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A conduta do tribunal de contas do estado do tocantins diante dos atos de litigância de má-fé em sede de recursos

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CONCLUSÃO

De todo o exposto, é possível concluir, do exame empreendido dos autos supracitados, que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ainda é brando e tolerante com os litigantes improbos que, claramente, utilizam-se reiteradamente de recursos com intuito manifestamente protelatório, malferindo princípios e normas de conduta exigidas de todos os sujeitos processuais, como a lealdade e boa-fé.

No entanto, apesar da postura leniente dominante nas relatorias sob análise, verificou-se que há, ainda que incipiente, a observância do Código de Processo Civil e de seus princípios, como os aqui estudados, dentre eles o dever de cooperação, à medida que o magistrado alerta as partes quanto à reprovação de seus comportamentos antiéticos e a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis nos termos do Diploma Adjetivo Civil.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 abr. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Indtrodução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro, RJ, 9 set. 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 18 abr. 2018.

BRASIL. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 18 abr. 2018.

BRASIL. Resolução-TCU n° 246, de 30 de novembro de 2011. Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução TCU n° 155, de 04  de dezembro de 2002. Brasília, DF, 2 jan. 2012. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/normativos/regimentos-internos/>. Acesso em: 18 abr. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Acórdão de decisão que indeferiu o mandado de segurança. Mandado de Segurança nº 24.961-7. Vanderlei Colombo e Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro Carlos Velloso. 24 de novembro de 2004. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86219>. Acesso em: 27 out. 2017.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula n° 103. Relator: Octávio Gallotti. Brasília, DF, 25 de novembro de 1976. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/pesquisa/sumula>. Acesso em: 18 abr. 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 14290/2015. Órgão: Prefeitura de Nazaré/TO. 5. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 1504/2014. Órgão: Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO. Relator: Auditor em Substituição a Conselheiro Orlando Alves da Silva.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 14938/2015. Origem: Prefeitura Municipal de Novo Alegre. Relator da decisão agravada: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Relator: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 15840/2016. Órgão: Câmara Municipal de Sandolândia – TO. Relator: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 1029/2013. Origem: Instituto de Terras do Estado do Tocantins.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 8490/2013.  Órgão: Prefeitura de Itaporã do Tocantins. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Processo nº 8632/2013. Órgão: Prefeitura de Almas/TO. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

BERALDO, Maria Carolina Silveira. O dever de cooperação no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 198, p. 1-5, ago. 2011.

CABRAL, Antonio do Passo. "Pelas asas de Hermes: a intervenção do amicus curiae, um terceiro especial. Uma análise dos institutos interventivos similares - o amicus e o Vertreter des öffentlichen Interesses", in Revista de Processo, vol.117, setembro-outubro de 2004, p. 27. Cf. sobre o tema, LERCHE, Peter."Zum Anspruch auf rechtliches Gehör", in Zeitschrift für Zivilprozeß, 78. Band, Heft 1, 1965, pp. 9-10.

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CABRAL, Antônio do Passo. O contraditório como dever e a boa-fé processual objetiva. Revista de Processo, São Paulo, v. 126, p. 1-20, ago. 2005.

CAMBI, Eduardo; CAMBI, Gustavo Salomão. Processo administrativo (disciplinar) e princípio da ampla defesa na constituição federal de 1988. Revista de Processo, São Paulo, v. 131, p. 1-21, jan. 2006.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 6.025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI N° 8.046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” (REVOGAM A LEI N° 5.869, DE 1973), 2012, Brasília. Projetos de Lei n°s 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010. Brasília: Sala da Comissão, 2012. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1026407>. Acesso em: 29 jan. 2018.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N.º 6.025, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, E APENSADOS, QUE TRATAM DO “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” (REVOGA A LEI N.º 5.869, DE 1973), 2012, Brasília. Relatório Parcial: Parte Geral (“Das Normas Fundamentais do Processo Civil”) arts. 1.º a 291 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Brasília: Sala da Comissão, 2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/8046-10-codigo-de-processo-civil/arquivos/parecer_deputado-efraim-filho>. Acesso em: 29 jan. 2018.

COSTA, Gabriel Ahid; NINA, Leandro Costa. O princípio constitucional da boa-fé: garantia de lealdade e confiança nas relações jurídicas privadas. In: CRUZ, André Gonzalez; DUARTE JR., Hildelis Silva; JESUS, Thiago Alisson Cardoso de (Orgs.). Estudos atuais de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Barra Livros, 2014.

DIDIER JR, Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 198, p. 1-9, ago. 2011. 

DIDIER JR, Fredie. Multa coercitiva, boa-fé processual e supressio: aplicação do duty to mitigate the loss no processo civil. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, n. 32, p. 1-5, set./out. 2009.

DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil brasileira interpretada. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 29, n.1/2, p. 31-48, jan./fev.2017. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/109149/limites_utilizacao_principios_pietro.pdf>. Acesso em: 30 out. 2017.

DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

DONNINI, Rogério José Ferraz. Bona Fides: do direito material ao processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 251, p. 1-11, jan. 2016.

GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do estado de direito. São Paulo: Saraiva, 2014.

GUIMARÃES, Bruno Augusto François. O processo cooperativo e a lealdade processual. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, n. 60, p. 1-8, maio/jun. 2014.

MEIRELES, Edilton. O novo CPC e as regras supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 157, p. 1-5, maio/jun. 2014.

MITIDIERO, Daniel. A colaboração como modelo e como princípio no processo civil. Revista de Processo Comparado, São Paulo, v. 2, p. 1-10, jul./dez. 2015.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. A instrução processual no Tribunal de Contas da União em face de um processo célere e consistente juridicamente: os desafios dos novos tempos. Revista do TCU, n. 108, p. 63-70, jan./abr.2007. Disponível em: <http://revista.tcu.gov.br/ojsp/index.php/RTCU/article/download/470/521>. Acesso em: 30 out. 2017.

PEIXOTO, Ravi. Rumo à construção de um processo cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 219, p. 1-18, mai. 2013.

RUBIN, Fernando. A boa-fé processual como princípio fundamental do novo CPC. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, n. 73, p. 1-7, jul./ago. 2016.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; COITINHO, Jair Pereira. Reconfigurações do processo à luz do constitucionalismo contemporâneo: a boa-fé objetiva como condição funcional do modelo processual do estado democrático de direito e sua incidência sobre o novo código de processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 254, p. 1-23, abr. 2016. (BOA FÉ 04)

SENNA, Andressa Paula. Abuso de direito e a litigância de má-fé como impeditivos à marcha processual e ao resultado justo da prestação jurisdicional. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 40, p. 1-32, out./dez. 2009.

SILVA, Bruno Freire e; MAZZOLA, Marcelo. Litigância de má-fé no novo CPC.Penalidades e questões controvertidas.Responsabilidade do advogado. Revista de Processo, São Paulo, v. 264, p. 1-23, fev. 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a "letra da lei" é uma atitude positivista? Novos EstudosJurídicos . vol. 15. n. 1. p. 158-173. [S.l.], jul. 2010. Disponível em:<www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/2308/1623>. Acesso em: 18 abr. 2018.

TARTUCE, Flávio. O Novo CPC e o Direito Civil: São Paulo: Método, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 58. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

TOCANTINS. Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001. Índice Sistemático da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Palmas, TO, 17 dez. 2001. Disponível em: < https://www.tce.to.gov.br/sitetce/legislacao/2016-03-03-17-22-21>. Acesso em: 18 abr. 2018.

TOCANTINS. Resolução Normativa n° 002, de 04 de dezembro de 2002. Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Palmas, TO, 4  dez. 2002. Disponível em: < https://www.tce.to.gov.br/sitetce/legislacao/regimento-interno>. Acesso em: 18 abr. 2018.

VIANA, Salomão; GAGLIANO, Pablo Stolze. Boa fé objetiva processual – Reflexões quanto ao atual CPC e ao Projeto do Novo Código. Revista Lex Magister Doutrina, Disponível em: <https://www.lex.com.br/doutrina_23930862_BOA_FE_OBJETIVA_PROCESSUAL__REFLEXOES_QUANTO_AO_ATUAL_CPC_E_AO_PROJETO_DO_NOVO_CODIGO.aspx>. Acesso em: 03 maio 2018. 

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. et al. Primeiros Comentários a novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ZYMLER, Benjamin. Processo administrativo no Tribunal de Contas da União. In: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 1996: monografias vencedoras. Brasília: TCU, 1997.

Sobre os autores
Vinicius Pinheiro Marques

Doutor em Direito Privado (magna cum laude) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Vinicius Pinheiro; BARRETO, Débora Silva. A conduta do tribunal de contas do estado do tocantins diante dos atos de litigância de má-fé em sede de recursos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5677, 16 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66111. Acesso em: 23 dez. 2024.

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