Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A relativização da coisa julgada na investigação de paternidade.

Verdade material e verdade real em conflito com falta do exame de DNA

Exibindo página 4 de 4
Agenda 24/03/2018 às 15:14

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não se pode negar que o exame de DNA representa um avanço da área científica. Contudo, foi na área pericial e em especial da família que o reflexo foi mais direto.

Constitucionalmente ponderando, a coisa julgada busca a segurança jurídica. Porém, de acordo com as discussões apresentadas na área de família, em especial de paternidade e verdade biológica, há casos excepcionais que merecem uma atenção especial.

Decisões voltadas para a investigação de paternidade que estão acobertadas pela coisa julgada, mas que não contaram com o auxílio do exame de DNA podem estar maculadas. Logo, essa verdade até então relativa não pode ser entendida como absoluta.

A busca pela verdade, diga-se de passagem biológica, tem amparo no Direito. As sentenças que no passado colocaram um ponto final, acabaram em alguns casos sendo injustas e contrárias ao ordenamento jurídico, como as que tiveram embasamento na confissão. Prova que não tem a robustez e segurança necessária.

A segurança jurídica, muito defendida pela corrente conservadora constitucional deve ser sobrepesada quando houver a necessidade de ser corroborada com o direito de o filho saber quem é seu pai biológico e vice-versa. A possibilidade de ingressar com a ação rescisória tem o bloqueio do prazo de dois anos a partir da ciência pela parte.

Seria um retrocesso obstaculizar a realização do exame genético para a busca da verdade biológica. Dependendo do caso, o próprio direito à vida estaria sendo colocado em evidência. Em outras palavras, se uma pessoa fica sem saber os problemas de saúde que foram característicos de seus antecedentes, ficará impedida para prevenir e realizar um tratamento mais direcionado. A exemplo como já foi destacado, são famílias que possuem tendência para desenvolvimento de câncer e diabetes.

Não se pode esquecer o vínculo afetivo, aspecto que tem total relação nas ações que envolvem direito de família na área de paternidade. O direito não pode virar as costas para o que foi construído por sentimentos no decorrer do tempo.

Cada caso envolvendo paternidade, assim como a verdade biológica, carrega as peculiaridades e especificidades que lhe são concernentes. Assim como a relativização traz a constante discussão concernente à quebra da coisa julgada.

Como já tratado no início, a presente monografia buscou contribuir para as discussões. As análises, claro, não esgotam o tema. Pelo contrário, se percebeu que o mesmo é tão extenso quanto as complexas relações que envolvem as famílias.

Mediante o exposto, mesmo que no passado as demandas tenham alcançado a confiabilidade de coisa julgada, percebe-se que surge a necessidade da discussão sobre sua relativização em casos que não houve a realização do exame de DNA.

Contudo, esse entendimento deve ser analisado de forma excepcional, para que a relativização da coisa julgada na investigação de paternidade não seja aplicada de forma banalizada.


REFERÊNCIAS

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional: atualizada (em apêndice a CF/1988, com as Emendas Constitucionais até a de n.67, de 22.12.2010. 26. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus no 24 abr. 2016.

_______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (4. Região). Apelação Civil 28 abr. 2016.

_______. Ação Rescisória : AR 10000110844438000 MG. 28 abr. 2016.

________. (4. Região). Apelação Civil 1.0000.00.266361-5/001 (1) 24 abr. 2016.

________. Tribunal de Justiça do RS (4. Região). Apelação Civel Nº 71373 RS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul, Brasília, DF, 10 de novembro de 1994. Relator: Francisco Rezek. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14704990/habeas-corpus- hc-71373-rs>. Acesso em:

CARRION, Juliana Queiroz Machado. A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. 2010. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_1/juliana_carrion.pdf>. Acesso em: 28 abril 2016.

CINTRA, Antônio Carlos Araújo; GRINOVE, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015

10089140008460001 MG. Relatora: Heloisa Combat. Minas Gerais, 17 de setembro de 2015.

Disponível em: <http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/208511936/apelacao-civel-ac-10089140008460001-mg> Acesso em:

Relator: Dárcio Lopardi Mendes.

Minas Gerais, 24 de setembro de 2013. Disponível em: <http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116051235/acao-rescisoria-ar-10000110844438000-mg>.

Acesso em: . Relatora: Dárcio Lopardi Mendes.

Minas Gerais, 24 de novembro de 2015. Disponível em: <http://tj- mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5903689/100000026636150011-mg-1000000266361-5-001-1/inteiro-teor-12040705> Acesso em: 70006432256. Relatora:

Maria Berenice Dias. Rio Grande do Sul, 08 de agosto de 2003. Disponível em: <http://www.escolalivrededireito.com.br/em-acao-de-investigacao-de-paternidade-a-falta-de- provas-faz-coisa-julgada>. Acesso em: 15 abril 2016.

DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. Teoria da prova; direito probatório; teoria do precedente; decisão judicial; coisa julgada e antecipação. 6. Ed. Salvador: Podivm, 2009. V.2.

_________; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. Ed. Salvador: Podivm, 2010. V .3.

_________. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 12. Ed. Salvador: Podium, 2014. V.3.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito de família. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 5.

JUSTO, A. Santos. Direito civil constitucional e outros estudos em homenagem ao Prof. Zeno Veloso. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Direito de Família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. v. 5.

NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: RT, 2004. ________. Código de Processo Civil Comentado. 8a ed. São Paulo: RT, 2004

OLIVEIRA FILHO, Bertoldo Mateus de. Alimentos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2011. THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC: Fundamentos e sistematização: lei 13.105, de 16.03.2015. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

VELOSO, Zeno. Direito brasileiro da filiação e paternidade. São Paulo: Malheiros, 2003.


Abstract: This monograph analyzes the investigative action paternity although this has already become final, can be relativized having as basis the DNA test. Discussion lists the issue of res judicata with constitutional protection linked to legal certainty, but it has its relativization placed in evidence. bibliographical research concerning the subject supported by a descriptive theoretical approach. The method used for the development of the work was focused on review of positions on the subject, accompanied by the observation of the authors dealing with the issue. It also sought the analyzes in doctrine, jurisprudence, scientific articles and current legislation. Even in the past the demands have reached the reliability of res judicata, it is clear that there is the need for discussion on its relativization in cases that there was no realization of the DNA test. However, this understanding should be analyzed in an exceptional way, to the relativization of res judicata in paternity is not applied trivialized form.

Keywords: Relativization of res judicata. Paternity. DNA test .

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!