Notas
[1] SILVA, Oscar Joseph de Plácido e. Vocabulário jurídico.V. II. 11ªed. Rio de Janeiro: Forense, 1989.p.268-269.
[2] NUNES, Pedro. Dicionário de tecnologia jurídica. Revista, Ampliada e Atualizada. vol II. 11. ed. Biblioteca Jurídica Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1982, p. 460.
[3] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família. 9 ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 35,25.
[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. ibidem, p. 23
[5]GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. Cit., p. 34
[6]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias I. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.p 29.
[7]GONÇALVES, Carlos Roberto. op.cit., p. 34.
[8]DIAS, Maria Berenice.op.cit. P, p.30.
[9]GONÇALVES, Carlos Roberto. op.cit., p. 34.
[10]GONÇALVES, Carlos Roberto. Ibidem, 34.
[11]DIAS, Maria Berenice.op.cit. P, p.32.
[12]DIAS, Maria Berenice.ibidem., p.32.
[13]PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. vol. V. 22ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p.25-26.
[14]CRETELLA JÚNIOR, José. Direito administrativo brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.p. 44.
[15]SILVA, Oscar Joseph de Plácido e. op.cit. p.447.
[16]NUNES, Pedro. op.cit, p. 721.
[17] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil com a emenda Constitucional nº 91/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em: 29/09/2017.
[18]SARLET, Ingo Wolfgang. Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33ª ed. rev. e atual até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 . São Paulo: Atlas, 2017, p.
[19]DIAS, Maria Berenice. op. cit., p.45
[20]MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33ª ed. rev. e atual até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 . São Paulo: Atlas, 2017, p. 38
[21] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Op. cit. p. 38
[22]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil com a emenda Constitucional nº 91/2016 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em: 29/ 09/ 2017.
[23]DIAS, Maria Berenice.op.cit., p.46
[24] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6ª ed. Revista Livraria Almedina: Coimbra, 1993, p. 539.
[25] DIAS, Maria Berenice. op. cit., p.46
[26]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil com a emenda Constitucional nº 91/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em: 29/ 09/ 2017.
[27]FERREIRA, Luiz Pinto. In Comentários à Constituição Brasileira, V. I art. 1 a 21. São Paulo: Saraiva, 1989, p.62
[28]MANGABEIRA, João, apud CRETELLA Jr., José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988, V. 1, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 179.
[29] MELLO Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do princípio da Igualdade, 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1995, p. 18.
[30]DIAS, Maria Berenice.op.cit., p.46
[31] SILVA, José Afonso da Silva. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p.853.
[32]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil com a emenda Constitucional nº 65/2010. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em: 30/09/2017.
[33]DIAS, Maria Berenice.op.cit., p.48.
[34] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Op. Cit., p. 333.
[35] SILVA, José Afonso da. Op. Cit., pp. 852-853.
[36] TARTUCE, Flávio. Direito de Família. v.V. 9ª.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, p.57-58
[37]DIAS, Maria Berenice.op.cit., p.52
[38]DIAS, Maria Berenice.op.cit., p.52
[39] STOLZE, Pablo. Nome da obra. ed., Editora: Cidade, ano. p. 1082.
[40] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil com a emenda Constitucional nº 91/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em: 29/09/2017.
[41] GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. Cit., p. 282
[42] GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. Cit. p. 295.
[43] DIAS, Maria Berenice. Op. Cit. p. 125.
[44] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Op. Cit. 275.
[45] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Ibid.p. 275.
[46] STOLZE, Pablo. Op. Cit., p. 1293.
[47] STOLZE, Pablo, Ibid. p. 1293.
[48] GONÇALVES, Carlos Roberto. Op.cit., p. 307.
[49] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Op. Cit., pp. 298, 300.
[50] PEREIRA, Caio Mário da Silva. ibid., pp. 303-304.
[51] DINIZ, Maria Helena. Nome do livro. ed. Editora: cidade, ano. p. 126
[52] DIAS, Maria Berenice Dias. Op. Cit. pp. 126, 127.
[53] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Op. Cit. p. 319.
[54] STOLZE, Pablo. Op. Cit. p. 1.299.
[55] LÔBO, Paulo. Direito de Família. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.237.
[56] PELUZO, Cesar. Nome da obra. ed. Editora: cidade, ano, p. 1752.
[57] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Op. Cit. pp. 52-53.
[58]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo= 325781, acesso em 01/10/2017.
[59] STOLZE, Pablo. Op. Cit. pp. 1.303-1.304
Abstract: It is possible the legal recognition of socio-affective and biological paternity in relation to the same subject, according to the Principle of Affectivity and Principle of the best interest of the child. It also occurs to change the surname of the child with the father's patronymic, generating several effects for the right with voluntary recognition.
Keywords: Biological; Affectivity; Right; Surname