IV. Conclusão
Este estudo conclui que os pré-requisitos enumerados no SNUC não foram devidamente cumpridos. Primeiro, por que a lei carecia de regulamentação e não tinha, portanto, exeqüibilidade. Segundo, pela falta da consulta pública exigida.
Surpreendentemente, foi verificado que o dispositivo que permitia a ampliação da unidade de conservação através de Decreto Presidencial, ou dispositivo hierarquicamente igual ao que deu origem à unidade, ou seja, o § 6º, do art. 22, da Lei nº 9.985/00 (SNUC) é inconstitucional.
Portanto, mesmo estando a regulamentação agora devidamente editada, e mesmo que os procedimentos de consulta pública sejam comprovados, a edição de um novo decreto executivo estaria sujeito à análise quanto sua constitucionalidade e seria certamente revogado.
Como a grande preocupação dos moradores e proprietários da região é a perda de suas terras e subsistência, o ideal seria que a Presidência da República, após ouvir as populações locais por meio de consulta pública, elaborasse, através de seus técnicos do Ibama e MMA, projeto de lei para ser encaminhado para votação do Congresso Nacional, propondo a ampliação do parque e a alteração de sua finalidade, passando de Parque nacional para Floresta Nacional, o que permitirá a permanência das populações tradicionais nos locais que ocupam a gerações, de acordo com o Plano de Manejo da unidade.
V. Referência
- BEHR, Miguel von. Berço das Águas e do Novo Milênio: Chapada dos Veadeiros, Goiás, Brasil. Brasília: Ed. UnB : Ed. Ibama, 2000.
- Ibid., p. 92.
- Ibid., p. 91.
- Ibid., p. 92.
- ÁVILA, Cristina. Revolta dos Fazendeiros. Correio Braziliense, Brasília, 18 out. 2001. Meio Ambiente, p. 30.
- PRADO, Gabriela. Cerrado, patrimônio do mundo. Correio Braziliense, Brasília, 9 set. 2001. Meio Ambiente, p.15.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Civil. Desapropriação. Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Limites – Ampliação. Mandado de Segurança nº 24.184, Tribunal Pleno do STF, Brasília, 24 jan. 2002, Relatora Min. Ellen Gracie Northfleet, p. 261.
- Ibid., julgamento 13 ago. 2003, TV Justiça, degravação, p 2.
- Ibid., p. 4.
- MERCADANTE, Maurício. Uma Década de Debate e Negociação: a História da Elaboração da Lei do SNUC. In: BEJAMIN, Antônio Herman (Org.). Direito Ambiental das Áreas Protegidas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 195.
- Ibid., p. 196.
- Ibid., p. 199.
- Ibid., p. 205.
- BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e dá outras providências. LEX – Coletânea de Legislação e Jurisprudência, São Paulo, Ano 64, Tomo VII, jul. 2000, p. 3.692.
- Ibid., p. 3.699.
- BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. LEX – Coletânea de Legislação e Jurisprudência, São Paulo, Ano 66, Tomo VIII, ago. 2002, p. 1.571.
- Obra cit., p. 256.
- Obra cit, p. 4.
- MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 9ª ed. rev., ampl. E atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p. 762.
- Obra cit., p. 3.
- Obra cit., p. 6.
- Obra cit., p. 146.
- SZKLAROWSKY, Leon Frejda. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A PRIORI, Curitiba, 2000. Disponível em <http://www.apriori.com.br/artigos>. Acesso em 30 ago. 2003.
- Obra cit., mesma página.
- Associação Cidadania, Transparência e Participação. Boletim Informativo, 28 dez. 2002. Cavalcante, GO: ACTP.
- Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Parecer 002/2001, 25 nov. 2001. Colinas do Sul, GO: CONPARQUE.
- Obra cit., p. 3.692.
- Obra cit., p. 3.699.
- Obra cit., p. 277.
- Obra cit., p. 92.
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 20ª ed. atual. Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2002, p. 244.
- Obra cit., p.3.699.
- Obra cit., p. 108.
- BENJAMIN, Antônio Herman. Introdução à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação In: BEJAMIN, Antônio Herman (Org.). Direito Ambiental das Áreas Protegidas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 307.
- Ibid., mesma página.
- Obra cit., p. 129.
- SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros editores, 2002, p. 236.
- Ibid., p. 245.
- Obra cit., p. 129.
- Obra cit, p. 228.
- Obra cit., p. 250.
- TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 14ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
VI. Bibliografia
Associação Cidadania, Transparência e Participação. Boletim Informativo, 28 dez. 2002. Cavalcante, GO: ACTP.
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