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A pandemia e o seu impacto nas mensalidades escolares

24/04/2020 às 17:44
Leia nesta página:

Com o isolamento social e a consequente suspensão das aulas e atividades presenciais nas instituições de ensino, como fica o pagamento das mensalidades escolares durante a quarentena?

Em primeiro lugar, é necessário lembrar que a situação atual é completamente atípica e com pouquíssimos precedentes em decisões judiciais. Neste artigo vamos tratar dos efeitos da orientação ao fechamento das escolas e universidades, em razão da prevenção da disseminação pandêmica da covid-19.

De modo geral, a primeira orientação dos órgãos de defesa do consumidor é no sentido de que haja a manutenção do pagamento das mensalidades escolares durante o período da pandemia. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) recomenda aos consumidores não solicitarem reembolsos, descontos ou cancelamento de pagamentos durante a pandemia, a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar, diretamente, no pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros.

Esse posicionamento decorre do fato de o contrato de educação ser firmado de modo anual, ou seja, a escola possui a obrigação de entregar os serviços ao longo do período do contrato, sendo que o cronograma de horas poderá ser compensado nos próximos meses ou, até mesmo, entregue em forma de EAD (ensino a distância).

A orientação adotada pelo Procon-SP vem no sentido de sugerir que eventual reembolso de valores pela instituição educacional ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia.

O objetivo desta orientação é assegurar o cumprimento dos contratos e respeitar os consumidores, mas também evitar o fechamento das escolas e o eventual não pagamento de colaboradores e prestadores de serviços destas instituições.

Importante ressaltar que na cidade de São Paulo, por exemplo, o Conselho Estadual de Educação aprovou que atividades realizadas em casa sejam contabilizadas para o ano letivo nas escolas, dependendo ainda da aprovação do Secretário de Educação.

O MEC também tem agido no mesmo sentido, permitindo que o ensino superior seja ministrado de forma virtual, neste período, de modo a não prejudicar a entrega do conteúdo programático.

Caso haja redução de custos das escolas e das instituições de ensino superior, essa redução deverá ser repassada através da mensalidade para que não haja enriquecimento ilícito, e não se prejudique o consumidor.

Ainda, veja-se, caso o isolamento social seja estendido e se, de algum modo, o conteúdo programático não puder ser entregue dentro do período contratado, as instituições de ensino deverão se organizar, logisticamente, para que a entrega do conteúdo educacional ocorra fora do prazo, sem qualquer cobrança extra, tendo em vista já ter havido a quitação das mensalidades, respeitando-se, a todo momento, a carga horária contratada.

Já com relação às creches e berçários, os quais não ministram um conteúdo programático obrigatório, a sugestão é a de realizar todos os esforços em prol do diálogo e da negociação, haja vista que estas instituições, igualmente, deverão manter as suas obrigações com funcionários e colaboradores.

Pensando nesse cenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei (PL 1.163/2020) que obriga as instituições de ensino fundamental e de ensino médio da rede privada, a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trina por cento).

O desconto teria vigência durante o período de suspensão das aulas e seria aplicado a partir do 31º dia do início da interrupção. Em relação às universidades particulares, a medida só seria aplicada àquelas que não conseguissem desenvolver suas atividades por meio de aulas presenciais. O projeto prevê, ainda, a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição descumpra a referida norma.

Esta proposta, contida no referido projeto de lei, no entanto, é criticada por entidades representativas das escolas privadas. Elas argumentam que o desconto prejudicaria, por exemplo, o pagamento dos professores e os custos de implementação das aulas à distância.

O cenário é novo para todas as partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades.

Projetos com conteúdo semelhante ao apresentado pelo senador Rogério Carvalho também estão em tramitação nos Estados e no Distrito Federal, ainda pendentes de aprovação e sanção.

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Sobre a autora
Claudia Neves

Advogada. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Instagram: @claudianeves.adv

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Claudia. A pandemia e o seu impacto nas mensalidades escolares. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6141, 24 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81427. Acesso em: 24 nov. 2024.

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