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Feminícidio: a manifestação mais extrema da violência contra a mulher

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TIPOLOGIA DO FEMINICÍDIO 

Em conformidade com Greco (2015, Apud CONCEIÇÃO, 2015), o feminicídio pode ser denominado pelas seguintes tipologias:

● Feminicídio íntimo: quando o autor do crime é o atual ou ex companheiro da mulher com o qual a ela manteve algum tipo de relacionamento ou convivência conjugal, extraconjugal ou familiar, não se limitando às relações com vínculo matrimonial, mas estendendo-se aos conviventes, noivos, namorados e parceiros, além daqueles praticados por um membro da família, como o pai, padrasto, irmão ou primo.

● Feminicídio não íntimo: quando o autor do crime e a vítima mulher não possuíam qualquer ligação familiar, de convivência ou de relacionamentos. Incluem-se nessa categoria a morte provocada por clientes – em se tratando de trabalhadoras sexuais –, por amigos, vizinhos ou desconhecidos, assim como a morte ocorrida no contexto do tráfico de pessoas, sempre tendo o motivo sexual como fundamental para sua qualificação como feminicídio (FLORES, 2012 Apud GEBRIM & BORGES, 2014).

● Feminicídio por conexão: ocorre quando o homem tem por objetivo assassinar outra mulher, no entanto, a vítima que não era alvo, vem a ser assassinada por estar na hora errada e no lugar errado.

Dentre os tipos de feminicídio citados, o íntimo destacou-se como o que mais acomete as mulheres, o qual se encontra estreitamente vinculado à violência conjugal, sendo perpetrado por pessoas com as quais as mulheres mantinham ou mantiveram relações afetivas (ROMERO, 2014 Apud OLIVEIRA et al, 2015).

Em conformidade com Ponce (2012 Apud GEBRIM & BORGES, 2014), o Observatório Cidadão Nacional de Feminicídio do México, por sua vez, indica ainda as seguintes tipologias:

● Feminicídio familiar íntimo: ocorre quando há a privação dolosa da vida, cometida por um homem contra a cônjuge ou qualquer descendente ou ascendente em linha reta ou colateral até o quarto grau, irmã, concubina, ou que tenha alguma relação afetiva ou sentimental de fato, sabendo o delinquente dessa relação.

● Feminicídio familiar íntimo infantil: quando o agressor comete o crime contra meninas menores de idade ou que não tenham a capacidade mental, seja filha ou descendente até o quarto grau, irmã, adotada ou adotante ou com quem tenha alguma relação afetiva ou de cuidado.

● Feminicídio infantil: é cometido contra meninas menores de idade ou que não tenham a capacidade mental, sem que exista algum vínculo familiar ou de parentesco com a menor.

● Feminicídio íntimo: refere-se aos casos em que a vítima tinha ou teve uma relação íntima, de convivência, de intimidade ou namoro, amizade, companheirismo ou relações de trabalho, de vizinhança, ocasional, circunstancial ou afins.

● Feminicídio por roubo: é o que se comete a fim de roubar ou privar os bens da mulher.  

● Feminicídio circunstancial: pratica-se sem que exista a intenção de matar, mas sua condição de varão favorece a utilização de meios para a privação da vida da mulher.

● Feminicídio por violência juvenil: dá-se em um contexto de disputas entre grupos associados em bandos, ou outros;

● Feminicídio por vingança: a partir de um ajuste de contas entre particulares;

● Feminicídio por orientação sexual: quando a privação da vida da mulher dá-se por sua preferência sexual;

● Feminicídio por ocupação estigmatizada: quando a privação dolosa da vida de uma mulher, cometida por um homem, dá-se pela ocupação ou o trabalho que a vítima desempenha, incluindo neste critério aquelas que trabalham em bares e em centros noturnos, como bailarinas, garçonetes e trabalhadoras sexuais;

● Feminicídio relacionado com o narcotráfico: quando a privação da vida de uma mulher dá-se a partir da comissão de outros delitos de foro federal, como o narcotráfico, a posse e o tráfico de drogas;

● Feminicídio sexual sistêmico desorganizado: está relacionado a circunstâncias em que o corpo da mulher é abandonado, em lugar público ou em lugar privado, com marcas de violência física em que são produzidas lesões infamantes ou em zonas genitais ou do corpo da mulher que evidenciam um tratamento degradante, humilhante e destrutivo; quando se tenha cometido um delito sexual antes ou posterior à privação da vida da mulher; quando se tenha construído uma cena delitiva degradante, humilhante e destrutiva na privação da vida da mulher que gere sua pós-vitimação.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que é de suma importância refletir sobre a violência contra mulher onde, esta deve ser enfrentada como um problema de saúde pública pelos profissionais que ali atuam, requer enfrentamento em conjunto com os diversos setores envolvidos, proporcionando a desconstrução das desigualdades, discriminações de gênero e a violência contra a mulher, é preciso o envolvimento em prol do empoderamento, diminuição das ocorrências garantindo um atendimento qualificado e humanizado as vítimas.

O presente estudo teve por objetivo oferecer um apoio sobre o que é a violência contra mulher, também como vem a acontecer o feminicídio, o que pode proporcionar debates e melhorias quanto as redes de apoio a mulheres vítimas de tais tipos de violência.

Como afirma Day et al, (2003) as consequências negativas da agressão atingem a saúde física e emocional das mulheres, o bem-estar de seus filhos e até a conjuntura econômica e social das nações, seja imediatamente ou a longo prazo.

No entanto os índices de feminicídio vem aumentando cada vez mais no país porém, a população necessita manter-se informada, e caso souberem de algum fato, denuncie no disque denúncia 180 – Central de atendimento à mulher, é preciso procurar por ajuda, acolher as mulheres que sofrem ou seja é preciso dar voz a elas.  


REFERÊNCIAS

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CONCEIÇÃO, Eloisa Botelho da Silveira. Feminicídio no Brasil. Apucarana. 2015. Disponível em:  <http://www.facnopar.com.br/conteudo-arquivos/arquivo-2017-06-14-14974728811632.pdf>. Acesso em: 03 Set. 2018.

DAY, Vivian Peres et al . Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul,  Porto Alegre ,  v. 25, supl. 1, p. 9-21,  Apr.  2003 .   Acesso em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-81082003000400003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 29 de agosto de 2018.

FONSECA, Paula Martinez da; LUCAS, Taiane Nascimento Souza. Violência doméstica contra a mulher e suas consequências psicológicas. Salvadr-BA. 2006. Disónível em: < http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/152.pdf>. Acesso em: 03c Set. 2018.

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TOLOSA, Tatiane da Silva Rodrigues. Violência de Gênero: Caracterização do Feminicídio no Município de Belém. Belém-PA. 2017. Disponível em: < http://ppgsp.propesp.ufpa.br/ARQUIVOS/dissertacoes/2015/02 Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Tatiane-%20vers%C3%A3o%20final-27 06_17.pdf> Acesso em: 02 Set. 2018.


Notas

[1] Disponível em:  http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/formas-de-violencia

[2] Disponível em: http://www.spm.gov.br/assuntos/ouvidoria-da-mulher/pacto-nacional/politica-nacional-enfrentamento-a-violencia-versao-final.pdf

Sobre os autores
Eva Daik Mengisztki

Acadêmica do 10º Período de Psicologia no Centro Universitário Campo Real, tendo como orientadora a Prof.ª. Regiane Bueno Araújo. Graduada em Letras pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR. Especialista em Educação no Campo, pelas Faculdades CELER.

Taynara Cassimiro Dala Rosa

Acadêmica do 10º período de Psicologia, Centro Universitário Campo Real, Guarapuava-PR

Regiane Bueno Araújo

Orientadora da pesquisa. Docente no Curso de Psicologia da Faculdade Campo Real, Psicóloga, Mestranda pela Universidad de La Empresa - UDE em Ciências Criminológico-Forense; Graduada em Psicologia pela UNIPAR, Especialista em Análise do Comportamento Humano e Terapia Analítico Comportamental pela Unipar

Informações sobre o texto

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