A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, por meio do exercício de uma posse prolongada, respeitado ainda, quando necessário, o preenchimento de determinados requisitos legais.
Com relação aos requisitos para a sua ocorrência, dois elementos são essenciais: o exercício da posse e o tempo (lapso temporal que deve ser preenchido), definido pela própria lei.
Vale salientar que alguns doutrinadores enquadram o presente instuto como um modo derivado de aquisição da propriedade. Outra divergência existente refere-se ao fato de ela ser um modo prescricional ou aquisitivo de aquisição da propriedade.
Nesse último ponto divergente na doutrina, no sistema jurídico brasileiro, a discussão mostra-se um tanto quanto sem razão, uma vez que a própria lei trata da matéria em capítulo específico, competente para regir as formas de aquisição da propriedade, demonstrando uma cristalina forma de Aquisição da Propriedade.
Não obstante, o fundamento jurídico da usucapião é a consolidação do domínio. Ao passo que, fundamento jurídico significa a razão de existência do próprio fenômeno, o porquê da existência do fenômeno no mundo / campo do direito.