Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O desastre do não respeito aos Precedentes Judiciais

Para quê seguir o entendimento da corte, se posso seguir o meu próprio?

Agenda 20/04/2018 às 16:05

Uma decisão, várias consequências!

“Um dos grandes problemas do Judiciário hoje é a aleatoriedade desse Poder. Quando um caso penal cai nas mãos da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ou na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a derrota é certo para o réu. Já na 6ª Turma do STJ e 2ª do STF, abre-se a  possibilidade para defesa”.

A frase acima é de Alberto Toron, o presente advogado e professor, ao fazer tal declaração, representa o descontentamento de nós operadores do direito com a falta de segurança jurídica que assola nossos tribunais superiores, e principalmente, o ambiente é inóspito e instável para precedentes que possam vincular nossa Corte Suprema.

Pensar em um Judiciário democrático e coeso é sinônimo de decisões justas e igualitárias, não é possível pensar em resguardar a democracia se de um lado temos um Judiciário instável e sem qualquer tipo de vinculação para com seus precedentes, a modulação de entendimento conforme o réu, e sua situação, é impensável, fere ditames constitucionais, mais, fere o sentindo de orientação da defesa, não é possível a elaboração de teses e debates que possam embasar a defesa a ser realizada, haja a vista a falta de coesão e igualdade nas decisões que permeiam nosso judiciário.

Em virtude disso, nos colocamos na seguinte situação: Quando a demanda é distribuída; você entra em contato com seu cliente; ele pede informações sobre qual a possibilidade de sucesso na demanda proposta por vocês; então você diz: “infelizmente o processo fora distribuído para determinada turma, SE fosse distribuído para a outra turma, nossa demanda poderia ser julgada de outra forma”; cliente pergunta: “e agora?”; agora é rezarmos para os julgadores não serem autoritários e modificarem seus precedentes para conveniências próprias, além disso vê-se o desrespeito a ao princípio da segurança jurídica e igualdade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Sobre tais princípios é importante ressaltar as palavras de Marília Cardoso da Silva: “A segurança jurídica está associada à manutenção da confiança dos jurisdicionados, que esperam do Estado, também na sua atividade judicante, estabilidade e previsibilidade, de modo que possam pautar suas condutas de acordo com a interpretação que os tribunais conferem às leis. A igualdade, por sua vez, se relaciona ao tratamento igualitário que deve ser conferido àqueles que se encontrem em situações semelhantes. O princípio veda discriminações injustificadas e também deve ser aplicado à atividade jurisdicional”.

Esse é o cenário que vivemos atualmente, uma verdade loteria jurídica, já não se faz justiça com igualdade, fala-se tanto em “STARES DECIDIS”, ou seja, a consolidação dos precedentes, o respeito a essência das decisões emanadas em cada caso concreto, mas na prática, como venho afirmando, o que acontece é modulação de precedentes para conveniências próprias, lembremos a tão famosa e impactante frase do Ministro Luiz Roberto Barroso: “Nosso Direito é feito para prender menino pobre com 100 gramas de maconha". É visível que há disparidades em tratamentos, conforme o réu, isso é inglório, nosso Judiciário já não consegue esconder a preferência em julgar réus conforme entendimentos pessoais, digo mais, para atender anseios populares e midiáticos, já não se pensa o direito como meio para a resolução de litígios, buscando almejar sempre a pacificação social, pelo contrário, o que percebe-se é o crescimento dessa onda punitivista, o anseio em fazer justiça sem respeitar ditames constitucionais, isso acima de tudo, é prejudicial para a democracia brasileira.

Por isso deve-se preservar valores consubstanciados nos princípios jurídicos, dentre outros, da igualdade e da segurança jurídica, impõe-se a observância dos precedentes judiciais, em especial àqueles provenientes dos Tribunais Superiores, em razão de sua especial função de uniformizar a interpretação das normas jurídicas em âmbito nacional, não o contrário, é preciso coesão e igualdades nas decisões, isso é democracia, só assim haverá um fortalecimento do Poder Judiciário Brasileiro, acima de tudo, quem ganha é a população, por mais que anseios populares caminhem a cada dia para mais ódio e sentimento de punição, essas são as consequências, diga-se, desastrosas, em não seguir entendimentos já consolidados.

Sobre o autor
Higor Rian Barbosa da Conceição

Higor Barbosa. Advogado no Escritório Jâmison Monteiro Advogados. Pós-graduando em Processo Civil e Direito Público. Pesquisador em Direito Público e Processual, com ênfase em Jurisdição Constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!