Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

31 de março: recomendações ao MPF

Agenda 28/03/2019 às 14:49

Analisa as violações constitucionais promovidas decorrentes dos preceitos constantes do Manifesto Comunista

No dia 26/03/2019, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, órgão do Ministério Público Federal, divulgou NOTA PÚBLICA (http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-publicas/nota-publica-sobre-o-golpe-de-64) na qual, em síntese, recomenda que as autoridades civis e militares, não comemorem o que a PFDC denominou de “O golpe de Estado de 1964”.

Sobre os eventos envolvendo o que a PFDC denominou de “O golpe de Estado de 1964”, não faremos maiores considerações. Isto porque, os fatos e versões que vem sendo tornados públicos, e cada vez mais estão sendo do conhecimento da população, são suficientes para demonstrar que a narrativa do alcunhado “O golpe de Estado de 1964” não passa disso, de uma narrativa distorcida da realidade dos fatos. Basta que seja assegurada a liberdade de manifestação do pensamento, e dos fluxos de comunicação pelas mais variadas plataformas, que a verdade avassaladora se encarregará de corrigir as distorções das versões, que por mais de 50 anos foram difundidas pelos militantes comunistas, que se apoderaram dos aparatos culturais da nação (marxismo cultural).

O que pretendemos, neste espaço, é colaborar com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, de maneira a ajudar este importante Órgão Ministerial, na tomada de medidas contra atos atentatórios contra a Constituição Federal (CF) e os objetivos nacionais permanentes. Conforme suas funções institucionais, previstas na CF, art. 129, e Lei Complementar n° 75/93, como a seguir será resumidamente abordado.

Assim, no intuito de colaborar com a PFDC, solicitamos, que sejam adotadas providências urgentes, contra a doutrina marxista, que afronta preceitos constitucionais, e contra a liberdade e vida das pessoas, para que seja implantada a consolidação da etapa final do comunismo, tais quais os referentes: a ELIMINAÇÃO/ABOLIÇÃO da família, da religião, da propriedade privada, da nacionalidade (pátria), dos laços fraternos entre pais e filhos, e de tudo aquilo que possa ser considerado como patrimônio cultural tradicional dos povos, tal qual previsto (e celebrado por seus adeptos) no “Manifesto Comunista”[1], versão disponibilizada no formato ebook (disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/manifestocomunista.pdf), nos seguintes termos:

1) Constituição Federal Art. 5°, XXII - é garantido o direito de propriedade.

“Manifesto Comunista”: “...II - Proletários e comunistas Nesse sentido, os comunistas podem resumir sua teoria nesta fórmula única: abolição da propriedade privada. (p. 28)...Em resumo, acusai-nos de querer abolir vossa propriedade. De fato, é isso que queremos. (p. 30)

2) Constituição Federal Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

“Manifesto Comunista”: “....Abolição da família! Até os mais radicais ficam indignados diante desse desígnio infame dos comunistas. Sobre que fundamento repousa a família atual, a família burguesa? No capital, no ganho individual. A família, na sua plenitude, só existe para a burguesia, mas encontra seu complemento na supressão forçada da família para o proletário e na prostituição pública. A família burguesa desvanece-se naturalmente com o desvanecer de seu complemento, e uma e outra desaparecerão com o desaparecimento do capital. (p. 36)

3) Constituição Federal Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“Manifesto Comunista”: “...Acusai-nos de querer abolir a exploração das crianças por seus próprios pais? Confessamos este crime. . (p. 36)... Dizeis também que destruímos os vínculos mais íntimos, substituindo a educação doméstica pela educação social...” (p. 36) “...As declamações burguesas sobre a família e a educação, sobre os doces laços que unem a criança aos pais, tornam-se cada vez mais repugnantes à medida que a grande indústria destroi todos os laços familiares do proletário e transforma as crianças em simples objetos de comércio, em simples instrumentos de trabalho. . (p. 37)

4) Constituição Federal Art. 1º A República Federativa do Brasil... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

“Manifesto Comunista”: “... Além disso, os comunistas são acusados de querer abolir a pátria, a nacionalidade. (p. 38) Os operários não têm pátria. Não se lhes pode tirar aquilo que não possuem. Como, porém, o proletariado tem por objetivo conquistar o poder político e erigir-se em classe dirigente da nação, tornar-se ele mesmo a nação, ele é, nessa medida, nacional, embora de nenhum modo no sentido burguês da palavra. . (p. 38)

5) Constituição Federal Art. 5°, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

“Manifesto Comunista”: “...Quanto às acusações feitas aos comunistas em nome da religião, da filosofia e da ideologia em geral, não merecem um exame aprofundado. . (p. 39) ...Além disso, há verdades eternas, como a liberdade, a justiça, etc, que são comuns a todos os regimes sociais. Mas o comunismo quer abolir estas verdades eternas, quer abolir a religião e a moral, em lugar de lhes dar uma nova forma, e isso contradiz todo o desenvolvimento histórico anterior." . (p. 40)

6) Constituição Federal  Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

“Manifesto Comunista”: “...A revolução comunista é a ruptura mais radical com as relações tradicionais de propriedade; nada de estranho, portanto, que no curso de seu desenvolvimento, rompa, do modo mais radical, com as idéias tradicionais. . (p. 41)... Em resumo, os comunistas apoiam em toda parte qualquer movimento revolucionário contra o estado de coisas social e político existente. . (p. 65)

7) Constituição Federal Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional...VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;

“Manifesto Comunista”: “...Os comunistas não se rebaixam a dissimular suas opiniões e seus fins. Proclamam abertamente que seus objetivos só podem ser alcançados pela derrubada VIOLENTA de toda a ordem social existente. Que as classes dominantes tremam à idéia de uma revolução comunista ! Os proletários nada têm a perder nela a não ser suas cadeias. Têm um mundo a ganhar. . (p. 65)...”

Inquestionavelmente, os preceitos marxistas violam a ordem constitucional brasileira, razão pela qual, inclusive, sugerimos que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, pronuncie-se nos autos das ações que estão em curso no Supremo Tribunal Federal, nas quais se “...discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e a transfobia...” (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, e Mandado de Injunção (MI) 4733).

Nestas ações, inclusive, já houve posicionamento do ministro Celso de Mello, “...no sentido de reconhecer omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria...”

Noutras palavras, se o STF está se inclinando por legislar provisoriamente em matéria penal (algo que é flagrantemente inconstitucional, CF, art. 22, I, posto que só o Congresso Nacional pode legislar em matéria Penal) para considerar “racismo” as práticas de atos de homofobia e a transfobia, que então aproveite a oportunidade e passe a considerar “racismo” o uso por políticos e adeptos da causa marxista, e que ostentam os símbolos do martelo e foice, e de estampas em cartazes e camisas de assassinos como Che Guevara, Lenin e outros.

Aliás, para esta finalidade o caminho seria até mais fácil, posto que a lei de racismo, já prevê como racismo o uso de símbolos nazistas. Bastaria, portanto, fazer “um puxadinho” na lei (prática rotineira atualmente no sistema jurídico nacional), para estender seus preceitos para os símbolos comunistas. Cujos ideais foram responsáveis pela morte/extermínio de mais de 120 milhões de pessoas (contabilidade modesta, mas que tende a aumentar a medida de que novas descobertas são feitas sobre estes morticínios).

Lei n 7.716/89: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional...

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.  Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Esperamos, assim, que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, órgão do Ministério Público Federal, cumpra suas missões funcionais, e direcione suas investidas contra estas ideologias marxistas. Que desde outubro de 1917, vem gerando a repressão, ditaduras e morticínios em todos os lugares em que se instalou.


[1] Escrito por Karl Marx e Friedrich Engels em dezembro de 1847 - janeiro de 1848. Publicado pela primeira. vez em Londres em fevereiro de 1848. Publicado de acordo com o texto da edição soviética em espanhol de 1951, traduzida da edição alemã de 1848. Confrontado com a edição inglesa de 1888, editada por Friedrich Engels. Traduzido do espanhol.

Sobre o autor
Sérgio de Oliveira Netto

Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (SC).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!