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Produtividade do Judiciário e assertividade das decisões emanadas.

Agenda 10/07/2018 às 10:06

Artigo abordando a real produtividade do Judiciário (que é alta e efetiva), bem como, a volumetria ante dados do CNJ.

Resumo: Quem labora em contencioso judicial (diversas esferas), não raro, é cientificado ou questionado sobre a produtividade do Judiciário (certa demora processual) e, ainda, suas nuances. Fato é que, a primeira impressão nos leva a questionar certa morosidade do Judiciário (em sentido amplo), todavia, realmente existe tal morosidade? O que pode ser introduzido no dia a dia dos magistrados para, ao longo do tempo, trazer uma efetividade e rapidez no contexto judicial?

 Palavras-chave: processo civil – produtividade – magistrados – duração do processo - judiciário


I – EXPLANAÇÃO INTRODUTÓRIA

 

É fato incontroverso que grande parcela da população brasileira reclama com certa ênfase quanto a duração razoável do processo e efetividade da justiça (previsto no Artigo 05º - LXXVIII da Constituição Federal), em grande parte relacionando tal efetividade com suposto pouco trabalho (produtividade direta) dos entes do Judiciário, todavia, isso é verdade? De pronto e sem adentrar em qualquer contexto filosófico ou partidário, elencamos que não é verdade a afirmação de que o corpo do judiciário trabalho pouco, mas pelo contrário, a carga de trabalho e produtividade é grande (com dados numéricos fidedignos), com cravado aumento anual de volumetria de decisões judiciais proferidas, queda de número de recursos e atendimento jurisdicional. Ora, tendo em vista a afirmação supra de que a Justiça brasileira produz cada vez mais, por qual razão a duração do processo ainda é longa, levando descrédito a sociedade em sentido amplo? É justamente esse quesito que iremos abordar, isto é, os motivos que possivelmente estão ocasionando a lentidão de finalização do embate judicial, fato que prejudica e muito a sociedade de modo amplo e irrestrito.

De pronto, é possível afirmar que o ótimo trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e CNJ carecem de maior relacionamento e divulgação junto ao corpo de operadores do direito, sendo esse uma vertente do artigo, ou seja, falta publicidade de todos os atos praticados pelo respeitado poder julgador do país e órgão regulador. Nessa seara, o intuito do referido artigo (em conjunto com visão elencada) é justamente desmistificar algumas crenças equivocadas quanto a ineficiência do judiciário e seus entes, mas sim, trazer para a sociedade certa discussão sobre a baila do Judiciário e meios de ocasionar maior efetividade de todo entorno judicial, o que é dever de todos juristas buscarem em todo o momento.

 

II – NÚMEROS DA JUSTIÇA

 

O Brasil, sem dúvidas, possui uma democracia forte e estabelecida, com a plena harmonia dos poderes constituídos, sendo um grande protagonista nesse pilar o estimado Poder Judiciário. É fato incontroverso que a população sente orgulho dos Magistrados, Desembargadores e Ministros, que muito produzem nesse país, estabilizando cenários críticos e trazendo respeito ao nosso povo, ordenamento jurídico e resguardando a Constituição Federal, isto é, nossa carta magna. Por óbvio que alguns conceitos são discutidos, entretanto, esse cerne faz parte de uma forte democracia instituída, o que sempre buscamos defender. Abarcando a estrutura do Judiciário e sua forte transparência, temos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atua fortemente na ótima prestação jurisdicional, organizando os contextos de um país muito voltado para o litígio (ainda), algo que precisamos repensar também, no Século XXI. Em suma, tal excelente órgão CNJ[1], é definido por:

“…O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual…”

...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional…”.

Como missão principal (dentre outras vertentes) do respeitado CNJ[2], temos:

“…O CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Gestão Institucional, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Tecnologia. Entre eles estão: Metas do JudiciárioLei Maria da PenhaConciliação e MediaçãoJustiça AbertaJustiça em NúmerosAudiências de CustódiaProcesso Judicial eletrônico…”.

E dado a ratificação de um sistema judiciário estruturado e assertivo, bem como, órgão ativo na fiscalização dos números e estruturas do Judiciário, como podemos afirmar que a justiça brasileira funciona efetivamente e desmistificar alguns conceitos equivocados? Esse é o ponto do artigo, trazer os números que comprovam a grande produção do Poder Judiciário e, algumas falhas latentes para maior efetividade, dado que a produção existe. No anuário de estudo do CNJ – ano base 2017[3], com análise do conteúdo histórico, temos:

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“...O Poder Judiciário brasileiro finalizou o ano de 2016 com 79,7 milhões de processos em tramitação. Em média, a cada grupo de 100 mil habitantes, 12,907 mil ingressaram com uma ação judicial ao longo do ano de 2016. Ingressaram 29,4 milhões de processos, crescimento de 5,6% em relação a 2015. Foram baixados 29,4 milhões de processos, crescimento de 2,7% em relação a 2015…”.

...

“…. Em 2016, cada juiz brasileiro solucionou 1,749 mil processos, mais de sete por dia. O número de casos sentenciados registrou a mais alta variação da série histórica. No último ano, o número de sentença e decisões cresceu 11,4%. Em 2016, magistrados e servidores conseguiram a marca de 30,8 milhões de casos julgados…”.

Se contra números não existem argumentos, é ponto incontroverso que o Judiciário atingiu o maior índice de produção da história, trabalhando fortemente e como nunca em prol da população brasileira, mas, a sociedade sabe de tais números? Creio que não, como totalidade. Ainda, o volume de recursos também está em queda, vejamos[4]:

“…. Cai há quatro anos seguidos o percentual de recursos judiciais apresentados. A tendência, iniciada em 2013, envolve tanto a justiça de 1º grau quanto de 2º grau. Isso ocorre para os índices de recorribilidade interna (taxa de recursos endereçados ao órgão julgador) e externa (taxa de recursos apresentados a instância superior) ...”.

Esse ponto supra também é importante ao extremo, dado que demonstra uma assertividade maior nas decisões judiciais proferidas nas Instâncias inferiores, demonstrando maior interação entre as Instâncias do Judiciário, sendo benéfico ao país tal ligação, justamente para ser alvo de recurso somente temas muito controversos e que carecem de decisão de um ou mais órgãos colegiados, ao sendo determinado processo galgado para mais de uma Instância do estimado Poder Judiciário. Penso que, o Poder Judiciário deve estar cada vez mais interligado com a sociedade em geral, justamente para cravar o conceito de justiça, dar maior publicidade dos seus atos e, ainda, cientificar a população sobre seus direitos e deveres, atuando em pré contencioso, e não somente na solução rápida do conflito. O custo do referido órgão não é baixo, razão pela qual atuar de modo preventivo é necessário doravante e com grande ênfase.

Por oportuno, é necessário repensar a cadeia de produção do Judiciário, com fito de estabelecer métricas mais efetivas de decisões judiciais na largada ou instrução processual, já em paralelo com o pensamento e tendência dos Tribunais Superiores, para que seja distribuída uma ação com liame de percentual de êxito por categoria, o que é possível com avanço da tecnologia. Em tal aspecto, é importante certa previsibilidade para as partes do entorno processual. Outro ponto importante, ao meu ver, é categorizar eventuais varas judiciais por matérias levadas ao âmbito judicial, justamente para otimizar a produção (que repito, é alta). Veja que, se um magistrado detém o conhecimento técnico de certo tema (cito, por exemplo, telefonia) e, tal ramo é voltado a grande volume de embates judiciais, certamente teremos mais métricas para análise e produção, dado que a esteira de produção do Poder Judiciário fica mais calibrada e assertiva, incluindo, mais técnica apurada nas decisões emanadas do respeitado poder. Tal pensamento deve seguir a lógica em demais Instâncias, como vem acontecendo em alguns Estados da Federação, com câmaras especializadas. (Deve ser tendência). Carece, ainda, o Judiciário de mais investimento em tecnologia e mão de obra que, apesar de muito boa, sofre com sobrecarga de trabalho.

Ainda e consoante já abordamos brevemente, a atuação preventiva do Judiciário e CNJ precisa ser implementada com mais efetividade e publicidade, incluindo mais sessões prévias de acordos e diretrizes sobre o pensamento de tais órgãos quanto as decisões judiciais proferidas, seja alertando a população e operadores do direito e, até mesmo, cravar temas que são procedentes ou improcedentes no Judiciário em percentual, jamais para coibir o acesso ao pleito decisória da justiça, mas sim, para conscientizar todos quanto os direitos e deveres em números (percentual por tema), otimizando o embate processual. Não é demais afirmar que o Poder Judiciário e CNJ estão efetivando um excelente trabalho e no caminho certo da melhora jurisdicional ano a ano, todavia, implantar métrica processual, jurimetria e criar um canal direto com a sociedade (incluindo redes sociais), facilitará o alcance da plenitude do atendimento judicial, melhorando os números de atendimento do Poder Judiciário, alavancando a segurança jurídica e agilidade do combate levado a batuta da justiça. Com pequenos ajustes, o CNJ alcançará números ainda mais expressivos e, certamente, consolidará curva decrescente entre distribuição de novas ações e respectivas ações finalizadas com sentença judicial com trânsito em julgado.

 


[1] http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos

[2] http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos

[3] http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/09/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf

[4] http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/09/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf


ABSTRACT:  Those who labor in judicial litigation (several spheres), are not rare, are scientific or questioned about the productivity of the judiciary (certain procedural delay) and, still, their nuances. Fact is, the first impression leads us to question certain slowness of the judiciary (in the broad sense), however, is there really such a slowness? What can be introduced in the day to day of the magistrates to, over time, bring an effectiveness and speed in the judicial context? We'll talk in the article.

 ANSWER KEY: Civil Procedure – Productivity – magistrates - duration of the judicial process

Sobre o autor
Douglas Belanda

Advogado Corporativo em São Paulo/SP. Professor de Direito. Graduado em Direito pela FMU/SP, com especialização em Contratos e Operações Bancárias pela FGV/SP. Pós-graduado em Direito Constitucional pela FMU/SP, com MBA em Administração de Empresas pela mesma Universidade. Cursou, na qualidade de Especial, o Mestrado em Processo Civil da USP. Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pela FMU/SP. Articulista das maiores editoras, revistas e sites jurídicos / corporativos do Brasil.

Informações sobre o texto

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