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Governança e gestão em fundos de pensão: as melhores práticas a serem implantadas

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CAPÍTULO VI-BOAS PRÁTICAS

 No ambiente específico das entidades fechadas de previdência complementar, tanto a legislação quanto os guias de melhores práticas da Previc ressaltam a necessidade de aprimoramento dos controles internos e da governança corporativa.

Fazendo um diagnóstico de onde as EFPC estão no contexto da boa governança e o que já realizaram, pode-se perceber que a maioria delas está direcionando o seu foco de atuação para uma gestão estruturada em princípios de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos. Nada obstante, há que se continuar o incentivo e se avaliar em qual medida já se implantaram efetivamente essas melhorias de gestão.

Esta avaliação é dificultada pela heterogeneidade do sistema brasileiro de previdência complementar fechado, que congrega 298 entidades. Essa diversidade é expressa não somente em termos de número de participantes e volume de recursos sob gestão, mas também em diversos outros critérios, tais como a estrutura e o modelo de gestão (terceirização ou centralização), havendo ainda aquelas com multiplanos e multipatrocínio, nas quais convivem diversas empresas e órgãos na mesma estrutura de uma EFPC.

O sistema é igualmente segmentado quanto à modalidade de planos (benefício definido e contribuição definida) e quanto à maturidade, ou seja, planos que se encontram em fase de acumulação de recursos, e por outro lado, planos maduros sendo alguns com massa fechada de participantes. Há ainda diferenças nas estruturas das entidades, refletindo os distintos modelos de negócios do sistema brasileiro, que reúne ao mesmo tempo, entidades com patrocínio de órgãos e empresas públicas, empresas privadas e aquelas com o modelo instituidor (associações e sindicatos).

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A implantação de boas práticas deve ser paulatina e enfrentada como um processo de desenvolvimento contínuo, não um programa esporádico. As metas a serem alcançadas devem fazer parte de um projeto estruturante institucional. E, sobretudo, o desenvolvimento dessas práticas deve ser pautado pela essência da boa governança, não só com a forma legal, e para tanto, é relevante que as EFPC estabeleçam prazos adequados para sua maturidade organizacional.

Segue abaixo um extrato do que consideramos como boas práticas de governança a serem implantadas pelos Fundos de Pensão Brasileiros, não significando que se devam adotar todas elas imediatamente, mas sim, avaliar a pertinência e a oportunidade em adotá-las, ou mesmo compreendê-las e saber explicar o porquê de não aderir a determinada prática recomendada:

Governança:

Pré-habilitação e seleção de diretores e conselheiros:

Gestão:

Integridade:

Transparência e Comunicação

Sobre os autores
Luís Ronaldo Martins Angoti

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Graduado em Direito e Engenharia Agronômica. Pós-graduado em Direito Administrativo e em Direito e Processo do Trabalho. Mestre em Direção e Gestão de Planos e Fundos de Pensão. Servidor público com 26 anos de experiência em auditoria, controles internos, gestão de riscos, fiscalização, normatização, licenciamento, governança e gestão de Fundos de Pensão. Profissional certificado pelo ICSS e membro do IPCOM. Na Previc coordenou atividades de licenciamento, foi Diretor de Análise Técnica (substituto); Coordenador-Geral da Diretoria Colegiada e Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Fomento. Exerceu a função de Auditor Chefe e foi Conciliador na Comissão de Mediação e Arbitragem da Previc. Na Funpresp-Jud foi Assessor de Controle Interno. Na Funpresp-Exe foi Gerente de Planejamento e Riscos, Presidente do Conselho Fiscal, e atualmente é Conselheiro Deliberativo (suplente). Está exercendo suas atividades na Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Thiago Feran Freitas Araújo

Especialista em Regulação da Agência Nacional de Aviação Civil. É membro titular do Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe desde março de 2015, tendo sido reeleito pelos participantes para o seu segundo mandato. É formado em Administração de Empresas na Universidade de Brasília, e em Direito, pelo Uniceub, tendo atuado como advogado, inclusive previdenciário, antes de adentrar no serviço público. É membro da Comissão de Ética e do Comitê de Desenvolvimento de Carreira da ANAC, além de ter sido membro titular da Comissão de Licitação dos Aeroportos de Salvador, Fortaleza, Florianópolis e Porto Alegre. Possui duas pós-graduações Lato Sensu na área de Direito Constitucional. É certificado pelo ICSS – ênfase em Administração, e pela ANBIMA – CPA 20. Atualmente está lotado no Gabinete da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANGOTI, Luís Ronaldo Martins; ARAÚJO, Thiago Feran Freitas. Governança e gestão em fundos de pensão: as melhores práticas a serem implantadas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5843, 1 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73947. Acesso em: 22 dez. 2024.

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