Notas
[2] Santos (Apud MOTA, 2006, p.27), Accountability é a prestação de contas dos governantes com responsabilização diante de irregularidades. Mas isso não vai funcionar enquanto não mudarmos nossa maneira de fazer política. O governo está sendo cobrado, mas a participação do povo nesse processo ainda é reduzida. Políticos, em geral, têm medo que se pelam de fazer consultas populares. Veja o que acontece com a reforma política: o povo sabe que os parlamentares têm vantagens, gosta de mordomias e trabalham pouco. Exceções à parte, esta é uma verdade.
[3] CASTRO, Clarindo Alves de; DIAS, Noelson Carlos Silva. A Lei de Acesso à Informação Pública e o Controle Social da Segurança Pública em Cuiabá – MT. APM – Mato Grosso. Artigo científico apresentada na Academia de Polícia de Mato Grosso no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO. 2012.
[4] RIBEIRO FILHO, Helso Do Carmo; ANTONY FILHO. Direito à Informação e a Privacidade do Servidor Público. Revista Jurídica Consulex. Ano XVI, Nº 3Bl,1º DE DEZEMBRO/2012. Disponível em: <www.consulex.com.br> Acesso em: 16 mar. 2015
[5] CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília: 2011, p 12.
[6] Idem, p 13.
[7] Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil> 18 mar. 2015.
[8] BRASIL. Controladoria Geral da União. Texto Base 2011-2012. 1ª Conferência nacional sobre transparência e controle social. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.consocial.cgu.gov.br/texto- base/> Acesso em 16 mar. 2015.
[9] BERTAZZI, Danilo Marasca. O projeto de lei de acesso à informação e seu impacto sobre os servidores públicos. Estudos em Liberdade de Informação. Jul 2011. Disponível em: <http://gestaolai.sp.gov.br/textos-transparencia> Acesso em: 23 mar. 2015.
[10] Entrevista, especialista em FOI, Dr. Alasdair Roberts, 14 de maio de 2011. Veja também (p.13), 1ª. Conferência Internacional de Comissários de informações (2007).
[11] VERONESE, Del Jorvel Eduardo Albring. Lei de Acesso à Informação e os Reflexos sobre a Produção de Inteligência na Polícia Federal. Brasília: Brasília: Abin, n. 8, set. 2013. Disponível em: <www.abin.gov.br>. Acesso em 18 de mar. 2015.
[12] MENESES, Fabrício Cardoso de. Lei de Acesso à Informação. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n, 4079 1 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/29364>. Acesso em: 27 fev. 2015.
[13] MENESES, Fabrício Cardoso de. Lei de Acesso à Informação. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n, 4079 1 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/29364>. Acesso em: 27 fev. 2015.
[14] VEJA. Edição 2416 – ano 48 – nº 10. 11 mar. 2015. Entrevista com Alex Pentland. Título: A maior revolução em 300 anos. Pg 20
[15] Disponível em: < http://www.duplipensar.net/george-orwell/1984-orwell-resumo.html> Acesso em: 23 mar. 2015.
[16] FILHO, Telmo Lemos. Acesso à informação e sacrifício do direito à privacidade. 13 de agosto de 2012, 15h19. TRANSPARÊNCIA COM CIDADANIA. Disponível em: < http://www.conjur.com.br> Acesso em: 23 mar. 2015.
[17] TURCHETI, Geraldo de Arimatéa. Proteção Jurídica da Propriedade. Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC. Barbacena. 2011. Disponível em: < http://www.unipac.br> Acesso em 23 mar. 2015.
[18] GUERRA, Sidney César Silva. Hermenêutica, ponderação e colisão de direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
[19] RAMOS, Cristina de Mello. O Direito Fundamental à Intimidade e à Vida Privada. REVISTA DE DIREITO DA UNIGRANRIO. Disponível em <http://publicacoes.unigranrio.edu.br> Acesso em: 23 mar. 2015.
[20] Dicionário do pensamento social do Século XX / editado por William Outhwaite, Tom Bottomore; com a consultoria de Ernest Gellner, Robert Nisbet, Alain Touraine; editoria da versão brasileira, Renato Lessa, Wanderley Guilherme dos Santos; tradução de Eduardo Francisco Alves, Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996. p. 606-607.
[21] Idem
[22] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p.369
[23]RUARO, Regina Linden. O Direito Fundamental à Privacidade e à intimidade no cenário brasileiro na perspectiva de um direito à proteção de dados pessoais. Revista de Direito Privado. Vol 54, p. 45, Abr / 2013DTR\2013\3870. Disponível em: < http://www.academia.edu> Acesso em: 23 mar. 2015
[24]REALE JÚNIOR, Miguel. Os enredados. Observatório da Imprensa. Edição 684. ISSN 1519-7670 - Ano 18 - nº 842. 2012. Disponível em < http://www.observatoriodaimprensa.com.br> Acesso em: 20 mar. 2015.
[25]CARVALHO, Volgane Oliveira. A Privacy Norte-Americana e sua Relação com o Direito Brasileiro Publicado. Artigos, fev, 2015. Disponível em: <http://www.tex.pro.br/home/artigos/302-artigos-fev- 2015/6907-a-privacy-norte-americana-e-sua-relacao-com-o-direito-brasileiro> Acesso em 26 mar 2015.
[26] BERNHOEFT, Renato. Avanço tecnológico exige administrar privacidade. 2012. Disponível em: <http://www.administradores.com.br> Acesso em : 24 mar. 2015.
[27] PEREIRA, Sirleide. A ética da informação e os dilemas do dia a dia. 2010. Disponível em: <http://www.deolhonaci.com> Acesso em: 24 mar. 2015.
[28]RAMOS, Cristina de Mello. O Direito Fundamental à Intimidade e à Vida Privada. Revista de Direito da Unigranrio. Disponível em <http://publicacoes.unigranrio.edu.br> Acesso em: 23 mar. 2015.
[29]BURGOS, Pedro. O fim do fim da privacidade. Revista Superinteressante, 280, julho 2010. Disponível em <http://super.abril.com.br/tecnologia/fim-fim-privacidade-580993.shtml> Acesso em: 24 mar. 2015.
[30]ATHENIENSE, Alexandre. A fragilidade da privacidade na era digital. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7967> Acesso em: 24 mar. 2015. Advogado especialista em Direito e Tecnologia da Informação. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados. Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola de Advocacia da OAB/S e, Editor do Blog DNT - O Direito e as Novas Tecnologias.
[31]CHIROLI, Caroline Bianca de Almeida Vieira; CASTRO, Clarindo Alves de. O Uso do Veículo Aéreo não Tripulado (Vant), Frente à Preservação do Direito Fundamental à Privacidade. Revista Homens do Mato, RHM. Cuiabá/MT - Vol 1 nº 11 - Jan/Jun 2014
[32]Crackers são pessoas aficionadas por informática que utilizam seu grande conhecimento na área para quebrar códigos de segurança, senhas de acesso a redes e códigos de programas com fins criminosos. Em alguns casos, o termo “Pirata Virtual” é usado como sinônimo para cracker. Diferente do que se prega na mídia, hackers e crackers possuem propósitos totalmente diferentes. Enquanto o primeiro grupo visa tornar a informática acessível a todos e apenas apontar possíveis falhas de um sistema, o segundo conjunto invade computadores e quebra sistemas de segurança procurando lucrar o máximo possível com a ação. Disponível em: < http://www.tecmundo.com.br/o-que-e/744-o-que-e-cracker-.htm> Acesso em 26 mar. 2015.
[33]REIS, Wanderlei José dos. Delitos cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12. Publicado em mar. 2014. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/27641/delitos-ciberneticos-implicacoes-da-lei-no-12- 737-12> Acesso em: 26 mar. 2015.
[34]REALE JÚNIOR, Miguel. Os enredados. Observatório da Imprensa. Edição 684. ISSN 1519-7670 - Ano 18 - nº 842. 2012. Disponível em < http://www.observatoriodaimprensa.com.br> Acesso em: 20 mar. 2015.
[35]RAMOS, Cristina de Mello. O Direito Fundamental à Intimidade e à Vida Privada. Revista de Direito da Unigranrio. Disponível em <http://publicacoes.unigranrio.edu.br> Acesso em: 23 mar. 2015.
[36]VEJA. Edição 2416 – ano 48 – nº 10. 11 mar. 2015. Entrevista com Alex Pentland. Título: A maior revolução em 300 anos. Pg 20
[37]WINIKES, Ralph; CAMARGO, Rodrigo Eduardo. A CONCEPÇÃO DE VIDA PRIVADA E DE INTIMIDADE NO DIREITO BRASILEIRO. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0da474fc8e382f9c> Acesso em 24 mar. 2015.
[38]BRASIL. MANUAL da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. Controladoria-Geral da União, Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas 1ª edição Brasília/2013. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/transparencia-publica/brasil-transparente / arquivos/ manual _ lai _ estadosmunicipios.pdf> Acesso em: 25 mar. 2015.