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Os holofotes, os juízes e aos vencedores as batatas.

O descrédito de uma instituição

Agenda 25/01/2018 às 13:59

É possível que aprendamos Direito pela mídia televisiva e da internet que que fazem a festa dos jornalistas que citam leis e jurisprudência e entendimentos de ministros e especulam ao tentar fazer do Direito a “pajelança da economia”.

É possível que aprendamos Direito pela mídia televisiva e da internet que que fazem a festa dos jornalistas que citam leis e jurisprudência e entendimentos de ministros e especulam ao tentar fazer do Direito a “pajelança da economia”, aprenderemos o Direito em sua forma mais bisogna, por aqueles que sabem notícias, todavia, não sabem as Leis.

Sob a égide que vivemos em uma República democrática de direito, tudo muda quando os holofotes são ligados e os juízes e ministros se ajustam em poses e leituras de doutrinas maquiadas e frases célebres, movimentos devidamente articulados. Quando pensamos que tudo já aconteceu, alguém invoca “A IRA DO PROFETA”[2], em ameaça velada, um advogado? Não, um ministro.  

A crise na instituição jurídica vem se arrastando faz alguns anos, mesmo antes da AP 470 quando de boa vontade, se usou a “Teoria do domínio do fato” do jurista alemão Klaus Roxin que reclamou inclusive do “mal uso da mesma”[3],  por último os holofotes chegam ao Tribunal Regional da 4ª Região e a sua 8ª Turma com  Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR[4] . No livro “Problemas de Filosofia do Direito”[5], Richard Posner diz o seguinte:

“A Lei exige o resultado A, mas B faz mais sentido na esfera política, portanto ficaremos com B (Eles nunca diriam isso em público.) Contudo, em algum momento o resultado que carece de sentido na esfera política, que representa uma má diretriz política, que tem consequência antecipadas claramente desfavoráveis, pode, em virtude de fato, não ser o resultado exigido (permitido?) por lei. (p.195 op.cit.).

Os chamados Tribunais Superiores, parecem não falarem a mesma língua, isso é até compreensível, pois na república das vultuosas mesadas para aprovação de emendas para o executivo, fala-se em 30 bilhões para a aprovação da “reforma” da previdência[6],  isso não é dinheiro dele, presidente biônico advindo de um golpe branco que no segundo pedido de impeachment gastou 17 bilhões em benesses para deputados e congressistas ávidos pela causa republicana[7], nada nos estranha mais.

Sempre com serenidade o governo enfrenta as acusações que na realidade, mostradas para o Brasil todo pela mídia televisiva, são negadas enfaticamente. “O governo encara com serenidade todas as acusações”[8] .

Volto a mais uma “harmonia”, agora dentro do próprio Poder Judiciário, STJ e STF. O caso da posse de uma ministra para o Ministério do Trabalho. O disparate com tons de folhetim de novela francesa de 2ª classe continua.  Desde os óbices que a “futura” ministra enfrenta, a AGU recorre para assegurar a posse. Três recursos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas, no último sábado (20 de janeiro), o governo tinha conseguido reverter a decisão no STJ e garantir a posse da deputada no cargo de ministra. A decisão da ministra Cármen Lúcia adiou novamente a posse.

"Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". [9] Ilibado é aquilo que não foi tocado, que é puro.

O adjetivo ilibado vem do latim illibatus, que significa o que é limpo. É a combinação do prefixo in, que indica negação, com o vocábulo libare, que alguns estudiosos da etimologia indicam que representa o derrame do vinho (considerada uma bebida sagrada pelos romanos), após ter provado rapidamente. Ou seja, illibatus é o que não foi derramado, o que está intocado.

Recursos e recursos o país dos recursos. Embargos de DECLARAÇÃO: No direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter recursivo ou não) oposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de decisão interlocutória) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado.[10] Assim como é dada a denominação de apelação para o respectivo recurso no processo civil, é dada a denominação de embargos de declaração (sempre no plural, mesmo quando se tratar de uma única unidade) para a presente peça

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Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Lei 9.099/95).

No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

O que temos a esperar é mais juízes perfilados no melhor estilo Clarck Gable com posturas ensaiadas para os holofotes da mídia sagaz brasileira. Ofendidos? Sim, nós o povo estamos ofendido, com descrédito na frase da bandeira “Ordem e Progresso” do excêntrico Auguste Comte (1798-1857), onde seu positivismo se tornou uma febre no pais tupiniquim da América do sul.

Por fim, chegamos às batatas e tudo ligado à politicagem brasileira que hoje está presente nos três poderes.

 Humanitismo é nome da filosofia fictícia criada por Joaquim Borba dos Santos, o Quincas Borba, um dos mais célebres personagens de Machado de Assis, que é exposta fundamentalmente no romance Quincas Borba e de forma secundária em Memórias Póstumas de Brás Cubas. A seguir o trecho do livro em que o mesmo explica sua filosofia ao personagem Rubião:

    - Não há morte. O encontro de duas expansões, ou a expansão de duas formas, pode determinar a supressão de uma delas; mas, rigorosamente, não há morte, há vida, porque a supressão de uma é princípio universal e comum. Daí o caráter conservador e benéfico da guerra. Supõe tu um campo de batatas e duas tribos famintas. As batatas apenas chegam para alimentar uma das tribos que assim adquire forças para transpor a montanha e ir à outra vertente, onde há batatas em abundância; mas, se as duas tribos dividirem em paz as batatas do campo, não chegam a nutrir-se suficientemente e morrem de inanição. A paz nesse caso, é a destruição; a guerra é a conservação. Uma das tribos extermina a outra e recolhe os despojos. Daí a alegria da vitória, os hinos, aclamações, recompensas públicas e todos os demais feitos das ações bélicas. Se a guerra não fosse isso, tais demonstrações não chegariam a dar-se, pelo motivo real de que o homem só comemora e ama o que lhe é aprazível ou vantajoso, e pelo motivo racional de que nenhuma pessoa canoniza uma ação que virtualmente a destrói. Ao vencido, ódio ou compaixão; ao vencedor, as batatas.

    - Mas a opinião do exterminado?

    - Não há exterminado. Desaparece o fenômeno; a substância é a mesma. Nunca viste ferver água? Hás de lembrar-te que as bolhas fazem-se e desfazem-se de contínuo, e tudo fica na mesma água. Os indivíduos são essas bolhas transitórias. (Quincas Borba/VI).

:  Para os críticos, o "Humanitismo" constitui-se da ideia "do império da lei do mais forte, do mais rico e do mais esperto". Antonio Candido escreveu que a essência do pensamento machadiano é "a transformação do homem em objeto do homem, que é uma das maldições ligadas à falta de liberdade verdadeira, econômica e espiritual.[11]"

O judiciário está na mídia, os juízes estão na mídia sob os holofotes dos jornalistas e comentadores do Direito, a transformação do homem em objeto do homem passa bem pela realidade de um país onde parlamentares despreparados expõe o pior do pior de uma nação da febre amarela, do acidente de Mariana-MG, dinheiro nas roupas de baixo, da ira do profeta, do esbravejar de ministro que fala bem do Direito alemão, aliás deveria ir para lá. A nós, que pagamos as contas, sobrou o ódio, pois as batatas hoje são maços de reais, e há em abundância, dizia Vaz de Caminha? Reais? Não, batatas.


Notas

[2] In: <https://exame.abril.com.br/brasil/napoleao-maia-pede-ira-do-profeta-contra-quem-o-liga-a-oas-e-jbs/>

[3] In:< https://www.conjur.com.br/2014-set-01/claus-roxin-critica-aplicacao-atual-teoria-dominio-fato>

[4] <https://www.poder360.com.br/wp-content/uploads/2018/01/decisao-lula.pdf>

[5] POSNER, Richard A. Problemas de Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes. 2007.

[6]In:<http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,temer-calcula-ter-r-30-bi-para-aprovar-previdencia,70002156618>Consulta em 24 de janeiro de 2018.

[7]<https://www.cartacapital.com.br/politica/quanto-a-tentativa-de-salvar-temer-de-denuncia-custa-ao-brasil> (Consulta em 24 de janeiro de 2018.

[8]<http://www.nominuto.com/noticias/justica/governo-recebe-com-serenidade-decisao-de-carmen-sobre-cristiane-brasil-diz-marun/164993/>

Governo recebe com serenidade decisão de Cármen sobre Cristiane Brasil, diz Marun. (Tanta serenidade faz Sêneca ter inveja lá do túmulo onde está).

[9] In:< https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj>

[10] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, 38ª Ed., vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 93.

[11] CANDIDO Antonio. "Esquema de Machado de Assis", in: Vários escritos. 3ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Duas cidades, 1995, p. 28.

Sobre o autor
Sérgio Ricardo de Freitas Cruz

Mestre e doutorando em Direito. Membro do IBCCRIM e do IBDFAM.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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