[1] DINAMARCO, Cândido. Instituições de direito processual civil. 6a ed. Vol. I. São Paulo: Malheiros, 2009. P. 99-100
processo%20do%20trabalho.docx#_ftnref2">[2] ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. 16a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 207
[3] ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. 16a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 207
[4] CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 4a. ed. Campinas: Bookseller, 2009. P. 143
[5] ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. 16a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 208
[6] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Curso de direito processual do trabalho. Vol. I. São Paulo: LTr, 2009. P. 119
[7] MEDINA, José Miguel Garcia. Direito processual moderno. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. P. 100
[8] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Curso de direito processual do trabalho. Vol. I. São Paulo: LTr, 2009. P. 119
[9] DINAMARCO, Cândido. Instituições de direito processual civil. 6a ed. Vol. I. São Paulo: Malheiros, 2009. P. 103
[10] DINAMARCO, Cândido. Instituições de direito processual civil. 6a ed. Vol. I. São Paulo: Malheiros, 2009. P. 104
[11] CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 4a. ed. Campinas: Bookseller, 2009. P. 135
[12] CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 4a. ed. Campinas: Bookseller, 2009. P. 138
[13] CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 4a. ed. Campinas: Bookseller, 2009. P. 133
[14] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Vol. I. 57ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 99