Criados em 1995, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são instâncias de julgamento que priorizam a celeridade dos processos através de procedimentos diferentes, em certa medida, dos procedimentos comuns. Em razão disso, as causas de Direito do Consumidor, comumente, são neles iniciadas.
Para isso, há requisitos definidos para os processos que serão julgados por eles, como valor máximo da ação e natureza da penalidade envolvida, para os casos penais.
São, dessa maneira, princípios básicos dos Juizados Especiais:
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oralidade: o meio oral é tomado como uma dos critérios de orientação, porque agiliza os procedimentos, além de ser mais fácil para aqueles que não possuem advogado, situação autorizada para determinados procedimentos;
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simplicidade: objetivos do Juizado Especial é justamente facilitar o processo, de modo que alguns procedimentos são simplificados;
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informalidade;
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economia processual;
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celeridade.
Além disso, ao longo do processo haverá tentativas de conciliação entre as partes, com o objetivo de chegar a um acordo que seja satisfatório a ambas.
Atenção, contudo, ao fato de que ninguém será obrigado a fazer um acordo. Caso as tentativas de conciliação não tenham resultado, o juiz deverá decidir, igualmente, a causa.
Direito do Consumidor: quais são as causaS julgadas no Juizado Especial Cível
Como mencionado, nem todas as causas podem ser julgadas à luz dos Juizados Especiais. Contudo, a maior parte das causa de Direito do Consumidor o podem, tendo em vista facilitar o acesso do consumidor à Justiça. E claro, garantir os seus direitos.
O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, previu a criação dos Juizados Especiais para os julgamentos de pequenas causas. Afinal, as causas consumeristas, de modo geral, possuem valores mais baixos que outras espécies de causas. Em um processo longo e custoso – contando os honorários advocatícios e os custos do próprio processo – os consumidores poderiam se ver desestimulados a buscarem seus direitos pelas vias judiciais. Cabe lembrar que existem, sim, órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e outras formas de ter os direitos garantidos, como acordos extrajudiciais. Contudo, um processo judicial é, via de regra, a última possibilidade; é quando todas as outras não geraram os resultados esperados.
Pode, então, entrar com uma causa referente a consumo no Juizado Especial? Sim, mas deve-se observar os requisitos previstos em lei.
Por fim, também a execução poderá ser realizada pelos Juizados Especiais. Mas o que isto significa para os consumidores?
O processo é dividido em fases. Primeiro, uma fase de conhecimento, em que se reconhece ou decide sobre a existência, ou não, de um direito. No caso de uma ação de cobrança indevida, por exemplo, pode ser o reconhecimento de que a cobrança ao consumidor não era devida, mas também em conjunto com a estipulação de um valor de indenização por danos morais. Após essa decisão, então, o consumidor terá um título judicial, ou seja, um direito que precisa ser executado. Inicia-se, assim, a fase de execução do título.
Também os acordos extrajudiciais – feitos fora do processo – poderão ser cobrados (executados) pelos Juizados Especiais, desde que dentro dos limites de valores previstos em lei.
O que não pode no Juizado Especial: requisitos para entrar com um processo
O mais nítido dos requisitos para uma ação dessa natureza é o valor máximo da causa. Pela Lei dos Juizados Especiais, o valor máximo é de 40 salários mínimos e, em alguns casos, de 60 salários mínimos, conforme o antigo Código de Processo Civil (CPC). O CPC, no entanto, foi alterado. E, na prática, o teto ainda é discutível – motivo pelo qual consultar um profissional é sempre importante. De todo modo, para causas acima de 60 salários mínimos, a causa, quase que certamente, não poderá ser julgada pelos Juizados Especiais.
Além das regras de valor, há outros impedimentos para a propositura de uma ação nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive para as causas de natureza consumerista.
A parte que propuser a ação – não aquela contra quem a ação é demandada – não pode ser:
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incapaz;
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estar presa;
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ser pessoa de Direito público;
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ser empresa pública;
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constituir massa falida;
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ser insolvente civil – aquele que, por decisão judicial, é assim declarado, diante do valor de dívidas vencidas maiores que seu patrimônio [entenda mais sobre o superendividamento do consumidor]
Ao mesmo tempo, a lei define que poderá propor uma ação no Juizado Especial Cível:
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pessoa física capaz, com exceção dos cessionário de direito de pessoas jurídicas;
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microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte;
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
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sociedade de crédito ao microempreendedor.
Necessidade de acompanhamento por advogado?
Um dos aspectos mais mencionados acerca dos Juizados Especiais Cíveis e do julgamento de pequenas causas é a opção de dispensa do advogado. Contudo, também existem limites a essa não obrigatoriedade de acompanhamento.
Conforme a Lei dos Juizados Especiais, o advogado só poderá ser dispensado nas causas de no máximo 20 salários mínimos. Ou seja, é possível entrar com ações de até 40 salários mínimos, mas somente aquelas de até 20 poderão ser iniciadas pelos indivíduos por conta própria.
Portanto, nas causa abaixo de 20 salários mínimos, a parte pode escolher entre ser assistida ou não por um profissional. Mas por que, ainda assim, muitos optam por ter um auxílio de um advogado?
Primeiro, embora a lei não afirme, foi decidido pelos tribunais brasileiros que a presença do advogado é obrigatória na fase de recurso. Imagine-se, por exemplo, que um consumidor entra com uma causa, peticiona oralmente e tem a decisão a seu favor. Ocorre que a empresa demandada, não contente com o resultado, recorre dessa decisão. O consumidor autor, dessa maneira, será intimado para constituir advogado em um prazo determinado. Caso não o constitua, será designado, pelo juiz, um advogado dativo ou defensor público.
Segundo, porque boa parte do mérito das causas é decidido com base na argumentação. E a ausência de conhecimento nas leis pode significar deixar passar algum ponto importante para a causa.
Portanto, sempre consulte seus direitos com profissionais qualificados e habilitados junto à OAB.
Quem tem direito à justiça gratuita no Juizado Especial?
Outra grande dúvida em relação aos Juizados Especiais é a concessão de justiça gratuita. Afinal, quem tem direito a esse benefício?
Conforme a lei, as pessoas que se autodeclararem hipossuficientes terão direito ao benefício da Justiça Gratuita e poderão, dessa maneira, ser isentas do pagamento de custas processuais. Contudo, é importante estar atento de que o juiz poderá pedir comprovação da hipossuficiência.
Como propor ação e como é o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis
Tal como mencionado, propor uma ação nos Juizados Especiais Cíveis é mais simples. Para isso, as partes podem comparecer pessoalmente, assistidas por advogado ou não (desde que em observância àqueles requisitos), e realizar o pedido de forma oral ou escrita. Cabe ressaltar que, no procedimento comum, apenas se admite a forma escrita.
O pedido deverá conter:
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nome, qualificação e endereço das partes (inclusive da parte contra quem se entra);
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fatos e fundamentos (razões do direito), de forma sucinta;
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objeto e valor do pedido, o qual, se não for possível ser mensurado de imediato poderá ser genérico.
Em seguida, haverá uma tentativa de conciliação entre as partes, para que elas possam chegar a um acordo sobre a causa. Não tendo resultado, a tentativa será seguida de uma audiência de instrução e julgamento. Ou seja, de um momento em que as partes são ouvidas. As provas, enfim, serão produzidas e analisadas. E o juízo, então, decretará a sentença.
Após a sentença, o processo poderá ainda seguir para recurso, como já explicado, e a sentença poderá ser executada no próprio Juizado.
Para aqueles que optarem por tentar um acordo extrajudicial antes de uma ação, caso o acordo não seja cumprido, poderá ser executado também nos Juizados Especiais Cíveis, onde a cobrança tentará ser feita por meios judiciais.