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A estabilização da tutela antecipada no novo Código de Processo Civil

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Agenda 23/07/2019 às 14:45

CONCLUSÃO               

Diante da revisão bibliográfica que constitui o presente estudo, é possível traçar a conclusão de que o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente reflete o intuito principal da reforma processual que culminou no novo Código de Processo Civil: alcançar a efetiva prestação jurisdicional com celeridade, reduzindo-se a litigiosidade há tanto enraizada na cultura jurídica brasileira.

Para tanto, ao permitir que uma decisão tomada em caráter antecedente, sem o exaurimento da cognição, se estabilize ao término do prazo de dois anos para que as partes pugnem por sua revisão, reforma ou invalidação, alcança-se inegável obtenção do bem da vida de forma célere.

Essa celeridade, que resulta em maior efetividade, tem o seu preço: a mitigação do contraditório o que, contudo, não resulta em afronta ao princípios constitucionais, uma vez que é oportunizado às partes a impugnação da decisão, bem como a revisão, reforma ou invalidação da decisão que concedeu a tutela em caráter antecipado.

Por fim, é possível se perceber que passados os dois anos da estabilização da tutela antecipada antecedente, constatada a inércia das partes, não obstante se alcance a estabilidade definitiva da decisão, não haverá que se falar em coisa julgada, não sendo admissível o ajuizamento de ação rescisória, o que resulta em um novo fenômeno jurídico no ordenamento pátrio: o da imutabilidade das eficácias antecipadas.                  

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REFERÊNCIAS

ANDRADE, Erico; NUNES, Dierle. Os contornos da estabilização da tutela provisória de urgência antecipatória no novo CPC e o “mistério” da ausência de formação da coisa julgada. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/data/files/D9/E6/05/4D/8D17D410B7C917D40D4E08A8/Tutela_Provisoria_e_estabilizacao.pdf>. Acesso em: 13 novembro 2016.

ASSIS, Araken de. Processo civil brasileiro: parte geral: institutos fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. v. 2. t. 2.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão precedente, coisa julgada e tutela provisória. Salvador: Jus Podium, 2016. 11. ed.

FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. São Paulo: 2016. Disponível em: < http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2016/05/Carta-de-São-Paulo.pdf>. Acesso em: 13 novembro 2016.

GOUVEIA FILHO, Roberto P. Campos; PEIXOTO, Ravi; COSTA, Eduardo José da Fonseca. A estabilização e a imutabilidade das Eficácias Antecipadas. Disponível em: < http://justificando.com/2015/10/16/a-estabilizacao-e-a-imutabilidade-das-eficacias-antecipadas>. Acesso em: 13 novembro 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao código de processo civil.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

TALAMINI, Eduardo. Tutela provisória no novo CPC: panorama geral. 2016a. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236728,81042-Tutela+provisoria+no+novo+CPC+panorama+geral>. Acesso em: 29 agosto 2016.

______________________. Tutela antecipada antecedente a arbitragem e a regra da estabilização. 2016b. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236803,91041-Tutela+antecipada+antecedente+a+arbitragem+e+a+regra+da+estabilizacao>. Acesso em: 29 agosto 2016.

______________________. Ainda a estabilização da tutela antecipada. 2016c. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236877,31047-Ainda+a+estabilizacao+da+tutela+antecipada>. Acesso em: 29 agosto 2016.

TESSER, André Luiz Bäuml. Tutela cautelar e antecipação de tutela: perigo de dano e perigo de demora. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GHELLERE, Lucas. A estabilização da tutela antecipada no novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5865, 23 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71233. Acesso em: 22 dez. 2024.

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