{C}[1] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Nem só de pão Vive o Homem: Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo. Disponível em: https://bit.ly/2zXXF1U. Acesso em: 29/10/2017.
[2] STOCO, Rui, Tratado de Responsabilidade Civil, 5ª. Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 95.
[3] DIAS, José de Aguiar. apud VENOSA. Sílvio Sálvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil, 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 32
[4] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília/DF. Disponível em: <https://bit.ly/2y76PaW> Acesso em: 14/06/2018.
{C}[5] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 70.
{C}[6] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. VII, p. 93.
{C}[7] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília/DF. Disponível em: <https://bit.ly/2y76PaW> Acesso em: 14/06/2018.
{C}[8]{C} HIRONAKA, G. M. F. N., (Coord.). A Outra Face do Poder Judiciário: Decisões Inovadoras e Mudanças de Paradigmas. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 421.
{C}[9] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília/DF. Disponível em: <https://bit.ly/1bIJ9XW>. Acesso em: 08/10/2018.
{C}[10] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da lei n.° 11.698/08: família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008, P. 82.
{C}[11] BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. Dano Moral: Critérios de Fixação de Valor. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 78
{C}[12] Tribunal de Justiça de Minas Gerais/MG. Apelação Cível nº: 1.0251.08.026141-4/001. Relator: Des. Unias Silva. Julgado em: 01/04/2004. Disponivel em: <https://bit.ly/2pK48ri>. Acesso em: 08/10/2018.
{C}[13] Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.242 - SP. Relator: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em: 01/04/2004. Disponível em: <https://bit.ly/2yc8T1n>. Acesso em: 08/10/2018.
{C}[14] Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº: 2012.005438-5. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato. Julgado em: 27/03/2012. Disponível em: <https://bit.ly/2PtVYhK>. Acesso em: 08/10/2018.