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Avaliação de políticas públicas e tipos de avaliação

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Conclusão

Diante do exposto, concluiu-se que há grande importância na prática dos processos de avaliação das políticas públicas, e diversas possibilidades que podem ser escolhidas para implantação nos governos, dependendo do enfoque que se busca, e de apoio institucional da alta gerência. É uma prática que visa reconfigurar a escolha de projetos a serem implementados, obtendo uma visão mais ampla e mais bem embasada para as decisões de caminhos a serem seguidos, de projetos a serem implementados e/ou continuados.

A expectativa com a implantação de ferramentas de avaliação de políticas públicas primeiramente é a de disseminação e consolidação dessa metodologia nos órgãos públicos. E que essa disseminação possibilite que os projetos elaborados a partir daí já se apresentem bem formatados ou estruturados. Outro resultado esperado é ter uma carteira de projetos mais coerente e consistente. Apesar de a escolha de projetos a serem implementados estar na esfera da decisão política, com a aplicação de ferramentas de avaliação de políticas públicas a decisão poderia se valer de uma carteira de projetos tecnicamente avaliados. Portanto, não se tem a pretensão de eliminar o fator político do processo. A possibilidade a ser explorada é a revisão de projetos considerados tecnicamente inconsistentes ou com lacunas de informação. Assim, na etapa da execução, os projetos teriam mais possibilidade de alcançar os resultados pretendidos.

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 E apesar dos empecilhos apresentados, que se apresentam à solidificação da cultura de planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas, nas três esferas de governo brasileiras, a implementação da mesma é uma estratégia relevante e imprescindível para aprimorar a gestão pública, além de ser um meio para que a Administração Pública execute e cumpra os princípios administrativos.


REFERÊNCIAS

CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Intervenção com foco nos resultados: elementos para o desenho e avaliação de projetos sociais. In:_____. Gestão social: o que há de novo?. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. v. 2, cap. 4, p. 69-94.

CUNHA, Douglas. Princípios do Direito Administrativo. Disponível em: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo. Acesso em 08 de fev. de 2018.

HELLMANN, Aline; VILAS BOAS, Patrícia Augusta Ferreira; JANNUZZI, Paulo de Martino. Desenvolvendo capacidade para monitorar e avaliar: o caso do SAGI/MDS. In: Mori Madeira. Ligia (Org.) Avaliação de Políticas Públicas. Porto Alegre: UFRGS editora, 2014.

INSTITUTO DE DESARROLLO REGIONAL. Guía para la Evaluación de Políticas Públicas. [S.l.]: Fundación Universitaria, [200-]. 168 p.

JANNUZZI, P. M. et al. Estruturação de sistemas de monitoramento e especificação de pesquisas de avaliação, os problemas dos programas públicos no Brasil são. Caderno EIAPP, Brasília, p. 101-138, 2009.


Notas

[1] Tradução livre de “[...] soluciones socialmente aceptables o políticamente convenientes a los problemas.”

[2] Tradução livre de “[...] analizando la pertinencia y coherencia de los problemas, objetivos e instrumentos planteados, el processo de aplicación del programa y sus resultados.”

[3] Tradução livre para “[...] aumentar la eficacia y eficiencia, sostenibilidad y estabilidad de las políticas públicas.”

[4] Tradução livre de “[...] desde que se decide intervenir hasta que se manifiestan los impactos, comprobando la validez, tanto interna como externa, de las hipótesis causales de la intervención.”

Sobre as autoras
Bruna Fioravante de Matos

Graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro, conclusão em 2011. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de 2011 a 2013 lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, e de 2013 até atualmente na Secretaria de Estado de Cultura.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRUMER, Tamires Natalia Pedrosa; MATOS, Bruna Fioravante Matos. Avaliação de políticas públicas e tipos de avaliação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5967, 2 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64783. Acesso em: 22 dez. 2024.

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