o fato de não serem "políticos profissionais”, ou seja, não possuem experiências anteriores com eleições e políticas partidárias, e tendo sido eleitos sob a bandeira de trazer a mudança em relação à postura dos políticos em face do Estado e da máquina pública, da necessidade de adoção de boas práticas de gestão e da fiscalização rigorosa das finanças públicas. Nenhum deles se autodenominou como “liberal”.

Eleita com mais de 19 mil votos, Janaína Lima prometeu, durante a campanha, "a redução do poder do Estado, o controle dos gastos públicos, a não utilização do fundo partidário e a disputa eleitoral independente, sem coligações”[14]. Nos primeiros 100 dias de legislatura, Lima apresentou, como promovente, cinco projetos de lei:

QTDE.

PROJETO DE LEI

EMENTA

1

PL nº 27/2017

Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das políticas públicas da primeira infância e dá outras providências

2

PL nº 28/2017

Dispõe sobre a revogação na íntegra das leis municipais que especifica

3

PL nº 29/2017

Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa “Poupatempo Municipal do Empreendedor” e dá outras providências

4

PL nº 62/2017

Dispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na rede municipal de ensino

5

PL nº 129/2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo a “Virada Feminina” e dá outras providências

As proposições de lei apresentadas por Janaína Lima estão, na sua maioria, em correspondência com as propostas da então candidata, principalmente relacionadas ao fomento ao empreendedorismo, à promoção da profissionalização e capacitação do cidadão para o mercado de trabalho e a diminuição do tamanho do Estado — como o PL nº 28/2017, que propõe a revogação de diversas leis municipais consideradas   burocratizantes e que interferem nas liberdades individuais do cidadão —, conforme especificações dadas em seu site de acompanhamento do mandado[15]. O projeto de lei que mais destoa é o de criação do evento “Virada Feminina”, mais semelhante à pauta de partidos de esquerda, cuja bandeira do feminismo não consta das diretrizes do NOVO.

Mateus Simões, vereador em Belo Horizonte-MG, é autor de três projetos de lei:

QTDE.

PROJETO DE LEI

EMENTA

1

PL nº 163/2017

Revoga Lei n° 10.900/16, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros no Município de Belo Horizonte; sobre dispositivos de segurança e controle da atividade; sobre penalidades e dá outras providências.

2

PL nº 167/2017

Revoga Lei n° 10.982/16, que dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

3

PL nº 197/2017

Altera a Lei n° 7.640/99, que autoriza a compensação de créditos tributários e a transação para prevenção e terminação de litígios, altera a tabela de alíquotas do ISSQN nos casos que menciona, fixa critério para a tributação de serviços prestados por sociedades cooperativas, estabelece o rateio dos valores pagos a título de honorários advocatícios entre o conjunto de Procuradores Municipais e dá outras providências.

O vereador Leandro Lyra, do Rio de Janeiro-RJ, foi eleito com quase 30.000 votos e tornou-se o parlamentar mais jovem, 24 anos, na Câmara de Vereadores da capital fluminense. No entanto, nos primeiros 100 dias de mandato, Lyra ainda não apresentou propostas legislativas. Em consulta ao site da Câmara, consta apenas requerimentos de informações a demais autoridades da cidade e um requerimento para a constituição de Comissão Especial para a análise dos efeitos da Reforma da Previdência, abarcados atualmente pela PEC nº 287/2016, sobre o Município do Rio de Janeiro.

Felipe Camozzato, por sua vez, vereador eleito em Porto Alegre-RS, apresentou apenas um projeto de lei e dois requerimentos em seus primeiros 100 dias de mandato. O projeto de lei do legislativo em questão (PLL nº 101/17) propõe revogar uma lei municipal que prevê a obrigatoriedade de afixação de mapas da Cidade de Porto Alegre nos postos de gasolina. O Requerimento nº 077/17 requer seja encaminhada Moção de Solidariedade “ao PL nº 3.722/2012, de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça [...], que busca alterar o Estatuto do Desarmamento, disciplinando as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas”. Já o Requerimento nº 027/17 requer a constituição da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Desburocratização – FREPED[16].

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Tanto as propostas de Camozzato quanto as dos demais vereadores eleitos pelo NOVO demonstram, em maior ou menor grau, um esforço dos parlamentares em estar alinhados às diretrizes do partido, principalmente em relação à desburocratização e redução da presença do Estado na vida do cidadão, incentivo à transparência pública e ao empreendedorismo, entre outras atuações condizentes com o Termo de Compromisso de Atuação Legislativa, o qual todos os eleitos pela agremiação precisam firmar perante o Diretório Nacional do NOVO[17].

Sobre a moção de solidariedade ao projeto de lei que tramita no Congresso Nacional referente à alteração do Estatuto do Desarmamento, sugerido por Camozzato, o partido NOVO já se pronunciou contra o Estatuto e a favor do direito à autodefesa[18], o que demonstra que, aos poucos, a legenda vá posicionando-se acerca de temas polêmicos e pautando a sua atuação perante os eleitores de maneira mais consistente.


4 Considerações Finais

A compreensão sobre a institucionalização de partidos pequenos e recém-criados ainda é um desafio para a Ciência Política brasileira. Diante das inúmeras legendas existentes no País atualmente, a criação do NOVO foi seguida pela atenção da mídia sobre quais motivos fomentaram o surgimento de mais uma agremiação partidária no Brasil.

Ademais, e levando-se em conta o seu crescimento nas redes sociais, principalmente em relação às “curtidas” no Facebook, o partido em questão conseguiu canalizar diversas demandas de parcela da população, insatisfeita com o rumo político da nação, principalmente após as denúncias que vieram à tona com a Operação Lava Jato, além das manifestações de rua que vão além do impeachment de Dilma Rousseff, ao pedirem menos fisiologismo, menos intervenção do Estado na vida dos indivíduos, mais transparência do uso de recursos públicos e menos burocracia no cotidiano dos brasileiros.

A institucionalização do NOVO dependerá, portanto, de três principais requisitos: i) a coerência dos quatro eleitos no pleito de 2016 em relação às propostas defendidas pelo partido; ii) o surgimento de lideranças fortes em seus quadros e; iii) o esforço para que mais candidatos vençam e assumam cadeiras no Poder Legislativo federal, nas eleições gerais de 2018. Ainda que de maneira tímida nos primeiros meses de mandato, vimos que os vereadores do NOVO têm buscado seguir as diretrizes do partido em suas propostas de leis municipais.

A necessidade de uma liderança forte e de uma presença mais assertiva no Legislativo federal, por sua vez, exigirá mais engajamento dos atuais dirigentes do partido na busca de novos nomes para assumirem o desafio de levar adiante ideias mais liberais na política brasileira. O atual prefeito de São Paulo, João Doria, que não tem histórico político e possui uma visão crítica sobre a interferência do Estado no cotidiano das pessoas, exemplificaria o candidato ideal do NOVO. Não obstante, Doria foi eleito em primeiro turno pelo PSDB, partido com viés que se assemelha mais ao modelo catch-all e menos ao que o prefeito se propõe a realizar em sua gestão.

O principal dilema do NOVO, de todo modo, resume-se em decidir qual caminho adotar, na atual conjuntura político-partidária: ou se transforma em partido nos moldes tradicionais (e se articula em torno de coligações com outros partidos em busca de votos), ou continua a ser um fator de ineditismo partidário, o que demandaria esforço político dos dirigentes e prazo mais elástico para encontrar a liderança que, afinal, fizesse o partido se projetar nacionalmente com o eleitorado.


 5 Referências Bibliográficas

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Sobre o autor
Davi Alvarenga Balduino Ala

Servidor do Conselho Nacional de Justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALA, Davi Alvarenga Balduino. A institucionalização de partidos políticos pequenos no Brasil.: O surgimento do NOVO no contexto das eleições municipais de 2016. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5608, 8 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60891. Acesso em: 22 nov. 2024.

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