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As drogas e a farmacopeia penal

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Agenda 03/04/2019 às 12:10

Notas

[1] BUSTOS RAMÍREZ, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, 2 ed. Barcelona: Ariel, 1991, p. 235.

[2] Cf. BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo, Crimes Federais, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pp. 1153-1154.

[3] DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis, Los delitos relativos a drogas tóxicas, estupefacientes y sustancias psicotrópicas, Madrid: Tecnos, 1989, p. 35. No mesmo sentir, citados por Díez Ripollés em nota de rodapé (de n. 37): PRIETO RODRÍGUEZ, El delito de tráfico y consumo de drogas en el ordenamento jurídico penal español, Barcelona: Bosch, 1986, pp. 91, 437-440, 467-479; LUZÓN PEÑA, Tráfico y consumo de drogas, in: La reforma penal, ed. Barbero Santos, p. 64; ABARCA JUNCO, Un problema de la política criminal: La penalización internacional de los estupefacientes, Boletín Revista de la Faculdad de Derecho, UNED, n. 8, 1982, pp. 226-277, 229: da mesma, La fuerza de um mito: El control internacional de narcóticos, RFDUC, n. 58, 1980, p. 164; GARCÍA PABLOS, Bases para una política criminal de la droga, in: La problemática de la droga en España, Madrid: Edersa, 1986, pp. 357-359; RODRÍGUEZ RAMOS, Iniciación al consumo de drogas in: La problemática..., ibidem, pp. 291-293; BERISTAIN IPIÑA, Dimensiones históricas, económica y política de las drogas en la Criminología crítica, in: Delitos contra la salud pública, Universidad de Valencia, 1977, p. 76, BUSTOS RAMÍREZ, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, Barcelona: Ariel, 1986, pp. 276-279; GONZÁLEZ ZORRILLA,  Drogas y cuestión, in: El pensamiento criminológico, II, Barcelona: Península, 1983, pp. 197-199; do mesmo, Drogas y control social, Poder y Control, n. 2, 1987, pp. 56-62; QUINTERO OLIVARES, El fundamento de la reacción punitiva en el tráfico de drogas y los delitos relativos al mismo, in: Drogas: aspectos jurídicos y médicos-legales, Faculdad de Derecho, Palma Mallorca, 1986, pp. 157-184; CARBONELL MATEU, Consideraciones técnico-jurídicas en torno al delito de tráfico de drogas, in: La problemática..., op. cit., pp. 352-353; MARTÍ DE VESES, El derecho internacional público y el consumo y tráfico de drogas y estupefacientes, in: Delitos contra..., op. cit., p. 292; TÓRIO LÓPEZ, Problemas politico-criminales en materia de drogadicción, in: Delitos contra..., ibidem, p. 523; DE LA CUESTA ARZAMENDI, El marco normativo de las drogas en España, Revista General de Legislación y Jurisprudencia, 1988, pp. 387-388. 

[4] BUSTOS RAMÍREZ, Juan, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, 2 ed. Barcelona: Ariel, 1991, p. 233.

[5] RODRÍGUEZ RAMOS, Luis, Compendio de Derecho Penal, Parte Especial, Madrid: Trivium, 1985, p. 90. Os diversos posicionamentos dos crimes de perigo abstrato na tutela dos bens jurídicos coletivos foi reunido por Claus Roxin (Derecho Penal, Parte General, I, 5 ed. Madrid: Civitas, 2010, pp. 407-410. V. também crimes de perigo abstrato (Abstrakte Gefährdungsdelikte): SCHÖNKE, Adolf, SCHRÖDER, Horst & ESER, Albin, Strafgesetzbuch, Kommentar, 29 Auf. München: C. H. Beck, §§ 306ff, 2, n.m. 4, p. 2863.

[6] RODRÍGUEZ RAMOS, Luis y otros, Código Penal Comentado y Leyes Penales Especiales y Complementarias, 3 ed. Madrid: La Ley, 2009, p. 1125.

[7] RODRÍGUEZ RAMOS, Luis, Compendio de Derecho Penal, Parte Especial, Madrid: Trivium, 1985, p. 90.

[8] BUSTOS RAMÍREZ, Juan, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, 2 ed. Barcelona: Ariel, 1991, p. 233.

[9] GRECO FILHO, Vicente, Tóxicos, Prevenção – Repressão, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 26.

[10] ZUGALDÍA ESPINAR, José Miguel, Fundamentos de Derecho Penal, 3 ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1993, pp. 52-54.

[11] CANESTRARI, Stefano & CORNACCHIA, Luigi & DE SIMONE, Giulio, Manuale di Diritto Penale, Parte Generale, Bologna: Il Mulino, 2007, pp. 233 e 234.

[12] CANESTRARI, Stefano & CORNACCHIA, Luigi & DE SIMONE, Giulio, Manuale di Diritto Penale, Parte Generale, Bologna: Il Mulino, 2007, p. 226.

[13] CAPEZ, Fernando, Arma de Fogo, Comentários à Lei 9.437, de 20-2-1997, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 26.

[14] RODRÍGUEZ RAMOS, Luis y otros, Código Penal Comentado y Leyes Penales Especiales y Complementarias, 3 ed. Madrid: La Ley, 2009, pp. 1125.

[15] BARBERO SANTOS, Marino, Contribución al estudio de los delitos de peligro abstracto” in: Anuario de Derecho Penal, septiembre-deciembre, 1973, p. 489.

[16] RODRÍGUEZ DEVESA, José María, Derecho Penal, Parte General, 14 ed. Madrid: Dykinson, 1991, p. 427.

[17] JESUS, Damásio E. de, Lei Antitóxicos Anotada, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2000, pp. 15-16.

[18] BARBERO SANTOS, Marino, Contribución al estudio de los delitos de peligro abstracto” in: Anuario de Derecho Penal, septiembre-deciembre, 1973, p. 493.

[19] COBO DEL ROSAL, Manuel & VIVES ANTÓN, Tomás Salvador, Derecho Penal, Parte General, 5 ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999, p. 315.

[20] GÓMEZ PAVÓN, Pilar, El delito de conducción bajo la influencia de bebidas alcohólicas, drogas tóxicas o estupefacientes, Barcelona: Bosch, 1993, p. 122.

[21] MUÑOZ CONDE, Francisco, Derecho Penal, Parte Especial, 9 ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1993, p. 456-457.

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[22] Conforme apontam Alexandre Bizzotto, Andreia de Brito Rodrigues e Paulo Queiroz, “A fixação da potencialidade lesiva ficou delegada para ser estipulada em Lei ou listagem feita pelo Poder Executivo da União. A lista é atualizada pelo Ministério da Saúde. Atualmente, conforme o artigo 66 da Lei 11.343/06 vigora a Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 com a atualização da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC – n.º 178 de 17 de maio de 2002 com publicação no diário oficial n.º 119, Seção 01, de 24 de junho de 2002 (Comentários Críticos à Lei de Drogas, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 6).

[23] RIOS GONÇALVES, Victor Eduardo, Crimes Hediondos, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 34.

[24] BATISTA, Nilo, Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, Rio de Janeiro: Revan, 1990, p. 92.

[25] BERDUGO GÓMEZ DE LA TORRE, Ignacio (diretor), Curso de Derecho Penal, Parte General, 2 ed., Barcelona: Experiencia, 2010, p. 4. Contra: NUCCI, Guilherme de Souza, in verbis: “VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente (STF, HC 102.940-ES, 1.ª T., rel. Min. Ricardo Lewandowski, 15.02.2011)” (Leis Penais e Processuais Comentadas, vol. 1, 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, Drogas, item 7-A Do caráter criminoso da conduta prevista no art. 28).

[26] JESCHECK, Hans-Heinrich, Lehrbuch des Strafrechts, Allgemeiner Teil, 3. Aufl. Berlin: Duncker & Humblot, 1982, § 1, III, 1, p. 6

[27] CLAUS Roxin, Iniciación al Derecho Penal de hoy, Sevilla: Universidad de Sevilla, 1981, p. 25.

[28] COBO DEL ROSAL, Manuel & VIVES ANTÓN, Tomás Salvador, Derecho Penal, Parte General, 5 ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1997, pp. 72-73.

[29] STRATENWERTH, Günter, Derecho Penal, Parte General, I, tradução da 2 ed. alemã, Madrid: Edersa, 1982, pp. 5-6.

[30] CAPEZ, Fernando, Curso de Direito Penal, vol. 4, 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 684-685. No mesmo sentir: LIMA, Renato Brasileiro de, Legislação Criminal Especial Comentada, 4 ed. Salvador: JvsPodium, 2016, p. 706; GRECO FILHO, Tóxicos, Prevenção e Repressão, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 110-113; JESUS, Damásio E., Lei Antitóxicos Anotada, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 86.

[31] JESUS, Damásio E. de, Lei Antitóxicos Anotada, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 90.

[32] MAGALHÃES DRUMMOND, José de, Comentários ao Código Penal, vol. IX, Rio de Janeiro: Forense, 1944, pp. 140-141.

[33] DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis, Los delitos relativos a drogas tóxicas, estupefacientes y sustancias psicotrópicas, Madrid: Tecnos, 1989, pp. 39-41.

[34] MAGALHÃES NORONHA, Edgard, Direito Penal, vol. 4. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 11.

[35] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1404517-juiz-considera-maconha-recreativa-e-absolve-traficante-confesso.shtml, acesso em 29 de janeiro de 2013, às 19h22.

[36] BUSTOS RAMÍREZ, Juan, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, 2 ed. Barcelona: Ariel, 1991, p.

[37] ALMEIDA RESENDE, Érica Simone & BATISTA LEITE, Lucas Amaral, A construção das ameaças e do inimigo nos discursos presidenciais norte-americanos (1993-2013) in: Teoria & Sociedade n.º 22, julho de 2014, pp. 225 e 224.

[38] OLMO, Rosa del, A Face Oculta da Droga, Rio de Janeiro: Revan, 1990, com tradução de Teresa Ottoni.

[39] https://g1.globo.com/mundo/noticia/como-a-alemanha-acabou-com-a-sua-cracolandia.ghtml, acessado em 13/3/2019, às 15h18.

Sobre o autor
Marcelo Murillo de Almeida Passos

Advogado. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Autor do livro: Direito Penal: uma introdução por seus princípios constitucionais, prefaciado pelo Dottore Luigi Cornacchia, 2015, ed. Lumen Juris.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASSOS, Marcelo Murillo Almeida. As drogas e a farmacopeia penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5754, 3 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72834. Acesso em: 23 dez. 2024.

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