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Os métodos integrativos de resolução de conflitos sob a égide do novo Código de Processo Civil

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Notas

[1] (...) devemos conceber o Estado contemporâneo como uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território (...) reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física (WEBER, 2006, p 56)

[2] Não é objetivo do presente trabalho a celeuma sobre a natureza jurídica da arbitragem, se vista como meio alternativo de solução de conflitos ou mesmo como jurisdição privada. Para aprofundamento do tema, recomenda-se leitura especializada: CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentario a lei n. 9.307/96. 3ed. Sao Paulo: Atlas, 2009. 571p.

[3] Sobre tal mudança paradigmática consultar LESSA NETO, João Luiz. O novo CPC adotou o modelo multiportas!!! E agora?! Revista de Processo. São Paulo: RT, v. 244, jun. 2015, p. 427-441.

[4] Eduardo Silva da Silva, enquadrando os meios alternativos de resolução de conflitos como forma de ampliação e integrantes do acesso à justiça, propõe nomenclatura diversa a tais mecanismos: “meios alternativos de acesso à justiça”. Cf. Meios Alternativos..., p. 163.

[5] Esta é a expressão norte-americana para denominação desses mecanismos. Na Argentina e nos demais países da América Latina costuma-se traduzir a expressão para RAD – Resoluciones Alternativas de Disputas; na França se fala em MARC – Modes Alternatifs de Règlement des Conflits. Cf. Petrônio Calmon, Fundamentos..., p. 85.


REDEFRÊNCIAS

AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS. Sancionado novo Código de Processo Civil, que entra em vigor daqui a um ano. Disponível em: < www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/483606-SANCIONADO-NOVO-CODIGO-DE-PROCESSO-CIVIL,-QUE-ENTRA-EM-VIGOR-DAQUI-A-UM-ANO.html>. Acesso em: 29 ago. 2017.

ALVES, Rafael Oliveira Carvalho. Conciliação e Acesso à Justiça. Webartigos. Feira de Santana – BA, 20 nov. 2008. Disponível em: <www.webartigos.com/artigos/conciliacao-e-acesso-a-justica/11585/>. Acesso em: 21 ago. 2017.

BACELLAR, Roberto Portugal. O Poder Judiciário e o Paradigma da Guerra na Solução dos Conflitos. In: Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Curso de processo civil. v. 1. 5ª ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 30 out. 2017.

______. Congresso Nacional. Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 30 out. 2017.

______. Congresso Nacional. Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 30 out. 2017.

______. Congresso Nacional. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 30 out. 2017.

______. Congresso Nacional. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 30 out. 2017.

CABRAL, Marcelo Malizia. Os meios alternativos de resolução de conflitos: instrumentos de ampliação do acesso à justiça / Marcelo Malizia Cabral. – Porto Alegre : Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Departamento de Artes Gráficas, 2013. 176 p.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentario a lei n. 9.307/96. 3ed. Sao Paulo: Atlas, 2009. 571p.

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Publique seus artigos

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Policiais são proibidos de fazer greve. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68d3743587f71fbaa5062152985aff40>. Acesso em: 30/10/2017

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1969. v. 1.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 19ª ed., 2003

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução N° 125 de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 30 out. 2017.

______. 100 maiores litigantes. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso dia 30 de outubro de 2017.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. In: CÂMARA, Helder Moroni (Coord.). Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Ed. Almedina, 2016.

DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17 ed. Salvador: Editora Jus Podivm 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

DI SPIRITO, Marco Paulo Denucci. Hipóteses Objetivas de Dispensa da Audiência de Conciliação e Mediação. Empório do direito. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/leitura/hipoteses-objetivas-de-dispensa-da-audiencia-de-conciliacao-e-mediacao> Acesso em: 30 out. 2017.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6o edição, Editora JusPODIVM, 2014, 1290 p.

FIÚZA, César. Teoria geral da arbitragem. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação & Judiciário: Condições Necessárias para a Institucionalização dos Meios Autocompositivos de Solução de Conflitos.2011. 274 f. Tese (Doutorado em Direito Processual), Universidade de São Paulo, São Paulo. 2011.

LESSA NETO, João Luiz. O novo CPC adotou o modelo multiportas!!! E agora?! Revista de Processo. São Paulo: RT, v. 244, jun. 2015, p. 427-441

MACHADO, Fábio Cardoso. Sobre o escopo jurídico do processo: o problema da tutela dos direitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 343, 15 jun. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5330>. Acesso em: 2 nov. 2017.

MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Formas alternativas de resolução de conflitos. Belo Horizonte: RHJ, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel.  O novo processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015

______. A jurisdição no Estado contemporâneo. Estudos de direito processual civil: homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1999.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8 ed. Volume único. Salvador: JusPodivm, 2016.

NOGUEIRA, Mariella F. A. Pollice. Dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. In: Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NUNES, Dierle. Sistema processual brasileiro pouco se preocupa com as causas. Consultor jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-fev-06/dierle-nunes-sistema-processual-preocupa-causas>. Acesso em: 2 nov. 2017.

PELUSO, Antonio Cezar. Discurso na sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em 23 de abril de 2010. In: SESSÃO SOLENE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 3., Brasília, 2010. Ata da [...], realizada em 23 de abril de 2010: posse dos excelentíssimos senhores ministros Antonio Cezar Peluso, na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, na vice-presidência. Diário da Justiça Eletrônico, 23 maio 2010, p. 24 a 27. STF

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; PAUMGARTTEN, Michele Pedrosa. A Garantia de Acesso à Justiça e o uso da Mediação na Resolução dos Conflitos Submetidos ao Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.temasatuaisprocessocivil.com.br/edicoes-anteriores/55-volume-2-n-2-fevereiro-de-2012/173-a-garantia-de-acesso-a-justica-e-o-uso-da-mediacao-na-resolucao-dos-conflitos-submetidos-ao-poder-judiciario>. Acesso em: 25 set. 2017.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1973. v. 1.

RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. A prática da mediação e o acesso à justiça. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SCHRODER, Letícia de Mattos; PAGLIONE, Gabriela Bonini. Resolução 125 do CNJ e Os Novos Rumos da Conciliação e Mediação: Será, Enfim, A Vez da Efetividade da Prestação Jurisdicional?. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?%20cod=18a411989b47ed75>. Acesso em: 25 set. 2017.

SILVA, Eduardo Silva da. Meios alternativos de acesso à justiça: fundamentos para uma teoria geral. Revista Processo e Constituição: Cadernos Galeno Lacerda de Estudos de Direito Processual Constitucional, n.º 1, p. 163-192. Porto Alegre: Faculdade de Direito da UFRGS, 2004.

TARGA, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César. Mediação em juízo. São Paulo, LTr, 2004

WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. In: Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

____________, Kazuo. Modalidade de Mediação. Disponível em: <http://processoemdebate.files.wordpress.com/2010/09/mediac3a7c3a3o_kazuo_watanabe.pdf>. Acesso em: 30 out. 2017

WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações.São Paulo: Cultrix, 2006, p. 56

Sobre o autor
Pedro de Alcântara Ribeiro Vilanova Júnior

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÚNIOR, Pedro Alcântara Ribeiro Vilanova. Os métodos integrativos de resolução de conflitos sob a égide do novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5490, 13 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65845. Acesso em: 23 dez. 2024.

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