Conclusão
O presente estudo, lastreado na análise da função típica de Estado no Tribunal de Contas de Sergipe, alcançou o entendimento de que há latente inconstitucionalidade na Legislação Complementar que atribui a ocupantes de cargos comissionados função exclusiva de servidor público efetivo. Tal constatação realça a impossibilidade de validade dos pareceres técnicos baseados nos relatórios viciados e, consequentemente, invalida futuras rejeições ou aprovações de contas anuais de governo dos ex-gestores pelo Poder Legislativo.
A insegurança jurídica causada pela participação de agentes incompetentes nos procedimentos fiscalizatórios do TCE-SE é clarividente e põe em dúvida a força probante da produção técnica deste órgão auxiliar.
Por fim, cabe ressaltar que são inválidos os pareceres opinativos emitidos pelo Tribunal de Contas de Sergipe quando da utilização de ocupantes de cargos comissionados na realização de procedimentos técnicos de atribuição exclusiva de agentes de carreira, sendo possível a anulação dos mesmos na seara judicial.
Referencias bibliográficas:
Palácio do Planalto, Constituição Federal do Brasil, 1988. Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> , acessado em 02.11.2017, 14hrs 40min;
Senado Federal, Constituição Estadual de Sergipe, 1989. Brasil. Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70454/SE-EC-41.pdf?sequence=1>,acessado em 02.11.2017, 20hrs 17min;
PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 7º Edição. São Paulo: Editora Método, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10º edição. São Paulo. Malheiros Editores. 1998.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regime estatutário e Estado de Direito. Revista Trimestral de Direito Público, v. 55, p. 139-155, 2011.
Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2007.
Notas
[1] O controle administrativo pode ser exemplificado na realização das Comissões Parlamentares de Inquérito, lastreadas no Art. 58, §3º da Constituição Federal.
[2] Art. 20 - O Município poderá ter bloqueadas, por determinação do Tribunal de Contas ao Banco do Estado de Sergipe - BANESE, as parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, que lhe são destinadas, quando deixar de recolher, por três meses consecutivos ou alternados, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores para os órgãos oficiais da Previdência Social. (Constituição Estadual de Sergipe).
[3] Teoria conhecida como teoria dos freios e contrapesos foi maximizada por Montesquieu (2000, p.167) que sustentava que “Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares”
[4] Art. 37, V da Constituição Federal.
[5] Texto inserido pela Lei Complementar 256 de 2015.