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Psicologia jurídica na resolução de conflitos

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5. Técnicas adotadas pela Psicologia para resolução de conflitos no Judiciário

Na busca pela resolução dos litígios, o mediador perito em psicologia ou o conciliador poderão valer se de diversas técnicas desenvolvidas pela psicologia. Essas, que são típicas da Psicanálise, terão a função de facilitar a comunicação entre as partes, bem como gerar o entendimento ao terceiro imparcial que conduz a sessão acerca das questões subjetivas que obscurecem e dificultam a resolução da lide tanto processual quanto sociológica. (BACELLAR, 2016).

É possível destacar algumas dessas numerosas táticas. A primeira, bastante desenvolvida por Freud (1912), é a transferência, caracterizada por ser um episódio psicanalítico através do qual o paciente traduz com cristalinidade um lapso essencial da sua trajetória de vida, isto é, ele apresenta de forma representativa os fatos, não apenas contando. Ainda, sob essa técnica é construído o pilar quase total de fundamentação da relação de confiabilidade entre o interlocutor e as partes.

Um segundo método, também frisado por Freud em sua obra “Recomendações aos médicos que exercem Psicanálise”, é a atenção flutuante, que pode ser interpretada como a habilidade de escutar tudo o que as partes falam, mas sem prestar atenção em nada de forma seletiva ou dedicada:

A técnica, contudo, é muito simples. Como se verá, ela rejeita o emprego de qualquer expediente especial (mesmo de tomar notas). Consiste simplesmente em não dirigir o reparo para algo específico e em manter a mesma ‘atenção uniformemente suspensa’ (como a denominei) em face de tudo o que se escuta. Desta maneira, poupamos de esforço violento nossa atenção, a qual, de qualquer modo, não poderia ser mantida por várias horas diariamente, e evitamos um perigo que é inseparável do exercício da atenção deliberada. (FREUD, 1912, p. 67-68)

Seguindo com as estratégias, a percepção das sensações é extremamente útil na interpretação da linguagem não verbal transmitida pelas partes durante o diálogo nas sessões, seja de conciliação, mediação ou de instrução e julgamento. Situação esta que pode ser constatada por meio da análise do timbre de voz, da expressão facial, das atitudes e até mesmo do direcionamento da visão. O profissional que esteja encarregado de conduzir ou somente viabilizar o diálogo também deve estar preparado para canalizar a agressividade, transformando-a em comunicação não violenta e diálogo. Tal tática é comumente conhecida por gerenciamento da agressividade. (BARBIERI, 2012).

Em soma, é necessário tratar da utilização de perguntas acolhedoras e empáticas, abordagem pouco interessante de ser usada na mediação devido à interferência, pela qual o conciliador poderá incentivar determinado direcionamento ou acordo.

Por fim, ainda de acordo com Barbieri (2012), a análise e síntese, são técnicas complementares. A primeira indica uma compreensão extensa do conflito e do que está acontecendo, cabendo ao interlocutor traçar os limites entre o que está no plano físico e o que é psicológico, se inteirar das circunstâncias fontes do litígio e reconhecer as prováveis consequências. Enquanto a síntese, cuja função é preencher a análise, tem como tarefa estruturar as informações obtidas em uma linha de raciocínio eficiente.


6. Conclusão

A justiça brasileira caminha em direção ao fim da cultura do litígio, tendo seu alicerce nas outras formas de resolução de conflitos previstas nos dispositivos legais. Nessa conjuntura, as técnicas oriundas do estudo psíquico são empregadas no cotidiano da prestação jurisdicional como forma de contribuir para a resolução dos conflitos.

A Psicologia auxilia a interpretação dos diálogos travados entre as partes, influindo diretamente no desfecho da situação conflituosa. O concatenação de ideias que envolve cada caso concreto levado à apreciação do Poder Judiciário deve ser compreendida integralmente para chegar à finalidade de pacificação social visada. Diante disso, há perfeita harmonia da Psicologia com o Direito, uma vez que o objeto para o qual se volta o estudo daquela é justamente o comportamento humano, sendo este incisivo no momento de proceder à solução das contendas sociais.

O processo deve findar em conformidade com a satisfação das partes, ao mesmo tempo em que não deve subverter a vontade consolidada na intenção individual, extinguindo o conflito processual e sociologicamente. Portanto, o acesso à justiça e efetiva pacificação social encontram assistência decisiva nas outras disciplinas que versam acerca da sociedade, em especial a Psicologia.

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Superando a jurisdição como única forma de resolução de conflitos, é dever do Estado criar condições para o desenvolvimento dos outros métodos, realçados no CPC/2015 pela conciliação e mediação. Dessarte, a interdisciplinaridade da psicologia jurídica já é praticada e precisa ser cada vez mais incentivada para alcançar o objetivo teleológico de justiça explicitado na pacificação social, tratando o ser humano em vista da realidade em que está adequado, simultaneamente à eficácia da solução da situação conflituosa.


Referências

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LEGAL PSYCHOLOGY IN THE RESOLUTION OF CONFLICTS

Abstract: This article aims at a practical relationship between Law and Psychology. Specifically, it intends to analyze the meaning of social litigation in the reality of the Judiciary as consensual forms of conflict resolution, as well as the importance of communication in the media and the conciliation and the effect of consolidated interdisciplinarity between law and psychology, culminating in the application of techniques developed for the science of psychology as a basis for full justice. For the development of the study, the methods were deductive, monographic and bibliographic methods. In this context, it was possible to verify a relevance of the teachings of psychology in the resolution of conflicts, since they facilitate an understanding of subjective issues of the parties, contributing to the effective resolution of the dispute, since it closes the conflict in the judicial scope and in the daily life of the parties . In this way, juridical psychology is consolidated in the Judiciary as an incentive to expeditious jurisdictional provision, influencing conciliation, mediation and jurisdiction.

Key words : conflict. Psychology. Society. Pacification.

Sobre os autores
Cynara Silde Mesquita Veloso

Doutora em Direito Processual pela PUC Minas, Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela UFSC, Professora do Curso de Direito da UNIMONTES. Professora e Coordenadora do Curso de Direito das FIPMoc.

Mariana Domingos Lacerda

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Tem experiência na área de Direito. Atualmente conciliadora no Juizado Especial de Montes Claros (MG).

Ingred Tahiane Queiroz Souza

Acadêmica do curso de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e do curso de Ciências Contábeis na Universidade Paulista (Unip).

Maria Luiza Alves Silveira

Acadêmica do curso de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Fernando Augusto Vieira Campos

Acadêmico do curso de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VELOSO, Cynara Silde Mesquita; LACERDA, Mariana Domingos et al. Psicologia jurídica na resolução de conflitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5351, 24 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64346. Acesso em: 19 dez. 2024.

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