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Carta de citação em processo judicial: o que fazer ao receber?

Agenda 06/11/2019 às 14:55

Aprenda o que fazer quando você for citado em um processo judicial. A estratégia e a calma são fatores importantes neste momento para o sucesso futuro.

É muito comum pessoas ou pequenas empresas receberem em suas casas a chamada Carta de Citação. Ao se depararem com o logotipo do Tribunal no cabeçalho do documento, se desesperam e logo imaginam que perderão todo o patrimônio, serão presas ou terão que arcar com grande custo.

A primeira dica que dou é: Mantenha a Calma! Respire fundo e leia atentamente o documento. É comum não entender tudo o que lá está escrito, pois nem todos conhecem os termos técnicos que o Direito utiliza nem o que significa aquele monte de número de artigos de leis.

Mas vamos com calma. Primeiro precisamos entender o que é este documento e qual sua função.

O que é uma Carta de Citação?

Resumidamente, carta de citação nada mais é do que um documento oficial, emitido pela vara onde o processo se encontra (cível, do trabalho, criminal etc), para dar ciência ao réu (o destinatário da carta) que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda. Ou seja, se você recebeu uma carta de citação, muito provavelmente alguém entrou com uma ação judicial contra você.

A carta de citação pode ser recebida, basicamente, por dois meios: correios, quando o carteiro entrega-a junto com a correspondência (sendo necessário que o destinatário assine o Aviso de Recebimento); ou entregue pelo Oficial de Justiça (servidor público incumbido de, dentre outras função, proceder à citação do réu em um processo).

O nome do documento pode variar de acordo com o Tribunal onde o processo se encontra, podendo ser: Carta de Citação, Mandado de Citação, Citação, Notificação PJe ou algo parecido.

O importante é que, ao ler, você encontre algo do tipo:

“Fica V. Sa. CITADO (A) quanto aos termos da AÇÃO aqui identificada, bem como NOTIFICADO para comparecer à AUDIÊNCIA abaixo designada, perante o (a) MM. (a) Juiz (a)…”

Sendo assim, as principais funções de uma Carta de Citação é informar ao réu que existe um processo contra ele para, assim, se defender (caso queira) e comparecer à audiência marcada, sendo que nem sempre já existirá uma data agendada de audiência.

Identificando o Processo.

Após ler atentamente a carta de citação, identifique qual a natureza do processo (Ação Indenizatória, Reclamação Trabalhista etc), quem é o Autor do Processo e quem é o Réu. Com isso, possivelmente você se lembrará da relação ou fato que motivou esta ação judicial. Se receber junto cópia da Petição Inicial da ação, leia-a atentamente para ter certeza do que se trata aquele processo. Se for preciso, converse com pessoas próximas (amigos e parentes) para se recordar destes fatos.

Atualmente os novos processos judiciais são totalmente eletrônicos (são como documentos PDF hospedados na Internet hospedados em portal e sistema do Tribunal), não existindo mais, salvo raras exceções, novos processos físicos. Isso significa que, quando o réu receber o mandado de citação, não mais receberá uma cópia impressa da Petição Inicial (documento elaborado pelo autor da ação ou seu advogado onde contém os pedidos e os fatos que os fundamentam).

Se junto com o mandado de citação não vier a cópia impressa da petição inicial, certamente virão instruções específicas de como acessar o processo pela Internet (endereço eletrônico do processo e senha de acesso).

Quais as medidas que preciso tomar?

Após identificar o processo, sua causa e o que estão pedindo nele, é hora de começar a se preparar.

1. Verifique se no documento recebido constam outras medidas que você precisa tomar como por exemplo:

-Comparecer a uma audiência;

-Pagar alguma quantia;

-Cumprir alguma obrigação e etc.

Esta parte é de suma importância, pois o descumprimento de uma ordem judicial geralmente implica em sérias consequências.

2. Anote o dia, hora que você recebeu o documento, pois esta informação é importante para programar o prazo que existe para se defender.

3. Reúna o máximo de documentos e informações relacionadas ao caso junto da Carta de Citação e demais documentos recebidos.

Por exemplo, se a ação é uma Reclamação Trabalhista na qual você é ou foi o empregador do Reclamante (Autor do processo), reúna em uma pasta tudo o que tem relação com aquele funcionário (ficha do funcionário, contrato de trabalho, cartões de ponto, advertências escritas, emails relacionados à admissão e demissão, conversas de WhatsApp relacionadas aos fatos expostos na petição inicial e etc).

Se for uma ação indenizatória por batida de carro, por exemplo, separe os documentos relacionados com esta batida (boletim de ocorrência, fotografias, mensagens trocadas com o outro condutor, documentos do veículo e do seguro, se for o caso etc).

Enfim, é indicavel que você já comece a se organizar para que seu advogado possa lhe defender da melhor forma possível.

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4. Se preferir, anote num papel todas as dúvidas que vierem surgindo na sua mente sobre o caso para, depois, perguntar ao seu advogado. Não existe dúvida impertinente, o que você não pode é ficar mal esclarecido e confuso.

O papel do advogado é garantir a segurança ao cliente para que este tenha certeza que está sendo defendido por um profissional capaz, atencioso e eficaz.

5. Entre em contato com o seu Advogado o mais rápido possível.

Muitas variáveis podem existir, desde o nome do próprio documento (Carta de Citação, Mandado de Citação, Notificação, Notificação PJe etc), o meio como ele é entregue (Oficial de Justiça ou Correios), o conteúdo do documento, a forma como ele é escrito, o processo de que se trata, as obrigações lá contidas, o prazo para se defender, a data da audiência e etc.

Sendo assim, salvo em caso de impossibilidade financeira, é sempre recomendável que a pessoa procure um advogado de sua confiança, com bastante conhecimento técnico e que seja capaz de a defender da melhor forma possível, evitando, assim, prejuízos que as vezes podem ser evitados, ou, ao menos, minimizados.

Em caso de impossibilidade financeira, procure imediatamente a defensoria pública ligada ao fórum onde o processo está. Este órgão é responsável por defender judicialmente as pessoas que não tem condição econômica de pagar pelos serviços de um advogado particular (geralmente quem ganha até 3 salários mínimos por mês).

O grande problema é que, por se tratar de um órgão público, você não poderá tirar todas as suas dúvidas, ser atendido como gostaria ou no horário que gostaria, pois entrará numa fila de atendimento, assim como ocorre nos demais sistemas públicos de atendimento, como o SUS, por exemplo.

Além disso, seu processo não será tratado com prioridade e, possivelmente você não terá acesso ao profissional que o defende sempre que quiser ou precisar, dado o alto volume de pessoas atendidas pela Defensoria Pública, sem contar que, certamente, o caso demorará muito mais tempo para ser concluído.

Já falei com meu advogado, e agora?

Uma vez em contato com seu advogado, explique a ele todo o problema que levantou, conforme explicações acima. Leve toda a documentação que conseguiu, todos os documentos que recebeu, documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e todas as dúvidas que anotou. Isso será a base para que ele possa lhe instruir como procederão e qual a melhor estratégia a seguir no seu caso específico, bem como poderá começar a trabalhar na defesa do seu caso.

A partir de agora, certamente você já está mais seguro e informado de como deve proceder ao receber uma Carta de Citação. Não é preciso entrar em pânico. O melhor remédio é informar-se, manter a inteligência emocional e estar bem assessorado, por um profissional que lhe transmita confiança e sabedoria.

Sobre o autor
Tulio Martinez Minto

Advogado. Sócio-Fundador e Diretor de Martinez Minto Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Empresarial. Atua em causas de alta complexidade. Autor de diversos livros e artigos jurídicos próprios. É também parecerista, consultor e palestrante. www.martinezminto.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MINTO, Tulio Martinez. Carta de citação em processo judicial: o que fazer ao receber?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5971, 6 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67132. Acesso em: 24 nov. 2024.

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