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Notas
[1] Proximamente em 1896 e 1897 intensificaram na Alemanha, França, Inglaterra e EUA os trabalhos tendentes a aperfeiçoar os veículos movidos por motores de explosão. (HONORATTO, 2004, p.4.)
[2] Simone Maiato Gomes. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro e Consultora Jurídica do Ibam. IBAM ano 52, n. 260.
[3] Desconcentração - Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos. Desse modo podem-se considerar dois tipos de serviços quanto à figura de quem os presta – os serviços centralizados prestados em execução direta pelo Estado, e os serviços descentralizados prestados por outras pessoas. (Não é desconhecido o fato de que o Estado deve atuar a sombra do principio da supremacia do interesse publico. Significa dizer que o interesse particular há de curvar-se diante do interesse coletivo. É fácil imaginar que, não fora assim, se implantaria o caos na sociedade. (CARVALHO, 2013, p.348)
[4] Administração Indireta – o grande e fundamental objetivo da Administração Indireta do Estado é a execução de algumas tarefas de seu interesse por pessoas jurídicas. Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a titularidade ou a mera execução a outras entidades, surgindo então o fenômeno da delegação. (CARVALHO, 2013, p.459) – art. 4º, II do Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as a) Autarquias; b) as Empresas Públicas; c) as Sociedades de Economia Mista; e d) as Fundações Públicas. (CARVALHO, 2013, p.461).