Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O transexual, o direito fundamental de uso do banheiro e o direito do trabalho

Exibindo página 2 de 2
Agenda 14/05/2019 às 10:30

Conclusão

Surge, diante dessa situação de reconhecimento das pessoas trans como detentoras de direitos, em específico o uso de banheiro de acordo com sua identidade de gênero, o conflito com o direito das pessoas que não se sentem confortáveis em ter que frequentar o mesmo banheiro ou vestiário que estes indivíduos, alegando em alguns casos se afrontam seus direitos relativos à segurança e privacidade.

A forma mais humanitária e plausível de resolver essa celeuma é considerar o princípio da dignidade da pessoa humana e da busca pela felicidade, valorizando cada indivíduo como único e merecedor de proteção pela sua simples existência, apesar de qualquer diferença.

Ser transexual não é condição anômala, mas natural do ser que a carrega em sua história de vida. Desconsiderar tal fato, negando direitos básicos como o uso do banheiro no ambiente de trabalho de acordo com sua identidade de gênero, fere intimamente esse ser humano que já é alvo dos mais variados tipos de preconceito.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Consolidação das leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 13/11/2018

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 20/11/2018.

BRASIL. Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm>. Acesso em: 22/11/2018.

BRASIL. Resolução Conselho federal de Medicina nº 1.955 de 03 de setembro de 2010. Disponível em:  <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm>. Acesso em: 14/11/2018.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO DE REVISTA: RR 11342520125090662. 7ª Turma. Recorrente: Vilma Teixeira Gonçalves. Recorrida: Abatedouro Coroaves Ltda. Relator: Ministro Desembargador Altino Pedrozo dos Santos. JusBrasil. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/551831896/recurso-de-revista-rr-11342520125090662/inteiro-teor-551831916?ref=juris-tabs>. Acesso em: 21/11/2018.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Transexualidade e o “direito dos banheiros” no STF: Uma reflexão à luz de Post, Siegel e Fraser. Revista brasileira de políticas públicas. Volume 6. N º 3. Dezembro de 2016. Disponível em: <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/4112/pdf>. Acesso em 21/11/2018.

D’AGOSTINO, Rosanne. STF decide que transexuais e transgêneros poderão mudar registro civil sem necessidade de cirurgia. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-decide-que-transexual-podera-mudar-registro-civil-sem-necessidade-de-cirurgia.ghtml>. Acesso em: 14/11/2018.

FONTES, Maria Alice; MAINO, Mônica Ribas. Transexualidade: a questão da identidade de gêneros além das novelas. Disponível em: <http://plenamente.com.br/artigo.php?FhIdArtigo=229>. Acesso em: 13/11/2018.

GASDA, Élio. Transexualidade e identidade de gênero: a acertada decisão do STJ. Disponível em: <http://domtotal.com/noticia/1153307/2017/05/transexualidade-e-identidade-de-genero-a-acertada-decisao-do-stj/>. Acesso em: 12/11/2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MARATEA, Naomi. Cidadania plena: Por que direitos para a população transgênero?. Disponível em: <https://medium.com/triscapire/cidadania-plena-por-que-direitos-para-a-popula%C3%A7%C3%A3o-transg%C3%AAnero-1bf8a5914757>. Acesso em: 13/11/2018.

MELLO, Erika de. A legislação trabalhista e o direito dos transgêneros no ambiente organizacional. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI272057,71043-A+legislacao+trabalhista+e+o+direito+dos+transgeneros+no+ambiente>. Acesso em: 22/11/2018.

MOURÃO, Daniela Cardozo. Os Direitos de Transgêneros – direito de existir. Disponível em: <http://www.cruesp.sp.gov.br/?p=14000>. Acesso em: 19/11/2018.

REGES, Pérecles Ribeiro. Mudança de sexo no registro civil de transexual. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61619/mudanca-de-sexo-no-registro-civil-de-transexual>. Acesso em: 13/11/2018.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

RIOS, Roger Raupp; RESADORI, Alice Hertzog. Direitos Humanos, transexualidade e “direito dos banheiros”. Disponível em: <https://www.uniceub.br/media/930036/RIOS_Roger_Raupp__RESADORI_Alice_Hertzog._Direitos_Humanos___Transexualidade_e_Direito_dos_Banheiros.pdf>. Acesso em: 22/11/2018.

TEODORO, Rafael Theodor. Dano moral e limitação ao uso do banheiro pelo empregado. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/27079/dano-moral-e-limitacao-ao-uso-do-banheiro-pelo-empregado>. Acesso em: 16/11/2018.

__________ Empresa pode controlar quantas vezes o empregado vai ao banheiro? Entenda... Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2016/03/09/empresa-pode-controlar-quantas-vezes-o-empregado-vai-ao-banheiro-entenda.htm. Acesso em: 16/11/2018.

__________ Transexuais terão nome social reconhecido no Ministério Público do Trabalho. Disponível em:  <http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/3a2392fa-1b83-417d-bf1a-a0e09cb10e39/!ut/p/z1/rVFNb4JAFPwreuC4eW8B-TiiaQgSUGNaYS_N8qXbyoKyaeu_79r0Ktqk7_ZeZiZvZoBBBkzyD7HnSnSSH_WeM-eVhmhH8xXGYbx2MdjQ5CkKqblAF3Y_gHRjR-F8i7HnLDXA8YIo9tcYrSiwcf4LMGClVL06QN72ysCBH_mkqiei7c-1HLiB-jyRnRKl4IOBFjct32w4oYVnEZu6FSkaygnHGv2yoFhb_lW0L0UF-UPo3T2XVxN4YwLUfDbmM7Znv4ARjVz_4N4K0nZnsP2jqeW96HW35jlZJHsty9WBCNl0kD2krani7XRige6uk6r-UpD9X3l9-9x61oW8N2lKWHH5DKbTb7KhuPk!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/>. Acesso em: 22/11/2018.

___________ Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Transexuais-t%C3%AAm-direito-%C3%A0-altera%C3%A7%C3%A3o-do-registro-civil-sem-realiza%C3%A7%C3%A3o-de-cirurgia>. Acesso em: 19/11/2018.

___________ Você sabe o que é a transexualidade? Disponível em: <https://br.mundopsicologos.com/artigos/voce-sabe-o-que-e-a-transexualidade>. Acesso em: 12/11/2018.


Notas

[1] Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

[2] Art. 5º, X, CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

[3] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 845.779 –SC. Relator Ministro Roberto Barroso. Julgado em 31 de outubro de 2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7971144> Acesso em 21/11/2018.

[4] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 2012.019304‐1. Relator Fernando Carioni. Julgado em 15 de maio de 2012. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/39003592/djsc-26-07-2012-pg-165>. Acesso em: 20/11/2018.

Sobre o autor
Erick da Silva Matias

Bacharel em Direito pela FACESF e Especialista em Direito do Trabalho pela UCAMPROMINAS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATIAS, Erick Silva. O transexual, o direito fundamental de uso do banheiro e o direito do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5795, 14 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72083. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!