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Atualidades sobre a Lei Complementar n. 135/2010 – Lei da Ficha Limpa

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Agenda 22/08/2018 às 16:30

9 Projetos de lei que buscam mudar a Lei da Ficha Limpa

Seis dias após a decisão do STF em 2017, em 11 de outubro, foi proposto um projeto de lei na Câmara dos Deputados para tentar reverter a decisão do STF[11], dizendo que, no caso de políticos condenados antes da entrada em vigor da LC nº 135/2010, o prazo de inelegibilidade deve ser de três anos. Foi apresentado requerimento para tramitação em regime de urgência em novembro de 2017 e o PL está desde o mês de maio de 2018 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.[12]

Existem muitos projetos de lei em tramitação no Congresso buscando alterar dispositivos da Lei da ficha Limpa, a maioria buscando o aprimoramento da norma ou normatizando algum de seus desdobramentos, e alguns poucos flexibilizando-a.[13]As propostas vão de alterações para evitar que fichas suja cheguem a aparecer na urna eletrônica até o fim de benefícios a ex-presidentes considerados inelegíveis. Uma das mudanças assegura que o presidente Michel Temer, condenado por doação ilegal a campanha, não seja considerado inelegível.


10 A mais recente questão sobre inelegibilidade e Lei da Ficha Limpa no cenário político brasileiro em 2018

Notícia recorrente na mídia brasileira, desde a condenação do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva no processo da Operação Lavajato por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, já cumprindo pena preso em Curitiba, é se ele será candidato ou não à Presidência da República no próximo pleito eleitoral, mesmo já condenado por órgão colegiado em processo criminal, com trânsito em julgado. Há um grande interesse político em sua candidatura, visto que, segundo pesquisas de intenções de voto partidárias, ele poderia até mesmo liderar as intenções de voto em algumas regiões do país.

Em tese, segundo a Lei da Ficha Limpa, se o ex-Presidente for lançado candidato, seu registro será indeferido em primeira instância, tendo em vista a condenação criminal. Entretanto, sua defesa buscou recentemente perante o STF suspender os efeitos de sua condenação[14], dentre eles a inelegibilidade, mas ainda não lançando mão do dispositivo do artigo 26-C, previsto na Lei da Ficha Limpa e mencionado neste artigo. Isso sem falar no imbróglio jurídico e midiático causado pela ordem deferida e depois cassada de habeas corpusconcedida por Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em sede de plantão judiciário.[15]

Mesmo sem a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação, teoricamente sua candidatura poderia ser indeferida pelo TSE e o ex-Presidente poderia recorrer da decisão até o STF, buscando manter a sua candidatura por meio de recurso e de medidas cautelares, ainda que indeferida. É possível a substituição do candidato no prazo de (i) até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. e (ii) de até vinte dias antes das eleições, segundo o artigo 13 da Lei nª 9.504/1997 (Lei das Eleições), devendo as duas condições serem combinadas.

Há, enfim, uma grande variedade de cenários possíveis para o caso de ocorrer o lançamento desta candidatura e podemos esperar muita discussão jurídica e política nas Eleições Gerais de 2018 a respeito do tema inelegibilidade e Lei da Ficha Limpa.


11 Conclusão

A Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi fruto da mobilização política da sociedade e, após muitos percalços e com a ajuda de parlamentares que zelam pela coisa pública, entrou em vigor no sistema jurídico brasileiro.

Ela aperfeiçoou a Lei nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidade e desde a sua vigência ela impediu a candidatura de muitos que provavelmente não tinham as melhores intenções ao ocupar um cargo público de natureza política. Por óbvio, quando se mexe com quem tem poder, não se pode esperar outra coisa que não retaliações de quem tem o poder e não quer dele abrir mão. Mas, até o momento, a Lei da Ficha Limpa tem sido, em geral, bem aplicada pelos Tribunais e seu objetivo tem sido cumprido de modo satisfatório.

O regime das inelegibilidades previsto no Direito Eleitoral Brasileiro tem a finalidade de proteger a sociedade de prejuízos que podem ser causados no caso de delinquentes que ocupem cargos com alto poder de decisão e de prestígio. Estes, longe de terem suas ações pautadas pelo bem comum, procurarão apenas locupletar-se dilapidando o patrimônio público de uma forma ou de outra e, mantendo-se no poder, o farão cada vez mais, gerando um círculo vicioso altamente destrutivo para toda a comunidade.

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Foram várias as questões jurídicas que ela suscitou, levando o TSE e o STF, além dos Tribunais Regionais, a se pronunciarem sobre muitas das mudanças trazidas pela lei, além de rever entendimentos já consolidados, mas vetustos, que não mais se coadunavam com o anseio da sociedade pela moralização da política e do trato com os bens públicos.

À medida que os considerados “fichas-sujas” tiveram as suas candidaturas barradas e seus recursos atingiam as instâncias superiores, o TSE e o STF se pronunciaram sobre diversos temas, dentre eles a constitucionalidade da própria lei e dos seus dispositivos, sua aplicabilidade ao tempo da usa vigência e a aplicabilidade de seus dispositivos que aumentaram os períodos de inelegibilidade.

Deveras, até o momento a questão mais importante e mais debatida no STF foi a pretensa irretroatividade da lei, visto que ela prevê que o novo prazo dela é aplicável a fatos ocorridos mesmo antes de sua vigência, o que ofenderia a cláusula pétrea constitucional da não irretroatividade das leis. Essa polêmica questão já foi dirimida, por apertada maioria, pelo Supremo Tribunal Federal, que assentou o entendimento da inexistência de irretroatividade na aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas sim de retrospectividade. Nesse sentido, a lei dá uma interpretação diferente não sobre fatos em si, mas às consequências destes fatos já ocorridos, à semelhança do Direito Previdenciário, no qual não se pode pleitear o direito adquirido a um regime de previdência. Segundo o STF, assim também é o regime das inelegibilidades: não se pode pleitear direito adquirido a um regime de inelegibilidades não mais vigente. Embora tal entendimento tenha sido reafirmado pelo STF recentemente, acreditamos que poderá ser novamente desafiado nas Eleições Gerais de 2018.

Notadamente, a Lei da Ficha Limpa tem sido alvo de iniciativas parlamentares buscando alterá-la. Algumas vezes com a intenção do seu aprimoramento e outras vezes com a intenção da sua flexibilização e abrandamento. É deveras salutar a vigilância da sociedade para não correr o risco de perder importantes salvaguardas trazidas pela lei contra os políticos oportunistas de plantão.

 As inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa vêm sendo reiteradamente noticiadas pela mídia e a tendência é de que o sejam cada vez mais à medida que nos aproximamos do pleito eleitoral deste ano. De novo e certamente, muitos “fichas-sujas” postularão uma candidatura para concorrer a cargos no Poder Executivo e Legislativo estaduais e federais e instarão os tribunais a se pronunciarem sobre a sua (in)elegibilidade, reafirmando ou não a jurisprudência já existente ou, quem sabe, firmando novas jurisprudências sobre assuntos ainda pouco ou não visitados.

A Lei da Ficha Limpa, assim como a democracia brasileira, é recente e dá seus primeiros passos. Apesar disso, ela já trouxe mudanças positivas no contexto da política brasileira, fazendo com que os partidos deem atenção à moral daqueles que escolhem como candidatos. Acreditamos que essa mudança de postura política e moral veio para ficar e será aprimorada futuramente, principalmente com a solidificação da jurisprudência dos Tribunais Superiores dando efetividade à lei. Devemos, no entanto, ficar atentos, pois, como preceituou Thomas Jefferson, principal autor da declaração da independência dos Estados Unidos da América e um dos chamados “pais fundadores” da democracia norte-americana: “O preço da liberdade é a eterna vigilância.”


REFERÊNCIAS

Agencia o Globo. Supremo amplia alcance da lei da ficha limpa no país.Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/10/supremo-amplia-alcance-da-lei-da-ficha-limpa-no-pais.html>. Acesso em 2 de julho de 2018.

AMORIM, Felipe – UOL Notícias. Câmara tenta reverter decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/10/camara-tenta-reverter-decisao-do-stf-sobre-lei-da-ficha-limpa.htm>. Acesso em 2 de julho de 2018.

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HELIOFAR DE JESUS VILAR, João. Inelegibilidade Decorrente de Abuso do Poder Econômico ou Político: artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar n. 64/1990. Pontos Controvertidos sobre a Lei da Ficha Limpa.ANPR. Belo Horizonte: Del Rey; ANPR 2016.

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OLIVEIRA, Mariana – Portal Consultor Jurídico (CONJUR). Presidente do TRF-4 mantém Lula preso e diz que decisão final cabe ao relator. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/presidente-trf-mantem-lula-preso-passa-decisao-relator>.Acesso em 2 de julho de 2018.

OLIVERIA, Mariana – TV Globo. Defesa tenta impedir que STF decida sobre inelegibilidade de Lula. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/defesa-de-lula-tenta-impedir-que-stf-discuta-inelegibilidade-do-ex-presidente.ghtml>. Acesso em 2 de julho de 2018.

PEREIRA, Diego Franco, WASSILEWSKI, Tatiana e VALENCIANO, Tiago. Direito eleitoral ; teoria e prática. 1. Ed. Curitiba, PR : Ponto Vital editora, 2018.

PINTO, Djalma e BRAID PETERSEN, Elke. Comentários à Lei da Ficha Limpa.São Paulo: Atlas, 2014.

PLP 431/2017 – Projeto de Lei Complementar.Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2155789>. Acesso em 2 de julho de 2018.

TÁVORA NIESS, Pedro Henrique. Direitos políticos: condições de elegibilidade e inelegibilidade. São Paulo: Saraiva, p. 59. inPAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de inelegibilidade comentada : legislação e jurisprudência atualizadas : lei da ficha limpa e minirreforma eleitoral. São Paulo : Editora Atlas, 2014.

ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 5. ed. – Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016.


Notas

[3] TÁVORA NIESS, Pedro Henrique. Direitos políticos: condições de elegibilidade e inelegibilidade. São Paulo: Saraiva, p. 59. inPAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de inelegibilidade comentada : legislação e jurisprudência atualizadas : lei da ficha limpa e minirreforma eleitoral. São Paulo : Editora Atlas, 2014, p. 1.

[4] PINTO, Djalma e BRAID PETERSEN, Elke. Comentários à Lei da Ficha Limpa.São Paulo: Atlas, 2014, p. 10-11.

[5] ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 5. ed. – Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016, p. 182.

[6] ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 5. ed. – Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016, p. 204.

[7] Idem.

[8] HELIOFAR DE JESUS VILAR, João. Inelegibilidade Decorrente de Abuso do Poder Econômico ou Político: artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar n. 64/1990. Pontos Controvertidos sobre a Lei da Ficha Limpa.ANPR. Belo Horizonte: Del Rey; ANPR 2016, p. 115.

[9] Agencia o Globo. Supremo amplia alcance da lei da ficha limpa no país.Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/10/supremo-amplia-alcance-da-lei-da-ficha-limpa-no-pais.html>. Acesso em 2 de julho de 2018.

[10] Notícias STF. Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa.Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371099>. Acesso em 2 de julho de 2018.

[11] AMORIM, Felipe – UOL Notícias. Câmara tenta reverter decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/10/camara-tenta-reverter-decisao-do-stf-sobre-lei-da-ficha-limpa.htm>. Acesso em 2 de julho de 2018.

[12] PLP 431/2017 – Projeto de Lei Complementar.Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2155789>. Acesso em 2 de julho de 2018.

[13] AMORIM, Felipe – UOL Notícias. Câmara tenta reverter decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/10/camara-tenta-reverter-decisao-do-stf-sobre-lei-da-ficha-limpa.htm>. Acesso em 2 de julho de 2018.

[14] OLIVERIA, Mariana – TV Globo. Defesa tenta impedir que STF decida sobre inelegibilidade de Lula. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/defesa-de-lula-tenta-impedir-que-stf-discuta-inelegibilidade-do-ex-presidente.ghtml>. Acesso em 2 de julho de 2018.

[15]OLIVEIRA, Mariana – Portal Consultor Jurídico (CONJUR). Presidente do TRF-4 mantém Lula preso e diz que decisão final cabe ao relator. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/presidente-trf-mantem-lula-preso-passa-decisao-relator>. Acesso em 2 de julho de 2018.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Rodrigo Fabricio. Atualidades sobre a Lei Complementar n. 135/2010 – Lei da Ficha Limpa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5530, 22 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68469. Acesso em: 5 nov. 2024.

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