Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Avaliação institucional: uma nova proposta de avaliação interna e externa

Exibindo página 1 de 2
Agenda 12/10/2019 às 16:20

Reflete-se sobre a importância dos processos de avaliação institucional para o desenvolvimento das instituições de ensino superior e para o oferecimento de uma educação de qualidade.

Introdução:

Na palavra "avaliação" estão contidos os termos “valor” e “ação”, circunstância que sugere a imprescindibilidade da concepção valorativa da ação educacional. CASALI (2007, p.10) a define como "um saber situar cotidianamente, numa certa ordem hierárquica, o valor de algo enquanto meio (mediação) para a realização da vida do(s) sujeitos(s) em questão, no contexto dos valores culturais e, no limite, dos valores universais.”

Nesse fanaite, avaliar é reconhecer ou atribuir um valor. Em se tratando de educação, tal atividade se traduziria no esforço de se adotar uma postura radicalmente ética e epistemológica no processo de ensino e (ad)ministração do saber.

Tal como os valores, os processos avaliativos na educação são histórica e culturalmente construídos e se prestam não como fins em si mesmo, mas como referências mediadoras de ações concretas, isto é, como meios (recursos, instrumentos) de valoração dos resultados obtidos.

Existem três âmbitos de alcance dos valores, logo, das avaliações: “há valores para um sujeito, há valores para uma cultura, há valores para a humanidade” (CASALI, 2007). Dito de outro modo: o singular, o parcial, o universal. A avaliação se perfaz, portanto, como medida e referência de valor para um, dois, ou para os três âmbitos de reflexão científica (CASALI, 2007, p. 13). Ela se refere à determinação do mérito ou do valor de um dado processo ou do que dele resultou, seja no âmbito do sujeito, da cultura, ou de toda a humanidade.

No campo da educação, os processos avaliativos dos resultados esperados de determinados sujeitos (alunos), de uma determinada cultura ou de toda uma comunidade de pessoas se torna ainda mais complexa porque obviamente não pode se contentar na aferição de meros rendimentos escolares ou institucionais, mas deve almejar acima de tudo a formação integral do ser pela apreciação de todos os elementos que permeiam o processo ensino-aprendizagem, ou seja, a toda a realidade educativa (BRANDALISE, 2010).

FIGARI (1996) afirma que, nessa acepção mais alargada de avaliação educacional, há a noção de estrutura que define realidades diferentes: as macroestruturas (os sistemas educacionais), as mesoestruturas (as escolas) e as microestruturas (as salas de aulas).

No espaço da macro e da mesoestrutura, a avaliação geralmente consiste no processo de observação e interpretação dos resultados da aprendizagem que objetiva orientar as decisões necessárias ao bom funcionamento da escola, dos sistemas educacionais e também subsidiar a formulação de políticas públicas.

Na mesma linha de raciocínio, Almerindo Afonso (2003) analisa a avaliação educacional numa perspectiva sociológica, nos seguintes níveis: micro, meso, macro e mega. A perspectiva de avaliação defendida pelo autor entende que a “escola é confrontada com dimensões éticas, simbólicas, políticas, sociais e pedagógicas que devem ser consideradas como um todo por quem tem especiais responsabilidades na administração da educação quer em nível do Estado, quer em nível municipal e local, quer em nível da própria unidade escolar”. (AFONSO, 2003, p. 49).

O nível microssociológico da avaliação ocorre no âmbito da sala de aula, é a avaliação da aprendizagem, de responsabilidade do docente. Ela deve ter caráter fortemente formativo, ser contínua e baseada na reflexão do processo ensino-aprendizagem.

O nível mesossociológico da avaliação é aquele que envolve a análise de uma instituição escolar na sua totalidade, ou seja, engloba todos os componentes do processo educacional: gestão e organização da escola, processo ensino-aprendizagem, currículo, qualificação docente, infraestrutura escolar, resultados educacionais, perfil socioeconômico dos alunos, ação da escola com a sociedade, participação dos pais, entre outros aspectos da escola.

O nível macrossociológico da avaliação é aquele desenvolvido em âmbito nacional, por organismos externos à escola, e tem como objetivo verificar a qualidade do ensino e da educação no país. No Brasil há o INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, que coordena os processos de avaliação externa às escolas. São exemplos desse tipo de avaliação a Prova Brasil, o SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica, o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.

O nível megassociológico da avaliação é aquele desenvolvido por organismos internacionais que buscam fixar padrões de desempenho, de referência para a criação de metas e diretrizes para os sistemas educacionais de diferentes países, em nível global. Tem-se como exemplo o PISA – Programa Internacional de Avaliação de Alunos, coordenado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A criação desses níveis mais globais (mega e macro) deve-se ao fato de a avaliação ter adquirido grande centralidade nas políticas públicas pelos organismos governamentais, particularmente nas políticas educacionais, com o propósito de os Estados ampliarem as ações de controle e fiscalização sobre as escolas e os sistemas educacionais, fenômeno apontado pelos estudiosos em avaliação como a presença do “Estado Avaliador” na educação.

A avaliação institucional numa perspectiva crítica é aquela que consegue captar o movimento institucional presente nas relações da instituição. Toda instituição é constituída por dois princípios em permanente tensão: o instituído e o instituinte. CASTORIADES (1975) explica que o instituído é o conjunto de forças sedimentadas, consolidadas, que buscam a conservação e reprodução do quadro institucional vigente. O instituído é a forma. Já o conjunto de forças em constante estado de tensão, de mudança, de transformação, de recriação é o instituinte. O instituinte é o campo de forças.

A avaliação institucional é formalmente a avaliação desse instituído e instituinte. Ela tem que identificar aspectos concretos, formais e informais, explícitos ou não, internos e externos, que viabilizam a realização dos objetivos e fins educacionais propostos num projeto institucional. Há, portanto, que se considerar toda a dinâmica institucional para captar o espírito da instituição avaliada. Nesta perspectiva, a avaliação institucional tem um caráter formativo, está voltada para a compreensão e promoção da autoconsciência da instituição escolar.

Nos debates contemporâneos sobre a educação há uma exigência cada vez maior com o desempenho da escola, porque ela é considerada uma instituição social imprescindível à sociedade atual, à formação humana, ainda que essa exigência se exprima de modos variados e contraditórios.


Desenvolvimento

A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, Lei 10.861, 2004) e visa à melhoria da qualidade da educação superior e ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.

A auto avaliação compreende um auto estudo, tendo como referência as dez dimensões de avaliação institucional do SINAES. É um processo dinâmico por meio do qual a instituição busca e constrói conhecimento sobre sua própria realidade, ao sistematizar informações, analisar coletivamente os significados, identificar pontos fracos e pontos fortes e propor estratégias de superação de problemas. O processo de auto avaliação da instituição de educação superior (IES) é consolidado no relatório anual da Comissão Própria de Avaliação (CPA), que tem por finalidade promover a cultura de auto avaliação e subsidiar os processos de avaliação externa. A avaliação exige a organização, a sistematização e o inter-relacionamento do conjunto de informações quantitativas e qualitativas existentes na IES.

A Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior em 2004, determina que a auto avaliação institucional deve ser conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), constituída “por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”. A CPA deve ter “atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior”.

A fim de organizar a avaliação de uma instituição universitária, o SINAES estabeleceu dez dimensões avaliativas, a saber:

1) A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que explicita a missão e caracteriza o PDI;

2) Política para o ensino, pesquisa e extensão, sem dúvida a dimensão mais complexa, que descreve a concepção curricular, a organização didático-pedagógica, prática e formação docente, ensino de graduação e pós-graduação, relevância social e científica das pesquisas, práticas institucionais de pesquisa, grupos de pesquisa, concepção e atividades de extensão;

3) A responsabilidade social da Instituição, que caracteriza atividades com impacto no desenvolvimento regional e nacional, descreve a relação com setores público, privado e do mercado de trabalho, além de instituições sociais, culturais, etc.;

4) A comunicação com a sociedade, que descreve os meios de comunicação internos e externos, e caracteriza a imagem pública da IES;

5) As políticas de pessoal e de carreiras, que detalha os processos de capacitação de pessoal e os planos de carreira, além do clima institucional (relações interpessoais etc.);

6) Organização e gestão da instituição, que descreve o PDI, os órgãos colegiados, os modos de participação na gestão e tomada de decisões;

7) Infraestrutura física, que descreve desde as salas de aula até laboratórios e equipamentos, tendo como pano de fundo o ensino, a pesquisa e a extensão;

8) Planejamento e avaliação, que descreve os procedimentos de avaliação e acompanhamento pela CPA.

9) Política de atendimento aos estudantes, que descreve o acompanhamento pedagógico, critérios de seleção, participação em atividades da IES (bolsas, estágios, iniciação científica), atendimento de estudantes, acompanhamento de egressos etc.;

10) Sustentabilidade financeira, que descreve as políticas de captação e aplicação de recursos, controle de despesas e investimentos etc.

Na verdade, essas dimensões devem ser consideradas em seu conjunto, e é parte da avaliação institucional deixar claro como essas dimensões se entrelaçam.


A CONSTRUÇÃO DO PROCESSO: O planejamento estratégico da avaliação institucional.

As etapas do processo de auto avaliação são:

1ª Etapa: Preparação

•Constituição da CPA.

•Elaboração do Plano de Trabalho.

•Sensibilização.

2ª Etapa: Desenvolvimento

•Realização de seminários, reuniões, debates.

•Sistematização de demandas/ideias/sugestões

•Definição dos grupos de trabalho e dos instrumentos de coleta de dados.

•Elaboração dos relatórios de cada tema.

•Apresentação e discussão dos resultados .

3ª Etapa: Consolidação

•Elaboração, divulgação e análise do relatório final.

•Balanço crítico do processo avaliativo.


 Planejamento estratégico da Auto avaliação/CPA

O Plano de Trabalho da CPA é elaborado incluindo as atividades previstas, definição de objetivos, cronograma, distribuição de tarefas, estratégias, metodologia e recursos.

A sensibilização busca o envolvimento dos membros da CPA na construção da proposta avaliativa por meio da realização de reuniões, palestras e seminários.

Na etapa de desenvolvimento, a CPA reúne periodicamente e busca sistematizar demandas/ideias/sugestões para definir os temas prioritários da auto avaliação. São organizados grupos de trabalho para o levantamento de informações, análise crítica e elaboração do relatório parcial, discutido na reunião geral da CPA. Em cada grupo, as atividades são definidas com detalhamento dos temas analisados, fontes de informação, cronograma e divisão do trabalho.


Relato Institucional – RI: Novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa.

A edição do novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa, pela Portaria Nº. 92 de 31 de janeiro de 2014 trouxe novos desafios ao processo de auto avaliação. O Relato Institucional, documento que deverá integrar o processo de recredenciamento e será analisado pela comissão de avaliação externa na visita à IES, sinaliza a necessidade da articulação entre a auto avaliação e o PDI.

É por meio desse novo instrumento que as IES será avaliada. O instrumento aprovado pela Portaria 92/2014 é composto por cinco eixos, sendo que no primeiro deles a auto avaliação e o PDI têm forte centralidade. Por ele, passa haver a necessidade de que a IES venha a investir, de forma ainda mais ampla e institucionalizada, nas suas políticas de avaliação e planejamento. Um breve extrato desse primeiro eixo permite compreender o alcance das modificações que virão a ser implementadas. (Em anexo)

Entre os documentos que deverão ser elaborados para a avaliação da comissão consta um relato institucional, organizado da seguinte forma: “relato avaliativo do PDI; síntese histórica dos resultados dos processos avaliativos internos e externos da IES e síntese histórica do planejamento e das ações acadêmico-administrativas decorrentes dos resultados das avaliações”. Além disso, “as informações que subsidiam as melhorias na instituição, originadas a partir dos relatórios de avaliação interna e externa, no âmbito da auto avaliação e das demais avaliações externas representadas nas diversas ações institucionais decorrentes, devem constar nesse documento”.

A instituição deverá “evidenciar a interação entre os resultados do conjunto das avaliações em seu planejamento institucional e suas atividades acadêmicas, de forma a demonstrar as melhorias” que foram efetivadas. Fica claro, portanto, que a auto avaliação institucional e o planejamento têm, agora, características distintas das que vigiam quando do recredenciamento efetivado pela Portaria 914, de 12 de julho de 2011, que terá como referência principal o PDI.

 De acordo com CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI - Diretora de Avaliação da Educação Superior - DAES/INEP, para ampliar e fortalecer a relação entre os processos de avaliação e os processos de gestão, bem como o autoconhecimento das IES e o consequente aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, o novo instrumento de avaliação institucional propõe o Relato Institucional como uma inovação que objetiva integrar as ações de avaliação interna e de avaliação  externa à gestão das IES.

Tal proposta está em consonância ao disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei do SINAES, que define “a organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios” como uma dimensão a ser considerada nos processos de avaliação e de desenvolvimento institucional.

Sobre os autores
Jânio Oliveira Donato

Advogado criminalista. Mestre em Direito Processual (2013) e Especialista em Ciências Penais (2007) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão de Instituições de Ensino Superior (2016) pela Faculdade Promove de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Penal e Filosofia do Direito da graduação e pós-graduação das Faculdades Kennedy de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas de Minas Gerais (ABRACRIM-MG).

James Ladeia

Mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão de Instituições de Ensino Superior pela Faculdade Promove de Minas Gerais. Professor de Metodologia Científica, Sociologia e Ética para Engenheiros. Engenheiro Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DONATO, Jânio Oliveira; LADEIA, J., James Ladeia. Avaliação institucional: uma nova proposta de avaliação interna e externa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5946, 12 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65883. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!