Em primeiro lugar, é necessário lembrar que a situação atual é completamente atípica e com pouquíssimos precedentes em decisões judiciais. Neste artigo vamos tratar dos efeitos da orientação ao fechamento das escolas e universidades, em razão da prevenção da disseminação pandêmica da covid-19.
De modo geral, a primeira orientação dos órgãos de defesa do consumidor é no sentido de que haja a manutenção do pagamento das mensalidades escolares durante o período da pandemia. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) recomenda aos consumidores não solicitarem reembolsos, descontos ou cancelamento de pagamentos durante a pandemia, a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar, diretamente, no pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros.
Esse posicionamento decorre do fato de o contrato de educação ser firmado de modo anual, ou seja, a escola possui a obrigação de entregar os serviços ao longo do período do contrato, sendo que o cronograma de horas poderá ser compensado nos próximos meses ou, até mesmo, entregue em forma de EAD (ensino a distância).
A orientação adotada pelo Procon-SP vem no sentido de sugerir que eventual reembolso de valores pela instituição educacional ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia.
O objetivo desta orientação é assegurar o cumprimento dos contratos e respeitar os consumidores, mas também evitar o fechamento das escolas e o eventual não pagamento de colaboradores e prestadores de serviços destas instituições.
Importante ressaltar que na cidade de São Paulo, por exemplo, o Conselho Estadual de Educação aprovou que atividades realizadas em casa sejam contabilizadas para o ano letivo nas escolas, dependendo ainda da aprovação do Secretário de Educação.
O MEC também tem agido no mesmo sentido, permitindo que o ensino superior seja ministrado de forma virtual, neste período, de modo a não prejudicar a entrega do conteúdo programático.
Caso haja redução de custos das escolas e das instituições de ensino superior, essa redução deverá ser repassada através da mensalidade para que não haja enriquecimento ilícito, e não se prejudique o consumidor.
Ainda, veja-se, caso o isolamento social seja estendido e se, de algum modo, o conteúdo programático não puder ser entregue dentro do período contratado, as instituições de ensino deverão se organizar, logisticamente, para que a entrega do conteúdo educacional ocorra fora do prazo, sem qualquer cobrança extra, tendo em vista já ter havido a quitação das mensalidades, respeitando-se, a todo momento, a carga horária contratada.
Já com relação às creches e berçários, os quais não ministram um conteúdo programático obrigatório, a sugestão é a de realizar todos os esforços em prol do diálogo e da negociação, haja vista que estas instituições, igualmente, deverão manter as suas obrigações com funcionários e colaboradores.
Pensando nesse cenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei (PL 1.163/2020) que obriga as instituições de ensino fundamental e de ensino médio da rede privada, a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trina por cento).
O desconto teria vigência durante o período de suspensão das aulas e seria aplicado a partir do 31º dia do início da interrupção. Em relação às universidades particulares, a medida só seria aplicada àquelas que não conseguissem desenvolver suas atividades por meio de aulas presenciais. O projeto prevê, ainda, a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição descumpra a referida norma.
Esta proposta, contida no referido projeto de lei, no entanto, é criticada por entidades representativas das escolas privadas. Elas argumentam que o desconto prejudicaria, por exemplo, o pagamento dos professores e os custos de implementação das aulas à distância.
O cenário é novo para todas as partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades.
Projetos com conteúdo semelhante ao apresentado pelo senador Rogério Carvalho também estão em tramitação nos Estados e no Distrito Federal, ainda pendentes de aprovação e sanção.