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Lei das Estatais: como a Lei 13.303/16 impactou diretamente as ações da Petrobras

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Agenda 18/03/2019 às 13:05

Este artigo tem por objetivo analisar como a aplicação da Lei 13.303/16 impactou o comportamento das ações da Petrobras na BM&F BOVESPA, tendo como base os períodos entre 2010 até 2018.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar como a aplicação da Lei 13.303/16 impactou o comportamento das ações da Petrobras na BM&F BOVESPA. Para isso, partiu-se de uma demonstração gráfica do valor das ações da empresa entre os anos de 2010 até 2018, visando verificar o comportamento e a performance empresa, analisando quais os impactos que os casos de corrupção e fraude e, posteriormente, a aplicação mais rígida de transparência organizacional e governança coorporativa tiveram nas ações da Petrobras, além de demonstrar qual o posicionamento atual da empresa e seu enquadramento nas normas exigidas de padrões de compliance e governança coorporativa.

Palavras-chave: Petrobras, Corrupção, Ações, Mercado financeiro, Compliance, Governança coorporativa, Lei das estatais.


I. INTRODUÇÃO

Neste trabalho, os objetos de estudos serão os impactos que a criação e a aplicação da Lei Federal nº 13.303/2016, também conhecida como Lei de responsabilidade das estatais, trouxe à uma das maiores empresas do Brasil, a Petrobras1.

Criada em 3 de outubro de 1953, a Petróleo Brasileiro S.A. é uma sociedade de economia mista, líder do setor petrolífero no Brasil, que atua de forma integrada na indústria de óleo, gás natural e energia, participando dos segmentos de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, geração de energia elétrica, gás-química e biocombustíveis2.

A empresa passou por diversos momentos difíceis em sua história recente, devido as crises internas e externas relacionadas aos escândalos de fraude e corrupção, que tiveram como consequência a diminuição de sua credibilidade e o valor de suas ações conforme será discorrido no decorrer do presente artigo.

A presente pesquisa terá um breve estudo do mercado de ações e seus conceitos, a relação com a governança coorporativa nos moldes da BM&F BOVESPA3 e dos históricos que ensejaram as variações das ações além de uma breve análise da crise política que se agravou e suas consequências para empresa.

O objetivo geral da presente pesquisa é verificar como a Lei 13.303/16 impactou diretamente o desempenho das ações da Petrobras, seu risco na BM&FBOVESPA e qual o posicionamento atual da empresa.


II. MERCADO DE CAPITAIS, AÇÕES E OS CRITÉRIOS DE GOVERNANÇA COORPORATIVA NA BM&F BOVESPA

Segundo Gitman4, o objetivo da empresa é maximizar a riqueza de seus proprietários, em nome dos quais ela é gerida. A riqueza dos proprietários, numa sociedade por ações, é medida pelo preço da ação, que por sua vez, se baseia na distribuição dos resultados no tempo, em sua magnitude e seu risco.

No Brasil, a regulação do mercado de capitais ou do mercado de valores mobiliários é feita legalmente pela Lei 4.728/1965, que disciplina o Mercado de Capitais e a Lei 6.385/1976, que incorporou ao quadro do Sistema financeiro a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo Fabiano Del Masso5, o mercado de capitais é o local que compreende uma série de trocas de ativos financeiros (negociação) e por consequência forma o preço de tais ativos. Um mercado financeiro, assim como qualquer mercado, é apenas uma forma de reunir compradores e vendedores.

Nele, são comprados e vendidos títulos de dívidas e ações, podendo elas serem preferenciais ou ordinárias, onde, segundo José Wladimir Freitas da Fonseca6, as ações ordinárias são as que comandam a assembleia de acionistas de uma empresa, conferindo ao seu titular o direito de voto, onde poderá decidir sobre o destino dos lucros; reformar o estatuto social; autorizar emissões de debêntures e aumentos de capital.

Já as ações preferenciais são aquelas que não atribuem a seu titular os direitos à voto, no entanto, conferem algumas preferências, tais como a prioridade no recebimento de dividendos, geralmente um percentual mais elevado que o valor das ações ordinárias e a prioridade no reembolso do capital na hipótese de dissolução da empresa.

Conforme a Doutrina de Stephen A. Ross, uma ação preferencial se distingue de uma ação ordinária porque tem preferência no pagamento dos dividendos e na distribuição do ativo da empresa em caso de liquidação. Preferência significa apenas que os detentores das ações preferenciais devem receber dividendos (no caso de uma empresa em funcionamento) antes dos detentores de ações ordinárias terem direito a alguma coisa7.

Ainda segundo Stephen A. Ross8, as ações poderão ser negociadas nos mercados primários, que se referem à venda original de títulos pelos governos e pelas empresas, e os mercados secundários, onde, no Brasil, a compra e venda de ações acontece na B3 - união da BM&F BOVESPA e Cetip.

Essas negociações são feitas por meio das corretoras habilitas pela Comissão de Valores Mobiliários9 (CVM). Seu objetivo é proporcionar um ambiente seguro, e garantir que todos os envolvidos receberão seu dinheiro ou ação de forma segura e eficiente.

No Brasil, criado há mais de 10 anos, nos segmentos especiais de listagem do mercado de ações10 (Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado e BOVESPA Mais) da BM&F BOVESPA, segregados por níveis de governança corporativa, foram criados como uma forma de buscar o alinhamento de interesses entre acionistas e a gestão das empresas listadas, além de, desenvolver o mercado de capitais brasileiro, atraindo novos investidores e novas empresas.

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa11, tem-se como princípios básicos: a transparência, a equidade; a prestação de contas e a responsabilidade coorporativa, onde as empresas nelas listadas assumem compromissos de elevados padrões de governança corporativa e transparência com o mercado.

A Tabela 1.1 resume as principais diferenças entre os segmentos especiais de listagem do mercado de ações na BM&FBOVESPA:

Fonte: BM&F BOVESPA. Segmentos de listagem12

Em consoante com a tabela acima exposta, fica constatado que quanto mais alto for o nível de enquadramento da empresa, maior será a segurança para o acionista, podendo vir a trazer uma maior atratividade para a sua ação.

Porém, como será exposto no próximo capitulo, a falta de transparência organizacional, equidade, prestação de contas e a responsabilidade coorporativa, além dos escândalos de fraude, corrupção e instabilidade política e econômica foram fatores significativos para a desvalorização das ações da empresa.


III. ESCÂNDALOS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO, A DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO E SEUS IMPACTOS NAS AÇÕES DA Petrobras

Com relação aos escândalos de corrupção e fraude, tem-se primeiro atrelado aos esquemas de corrupção nos quais a empresa foi envolvida, sistematicamente, por anos. Por ser uma empresa com a maioria de seu capital público, a maior parte de seus contratos eram negociados por licitações, onde estes eram superfaturados por cartéis existentes nas diretorias da petroleira14.

Um dos exemplos emblemáticos foi o contrato de cunho “reservado” firmado com o consórcio CNCC (Camargo Corrêa e Cnec Worley Parsons Engenharia) para a realização da construção da refinaria Abreu e Lima15, em Pernambuco, onde o plano básico de organização da refinaria foi aprovado pelo Conselho em 30 de outubro de 2008 e somente anos depois, em 14 de janeiro de 2010, foi submetido à aprovação o estudo de viabilidade.

À esta altura a refinaria já havia começado a ser construída e a Petrobras, em 2009, já havia captado 9,8916 bilhões de reais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o projeto.

O resultado foi que a refinaria se tornou a obra mais cara do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), custando US$ 18,5 Bilhões, valor muito superior aos 2,5 bilhões estimados no projeto inicial17.

Em 2014, a deflagração da força tarefa da Operação Lava-Jato13 trouxe à tona os maiores escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro que ocorreram no Brasil, mesmo ano em que a empresa responsável pela auditoria dos balanços da petroleira, a empresa PriceWaterhouseCoopers, se recusou a aprovar seu balanço contábil do terceiro trimestre de 201418.

A empresa de auditoria também exigiu investigações internas para comprovar a extensão das perdas ocorridas com as primeiras denúncias de subornos na companhia, onde foram levantados vários desses esquemas que envolveram a empresa, em que, de acordo com o Tribunal de Contas da União19, só por conta dos empreendimentos da Diretoria de Abastecimento, foram lançadas perdas de US$ 14,019 bilhões.

Para agravar a situação, a Companhia viu-se obrigada a realizar os prejuízos decorrentes do esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

A dívida total da Petrobras cresceu 31% em 2014 e montou R$ 351 Bilhões, um recorde mundial entre as empresas do setor, onde a Petroleira chegou a ter, diretamente ligado à corrupção, um prejuízo de R$ 6,2 Bilhões20, frente ao valor de mercado da empresa, que chegou a valer R$ 10421 bilhões na mesma época, um valor muito abaixo da dívida que contraiu, além de sua alavancagem financeira, que segundo José Wladimir Freitas da Fonseca22, seria a medida pela relação entre o total de endividamento líquido e a sua capacidade de geração de caixa para pagar suas dívidas, subiu 36% em comparação com 2013.

A alavancagem é um dos itens fundamentais na análise da segurança financeira da companhia para as agências classificadoras de risco23.

No ano seguinte, as agências de classificadoras de riscos Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch24 rebaixaram a nota de crédito da Petrobras para grau especulativo, devido às incertezas sobre sua capacidade de fazer os ajustes necessários para cumprir os compromissos da dívida, fazendo com que os empréstimos que a empresa fez, se tornassem mais caros, agravando ainda mais sua situação.

O segundo fator interno de crise está relacionado a problemas de gestão, que teve como consequência resultados abaixo do esperado devido a falhas tanto operacionais quanto estratégicas, como aconteceu entre 2008 até 2014, quando o governo conteve os reajustes de preços, sendo acionista majoritário, usou o caixa da Petrobras para evitar uma alta da inflação, o que fez com que a empresa, conforme relatório do Ministério Público Federal25, viesse a ter um prejuízo de US$ 29,4 bilhões, entre o ano de 2011 e o primeiro semestre de 2014.

Cabe ressaltar, que a petroleira também realizou planejamentos de investimentos contando com o fato que o preço médio do barril de petróleo iria ficar em torno dos U$ 10026 dólares até 203027, preço este que era o vigente na época, utilizando-se assim desses estudos para realizar grandes investimentos que seriam destinados para a empresa.

Um dos principais fatores de influência, foi o fraturamento hidráulico28, nos Estados Unidos, que fez com que o custo para a retirada do petróleo viesse a se tornar menor, diminuindo a necessidade dos Estados Unidos em importar petróleo, fazendo com que o preço do petróleo viesse a cair dos U$100 até a faixa dos U$4529, agravando ainda mais o prejuízo na empresa.

Além de todos os esquemas de corrupção e fraudes, a empresa também sofreu investigações da SEC (Securities and Exchange Comission), que é o órgão regulador do mercado dos Estados Unidos, além de ações coletivas na justiça americana30, onde os investidores acusaram a empresa de ter divulgado informações enganosas e de ter superfaturado o valor de suas propriedades.

Os investidores também alegaram que foram prejudicados por terem investindo numa empresa cujas ações desabaram após a revelação de que a estatal era usada por uma rede de corrupção para desviar recursos público.

A ação coletiva foi proposta em 2014 pelo escritório de advocacia americano Wolf Popper LLP, que acusou a Petrobras de enganar investidores com informações falsas e ocultando o esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato.

Outro exemplo emblemático, foi o exemplo da compra da refinaria de Pasadena, no Texas, em 2008. Segundo o Tribunal de Contas da União31, o prejuízo pela aquisição ultrapassou US$ 580 Milhões, mas o caso ganhou ainda mais repercussão porque, na época, quem presidia o Conselho de Administração da estatal, que deu aval à operação, era a presidente da república da época, o que, além da instabilidade econômica da empresa, trouxe também uma instabilidade política.

Todos esses fatores foram responsáveis pela queda do preço das ações da Petrobras, fazendo com que cada ação saísse de aproximadamente R$ 40 em 2010, para o patamar de R$ 4 em 2016, uma queda de aproximadamente 90% do valor de suas ações, conforme gráfico32 abaixo:

Após tamanho prejuízo à imagem, não só da estatal, mas também do Brasil como um todo, tendo em vista não só uma instabilidade econômica, mas também política, fez-se necessário a tramitação da Projeto de Lei n.º 555/1533, com o objetivo de “fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista” .

Ao mesmo passo em que tramitava o Projeto de Lei, ocorriam também diversas manifestações contra a corrupção e aos problemas devido às crises políticas e econômicas, que tiveram como uma das consequências o pedido de impeachment34 em que foi aprovado pela câmara, com 367 votos a favor, 137 votos contra e 9 abstenções35, onde posteriormente, o processo de impeachment seguiu para o senado, que aprovou o afastamento da presidente, e o vice-presidente assumiu interinamente a Presidência da República e deu continuidade à tramitação do Projeto de Lei.


IV. DA CRIAÇÃO DA LEI N. º 13.303/16 E SEUS IMPACTOS

A discussão do Projeto de Lei n.º 555/15, foi realizada por uma Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como da realização de três audiências públicas, onde compareceram, dentre outros, representantes do TCU, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, da Confederação Nacional da Indústria e da BM&F BOVESPA.

O projeto de Lei n.º 555/15, resultou na criação da Lei 13.303/16 publicada, no Diário Oficial da União, a Lei de Responsabilidade das Estatais, em consonância com o art. 173, §1º, III da CF, a Lei 13.303/1636, teria como fator principal o de disciplinar o estatuto jurídico, o regime societário e a função social da empresa pública e a sociedade de economia mista, e estabelecer as disposições aplicáveis a esses entes e a suas subsidiárias que venham a atuar no domínio econômico, bem como as disposições para a realização de suas licitações e contratações.

Em seu Art. 8º, a Lei estabelece as condições mínimas de transparência que deveriam ser observadas pelas Estatais, dentre elas, em seus incisos V e VIII37, onde estabelece que as Estatais e as sociedades de economia mista deverão divulgar anualmente cartas com objetivos de política pública e dados operacionais e financeiros, além da elaboração de políticas de distribuição de dividendos.

Convém ressaltar que a Lei reforçaria o compromisso com a transparência, que passa a ser um dos pilares de governança, contida no Art. 6º38, onde passa de um dever meramente passivo, para um dever ativo, que envolve a necessidade de comunicar, de forma institucional e regular, todas as informações relevantes acerca do funcionamento dessas empresas, fazendo com que a transparência tenha os mesmos padrões a serem utilizados pelas empresas de capital aberto, conforme seu Art. 7º39.

Outro ponto importante, é o fato de terem sido implantados nas empresas uma área específica de práticas de gestão de riscos e de controle interno, além de um comitê de auditoria estatutário, que iria se reportar diretamente ao conselho, com mecanismos de proteção quem impeçam qualquer espécie de retaliação para a pessoa que utilize esses canais de administração em caso de suspeita de irregularidades cometidas pelo diretor presidente, conforme prevê o Art. 9º40.

O Art. 91 §2º, previa a abertura do capital das empresas públicas de, em até dez anos, ter 25% das ações em circulação no mercado, medida que poderia garantir maior liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários onde também teve alterações, pois a partir da Lei passaram a contar.

Conforme o Art. 2241 com a presença mínima de 25% de membros independentes no conselho de administração e seus integrantes também não poderão ter parentesco com pessoas no comando do Poder Executivo ou da própria empresa.

Além disso, tem-se o posicionamento do jurista Jesse Torres Pereira Junior42, em que o surgimento da Lei nº 13.303/2016 também serviu como uma resposta, a incontáveis desmandos havidos nas empresas com participação estatal, inclusive por meio de uma forma oblíqua e antirrepublicana de privatização indevida, consistente na entrega de empresas inteiras ou de parte delas a partidos políticos ou outros grupos voltados a meros interesses pessoais ou partidários.

Em um momento de instabilidade financeira e política, tendo em vista o impeachment da então presidente, além das dívidas bilionárias e as várias deflagrações da operação lava-jato, a aprovação dessa Lei serviu como uma demonstração de boa-fé para com o mercado, além do preço do barril de petróleo ter chego nos maiores patamares dos últimos 4 anos, chegando a US$ 75.

Esses fatores foram de suma importância, o que fez com que o mercado reagisse de forma positiva a aplicação da medida, e que, após 1 ano de Lei, conforme dados fornecidos pelo planalto43, o lucro das empresas saltou quase 2.000%, de R$ 500 milhões no primeiro trimestre de 2016 para R$ 10,5 bilhões no primeiro trimestre de 2017, onde as ações da Petrobras também tiveram valorização na bolsa de valores em 54%, conforme gráfico44 abaixo:

Não obstante, além do aumento do valor das ações, as Estatais também tiveram uma queda das divididas em 24% na época, além ainda, do fato que a empresa avançou em governança e transparência, como determina a Lei das Estatais e isso levou a reconhecimentos importantes: a certificação no programa destaque de governança estatal, além de aderir ao nível 2 de governança coorporativa45 na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F BOVESPA), nível máximo que a empresa poderá atingir, pelo fato de ter a União como acionista majoritário.

Outro fator de extrema importância foi o fato que em 2018, conforme nota oficial46 da Petrobras, a Petroleira fechou acordos para encerramento das investigações do Departamento de Justiça (“DOJ”) e da Securities & Exchange Commission (“SEC”), nos Estados Unidos, relacionados aos controles internos, registros contábeis e demonstrações financeiras da companhia, durante o período de 2003 a 2012.

Pelo acordo, o DOJ também reconheceu situação de vítima da empresa nos esquemas de corrupção e a SEC reconheceu a atuação da empresa como assistente de acusação em mais de 50 ações penais no Brasil.

Os acordos encerram completamente as investigações das autoridades norte-americanas. Segundo seus termos, pagaremos nos Estados Unidos US$ 85,3 milhões ao DOJ e US$ 85,3 milhões à SEC.

Adicionalmente, os acordos reconhecem a destinação de US$ 682,6 milhões às autoridades brasileiras, a serem depositados pela companhia em um fundo especial e utilizados conforme instrumento que será assinado com o Ministério Público Federal.

A nota oficial ainda relata que a SEC também concordou que os pagamentos feitos pela empresa na ação coletiva dos Estados Unidos, seriam considerados como créditos para fazer frente ao montante de US$ 933,4 milhões.

A empresa reconheceria, como provisão dos acordos, o valor de US$ 853,2 milhões, estimado em R$ 3,6 bilhões, incluindo tributos, nas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 201847.

Atualmente a empresa se encontra em 14º posição, de acordo com levantamento de transparência entre as 100 maiores empresas e os 10 bancos brasileiros, feito pela Harvard business Review48, onde a petroleira está com 92% de aplicação em programas anticorrupção e 75% em transparência organizacional o que a leva a patamares ainda maiores na retomada da confiança e valorização da empresa.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo feito como trabalho de conclusão de curso para obtenção de Grau de Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, tendo obtido nota máxima pela sua criação.

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