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Covid-19 e um sociopata no Tribunal Penal Internacional

Falta de controle na jurisdição nacional: presidente avança para crime contra a humanidade

Agenda 22/03/2020 às 16:05

O presidente da República deixa de agir à altura do cargo na proteção do povo, causa instabilidade emocional às pessoas e alimenta provocações que põem em risco generalizado a vida da população civil.

Se as autoridades judiciais do país não atenderem aos bem fundamentados pedidos de exame de sanidade mental do presidente, se o Congresso Nacional não agir com firmeza na obrigação do controle e a evoluir esse cenário de descompasso entre os anúncios oficiais e as manifestações pessoais do inquilino palaciano, estará construído o ambiente do Estatuto de Roma, que prevê, para a análise dos crimes contra a humanidade, o respeito ao princípio da complementariedade, segundo o qual o Tribunal Penal Internacional age quando falece a jurisdição nacional. Em outras palavras, a apatia das instituições, o acovardamento dos demais Poderes, a incapacidade de controle daquele que sai do terreno da governança para práticas temerárias à vida de milhões, abrem o caminho para a responsabilidade perante Corte Internacional.

Comportamento sociopata

O comportamento errático do presidente da República tem estimulado nas redes sociais aos seus seguidores a difundirem informações falsas, contradizendo as recomendações da própria autoridade de saúde do governo federal e as orientações de cientistas e órgãos de controle sanitário do mundo.

Com desdém frequente, a autoridade máxima do Brasil coloca em risco a sociedade; desautoriza as diligências de proteção adotadas por governadores e prefeitos, subestima a dimensão de uma tragédia comprovada na Ásia, Europa e pela própria evolução diária nas Américas e, em particular, no Brasil, o populoso país que governa; desmerece o raciocínio elementar de que de um caso isolado a doença chegou em trinta dias a todas as unidades da Federação e tem números crescentes de infectados e de mortos atualizados a cada hora. Em conjuntura de delírio, Bolsonaro usa as estatísticas como os cães usam os postes de iluminação; sem agir com a responsabilidade de Chefe de Estado, politiza um drama de dimensão global.

Está demonstrado que, sem chegar ao pico, o sistema de saúde brasileiro já está em esgotamento; pessoas não conseguem diagnósticos; faltam equipamentos de segurança para médicos e enfermeiros; não haverá em breve leitos hospitalares para atender a demanda. Pessoas sensatas e solidárias, com enorme sacrifício pessoal, recolhem-se aos seus lares e se prontificam a seguir os comandos de autoridades, mas, por conta do comportamento sociopata do presidente da República, há retardados morais que insistem na ladainha do descaso. Agentes policiais, Ministério Público e magistrados são acionados para obrigar indivíduos a respeitarem as regras de segurança, uma vez que, embalados pelo exemplo que vem do Palácio do Planalto, insistem em festas, recreações, aglomerações de pessoas em templos e exposição de terceiros admitidos a circularem sem o menor pudor em espaços onde não deveriam estar.

O fato de na própria equipe governamental em poucos dias 22 pessoas, inclusive ministros de Estados, estarem infectados, mostra, por si só, a rapidez da circulação do vírus quando os indivíduos estão em contato entre si. Nem essa constatação óbvia, de leitura empírica, serviu para colocar o juízo no presidente dentro do circulo da racionalidade.

Crime contra a humanidade

Os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade foram modernamente desenhados pelo Estatuto de Roma em julho de 1998, quando foi instituída a Corte Criminal Internacional. Antes, tais questões foram tratadas excepcionalmente nos Tribunais de Nuremberg e para o Extremo Oriente, após a Segunda Guerra Mundial; o mesmo ocorreu com Tribunal Especial para a antiga Iugoslávia e o Tribunal de Ruanda. Em 1948, também surgiu a Convenção das Nações Unidas para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Todavia, a expressão crime contra a humanidade apareceu pela primeira vez em 1915, em referência ao ataque generalizado aos armênios na Turquia.

Os crimes contra a humanidade, atualmente, não se limitam aos crimes de guerra; eles podem ser cometidos em período de paz. A característica nuclear está no fato de que não sejam fatos isolados, mas estejam inseridos dentro de uma política governamental ou de uma ampla prática por autoridades do Estado.

Desde a campanha eleitoral (e durante o mandato parlamentar) Bolsonaro sinalizava o apego às armas, a defesa da pena de morte, a apologia aos grupos de extermínio político, à tortura, aos esquadrões da morte e às milícias. No completo desprezo à vida de terceiros e na delirante pregação de uma suposta limpeza moral, sustentou a morte de um ex-presidente da República, declarou entusiasmo pela evolução da doença de outro e, nessa diarreia mental, pregou guerra civil, ainda que morressem 30 mil inocentes – fatos fartamente documentados.

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Uma vez no poder, investiu contra populações indígenas, estimulou invasões de terras, que necessariamente alimentam conflitos e sacrificam famílias hipossuficientes que sobrevivem de pequenos plantios; não moveu uma palha para o enfrentamento de milícias que formam um poder paralelo; e levou ao desmonte sistemas de fiscalizações fundamentais, com ênfase para aquelas que visam combater o trabalho escravo e o uso de agrotóxicos em desmedida, de forma a por em risco a saúde de todos os nacionais. Assiste-se, em sequência, a investida do presidente da República contra valores consagrados pela civilização.

Com esse comportamento hostil, impulsivo e antissocial, não surpreende a reação diante da pandemia do novo coronavírus, que nem de longe se pode comparar a uma “gripezinha” e, muito menos, classificar as providências de reação como histeria ou reduzir os dados da Organização Mundial da Saúde a um superdimensionamento pela mídia de esquerda. Esse discurso, que soa musical para fanáticos com as mentes aprisionadas, tanto põe em risco potencial duas centenas de milhões de brasileiros como tem reflexo em populações vizinhas e mesmo de outros continentes, em vista da proliferação transcontinental da doença.

Tem-se nesse contexto aquilo que a legislação internacional prevê nos seguintes termos ao classificar os crimes contra a humanidade: “K) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.”

O presidente é desumano. Desdenha do sofrimento dos que perdem familiares ou têm de viver confinados em casa, por retardamento intencional de decisões para o controle aeroportuário e tráfego interestadual de veículos com lotação; pela desautorização de providências de cautela, como aglomerações em locais públicos; pela colocação de pessoas em risco ao convocar e participar de manifestações políticas; pela contradição do comportamento, que, ao gerar incertezas, afeta diretamente a saúde física e mental de milhões de brasileiros.

Ao alardear a baixa letalidade, Bolsonaro despreza o fato de que as principais vítimas são os idosos e portadores de doenças crônicas, uma parcela da população à qual o Estado deve especial atenção. Não é sem razão que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) preceitua no art. 2º: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

De acordo com o último censo, o Brasil possui mais de 30 milhões de idosos. O índice estimado de letalidade nessa parcela é de 10%, acima, portanto, do risco à população jovem. Isso significa, entretanto, que o presidente da República não avalia com a conduta e o exemplo as consequências para um universo que é praticamente igual ao da população do Uruguai.

O certo é que depois da China, passando pela experiência da evolução do Covid-19 pela Itália, França, Reino Unido, EUA, assim como os controles adotados pela Alemanha, França e Japão, houve tempo e indicadores suficientes para que o Chefe de Estado do Brasil assumisse o comando como convém à dignidade do cargo. Não o fez e alimenta um exército de palermas a contribuir com a sua alienação.  

Como fatos políticos e as ações públicas podem mudar de forma com a velocidade das nuvens, é possível que na primavera de 2020 esse texto nada mais represente do que um registro para pesquisadores do futuro. Mas não é desprezível a possibilidade de que seja o preâmbulo para a responsabilidade penal perante a Corte de Haia, a se confirmar um índice de mortalidade acima dos níveis de guerra com nexo de causalidade associado a um mandatário desprovido de freios inibitórios.

Léo da Silva Alves é jurista, autor, dentre outras publicações, de “A psicopatia na política e no poder”.

Sobre o autor
Léo da Silva Alves

Jurista, autor de 58 livros. Advogado especializado em responsabilidade de agentes públicos e responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas. Atuação em Tribunais de Contas, Tribunais Superiores e inquéritos perante a Polícia Federal. Preside grupo internacional de juristas, com trabalhos científicos na América do Sul, Europa e África. É professor convidado junto a Escolas de Governo, Escolas de Magistratura e Academias de Polícia em 21 Estados. O autor presta consultoria às mais importantes estruturas da Administração Pública do país desde os anos 1990. Conhece os riscos da gestão e as formas de prevenir responsabilidades, o que o tornou conferencista internacional sobre matérias relacionadas ao serviço público.

Informações sobre o texto

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