REFERÊNCIAS
BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. – 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
BRASIL. Ministério da saúde. O que é Coronavírus? (COVID-19). Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/. Acesso em: 27 mar. 2020.
BRASIL. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo Coronavírus). Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875. Acesso em: 26 mar. 2020.
BRASIL. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. . Brasil confirma primeiro caso de infecção pelo novo Coronavírus. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6113:brasil-confirma-primeiro-caso-de-infeccao-pelo-novo-coronavirus&Itemid=812. Acesso em: 26 mar. 2020.
PREFEITURA DE RECIFE. Procon Recife fiscaliza aumento abusivo de álcool em gel e máscaras: Aumentos para o consumidor após o Coronavírus chegaram a mais de 300%. Disponível em: http://www2.recife.pe.gov.br/noticias/17/03/2020/procon-recife-fiscaliza-aumento-abusivo-de-alcool-em-gel-e-mascaras. Acesso em: 26 mar. 2020.
RIO DE JANEIRO. PROCON RJ. Procon-RJ flagra farmácia vendendo álcool acendedor como álcool em gel. Disponível em: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4460. Acesso em: 29 mar. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
SÃO PAULO. PROCON PAULISTANO. Fiscalização: PROCON Cidade de São Paulo interdita estabelecimento por aumento abusivo do preço de álcool gel e máscaras. Disponível em: http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/noticias/fiscalizacao-procon-cidade-de-sao-paulo-interdita-estabelecimento-por-aumento-abusivo-do-preco-de-alcool-em-gel-e-mascaras. Acesso em: 26 mar. 2020.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Notas
[1] BRASIL. Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto 2010. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm> Acesso em 27 de março de 2020.
[2] Para Sarlet, a dignidade da pessoa humana “é uma qualidade intrínseca, inseparável de todo e qualquer ser humano, é característica que o define como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo Estado e por seus semelhantes”. (2002, p. 22)
[3] Processo n. 1005403-78.2020.8.26.0309. Vara do Juizado Especial Cível - Foro de Jundiaí/SP. Jul. em 10/06/2020.
[4] Processo n. 0701241-65.2020.8.07.0011. Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante/DF. Jul. em 29/06/2020.
[5] BRASIL. Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Disponível em: <https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016/@@display-file/arquivo_norma/RA2016-0400%20-%20Retificada.pdf> Acesso em: 25 de março de 2020.
[6] BRASIL. Medida Provisória - MP n°. 925. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv925.htm> Acesso em: 10 de julho de 2020.
[7] BRASIL. Medida Provisória – MP n°. 948. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm> Acesso em: 10 de julho de 2020.
[8] BRASIL. Lei Federal nº 12.529 de 30 de novembro de 2011. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm> Acesso em: 26 de março de 2020.
[9] BRASIL. Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm> Acesso em: 25 de março em 2020.
[10] BRASIL. Jurisprudência em Tese nº 125 do STJ. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp > Acesso em: 26 de março de 2020.