Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Nélson Hungria (súmula: vida e obra)

Exibindo página 2 de 2
Agenda 18/10/2020 às 23:58

Notas

[1] Cf. Plutarco, Vidas dos Homens Ilustres, t. III, p. 390; Editora das Américas; São Paulo.

[2] Prosas Portuguesas, 1726, 1a. Parte, p. 172; Lisboa.

[3] Alexis Carrel, O Homem, esse Desconhecido, p. 163; trad. Adolfo Casais Monteiro; Porto).

[4] “Historia vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis” (Cicero, De Oratore, lib. 9, 36).

[5] Rui Barbosa, Obras Completas, vol. XLI, t. III, p. 86.

[6] Nélson Hungria, in Jurisprudência, vol. 13, p. 236.

[7] Idem, Novas Questões Jurídico-Penais, 1945, p. 131; Rio de Janeiro.

[8] Mário Hoeppner Dutra, Perfis, 1981, p. 88; São Paulo.

[9] É a notícia que traz, em verbete próprio, a Enciclopédia Larousse Cultural (1988, p. 390; Editora Universo). Mas, à semelhança de Homero, a quem sete cidades disputaram a honra de ter-lhe sido o berço, reina viva controvérsia a respeito do lugar onde Nélson Hungria viu a primeira luz: querem uns que é natural de Rio Pomba, cidade de Minas Gerais (cf. Revista de Direito Penal, 1971, nº 1, p. 89); outros, de Angustura (MG), como se lê na resenha biográfica estampada no vol. I, t. I, p. 10, dos Comentários ao Código Penal (6a. ed.; Editora Forense); à derradeira, a pormos fé na asserção de Hoeppner Dutra, seria o local de seu nascimento “uma fazenda perdida nos confins da Zona da Mata” (op. cit., p. 81).

Foi o douto Desembargador Benedito Silvério Ribeiro, no entanto, o que parece deu com a verdade histórica, ao afiançar, em excelente ensaio biográfico sobre Vultos do Poder Judiciário (2016, p. 28), que “Nelson Hungria Hoffbauer nasceu na Fazenda Solidão, de seus avós maternos, em Angustura, distrito do município de Além Paraíba, Zona da Mata, Minas Gerais, em 16 de maio de  1891”.

[10]      Cf. Revista de Direito Penal, 1971, nº 1, p. 90. Tal opinião se apadrinha outrossim com a autoridade de Evandro Lins e Silva, ministro do Supremo Tribunal Federal, “in verbis”: “Aqui cabe uma revelação que me parece altamente significativa para a própria história jurídica do País. A Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, assinada pelo ministro Francisco Campos, é de autoria de Nélson Hungria”. “De sua autoria, também, é a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal de 1941, subscrita pelo ministro Francisco Campos” (Arca de Guardados, 1995, pp. 95-96; Editora Civilização Brasileira; Rio de Janeiro).

[11]      “Qui non habet Paulum de Castro tunicam vendat et emat” (apud Francisco de Pennaforte Mendes de Almeida, Engastes em Ouro, p. 52).

[12]      Cf. Laudelino Freire, Clássicos Brasileiros, 1923, vol. I, p. 261.

[13]      Cf. Rui,  Réplica, nº 25.

[14]      Cf. Pedro Paulo Filho, Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, 4a. ed., p. 489; Editora JHMizuno, Leme (SP).

[15]      Sermões, 1959, t. VII, p. 435.

[16]      Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, 1981, vol. V, p. 25; Editora Forense.

[17]      Idem, ibidem, p. 65.

[18]      Idem, in Jurisprudência, vol. 13, p. 236.

[19]      Idem, Comentários ao Código Penal, 1980, vol. VII, p. 182.

[20]      Idem, ibidem, 1958, vol. I, t. II, p. 195.

[21]      Idem, Novas Questões Jurídico-Penais, p. 131.

[22]      Idem, Comentários ao Código Penal, 1980, vol. I, t. I, p. 14.

[23]      Idem, ibidem, 1980, vol. VI, p. 43.

[24]      Idem, ibidem, 1981, vol. V, pp. 128 e 131.

[25]      Rafael Bluteau, Vocabulário, Suplemento, 1728, vol. II, p. 17.

[26]      Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, 1981, vol. V, pp. 162-163.

[27]      Idem, ibidem, 1981, vol. VIII, p. 113.

[28]      Idem, ibidem, 1980, vol. VII, p. 167.

[29]      Idem, ibidem, 1981, vol. VIII, p. 164.

[30]      Cf. Revista Forense, vol. 166, p. 10.

[31]      Apud Evandro Lins e Silva, A Defesa Tem a Palavra, 1980, p. 237.

[32]      Cf. Revista Forense, vol. 166, p. 12.

[33]      Apud Pedro Paulo Filho, Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, 4a. ed., p. 30; Editora JHMizuno; Leme/SP.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[34]      Pedro Paulo Filho, op. cit., p. 488.

[35]      Cf. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, O Julgamento de Pilatos, p. 14.

[36]      Nélson Hungria, Questões Jurídico-Penais, 1940, p. 155; Livraria Jacintho Editora; Rio de Janeiro.

[37]      Idem, ibidem, p. 155.

[38]      Idem, ibidem, p. 61.

[39]      Idem, ibidem, p. 58.

[40]      Idem, ibidem, p. 59.

[41]      Hugo Mósca, op. cit., p. 28.

[42]      In Revista Forense, vol. 139, p. 345.

[43]      Obras Completas, vol. XL, t. VI, p. 202.

[44]      Cf. René Ariel Dotti, in Grandes Juristas Brasileiros, 2003, p. 234; Editora Martins Fontes; São Paulo.

[45]      Cf. Cartas de Inglaterra, 1929, pp. 133-157; Livraria Acadêmica; São Paulo.

[46]      Nélson Hungria, in Revista Brasileira de Criminologia e Direito Penal, 1967, nº 17, p. 20.

[47]      Fernando Morais, Chatô, o Rei do Brasil, 1994, pp. 387-389; Editora Schwancz Ltda.; São Paulo.

[48]      “Tendo ouvido, juntamente com o doutor curador de órfãos, a menor Teresa, e verificando a igualdade de seu intenso apego quer à mãe, quer ao pai, resolvi que a mesma não deve ser submetida ao imerecido castigo de se ver privada por longo tempo da presença de qualquer de seus pais. Tomei, por isso, a deliberação de que fique hospedada em minha própria casa, onde poderá ser visitada, diariamente, na parte da manhã, pela mãe e, na parte da tarde, pelo pai. Creio que assim fica assegurado o interesse da menor, enquanto este Juízo não profira sua decisão definitiva. Intime-se. Nelson Hungria Hoffbauer, Juiz de Direito da 4a. Vara de Órfãos e Sucessões” (apud Fernando Morais, op. cit., p. 389).

[49]      Pertinente ao caso que se ventila, cito ementa jurisprudencial que reflete a inteligência dominante nos pretórios da Justiça a respeito da guarda de filho: “Nas questões referentes a menores, o que se deve ter em vista é exclusivamente o interesse deles, para o que a lei confere ao juiz arbítrio ilimitado, permitindo-lhe estabelecer o que julgar acertado em benefício dos interessados” (Rev. Forense, vol. 189, p. 215).

[50]      Curso de Processo Penal, 1980, vol. I, p. XII; Editora Saraiva; São Paulo.

[51]      In Folha de S. Paulo, 13.11.1994.

[52]      Rafael Bluteau, Vocabulário, 1712, t. I, Prólogo.

[53]      “O cair o homem vai de ser homem, e todos somos homens”, filosofou sutilmente o clássico Manuel Bernardes (Nova Floresta, 1711, t. IV, p. 477).

[54]      Cf. Nélson Hungria e Heleno Fragoso, Comentários ao Código Penal, 1980, vol. I, t. I, p. 10.

[55]      In Grandes Juristas Brasileiros, 2003, p. 206; Editora Martins Fontes; São Paulo.

[56]      Arca de Guardados, 1995, p. 96; Editora Civilização Brasileira; Rio de Janeiro.

[57]      O Supremo Tribunal Federal e o meu Depoimento, 1975, p. 30; Cia. Editora Americana; Rio de Janeiro.

[58]      Ciclo de Conferências sobre o Anteprojeto do Código Penal Brasileiro de Autoria do Ministro Nélson Hungria, 1965, p. 461; Imprensa Oficial do Estado; São Paulo.

[59]      In Perfis, 1981, p. 88; São Paulo.

Sobre o autor
Carlos Biasotti

Desembargador aposentado do TJSP e ex-presidente da Acrimesp

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BIASOTTI, Carlos. Nélson Hungria (súmula: vida e obra). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6318, 18 out. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86068. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!