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Dicas do Procon Online para Compras na Internet de forma segura

Dicas do Procon Online para Compras na Internet

Agenda 12/02/2021 às 11:50

Saiba como se proteger de fraudes e outros crimes contra o consumidor, com cuidados simples e fáceis.

Verifique se a empresa tem telefone fixo, verifique o CNPJ da empresa na Receita Federal, verifique as avaliações de outros consumidores. É mais seguro quando apresenta telefone fixo, CNPJ, Ouvidoria, e-mail corporativo de contato e domínio terminados em.com.br. Peça ajuda sempre, mesmo achando ser confiável. Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado.

Os consumidores que optam pelo comércio eletrônico, ao adquirir um produto, podem deixar passar despercebidos detalhes que, assim como em qualquer tipo de comércio, são fundamentais para fazer valer seus direitos. Nesse sentido, o Procon Online faz algumas recomendações que podem evitar muitos incômodos.

Uma das mais importantes é a respeito da credibilidade dos sites de compras. Para tanto, é preciso verificar se não há reclamações da empresa. Essas informações podem ser obtidas em sites com Consumidor.Gov, Reclame Aqui, no próprio Google e avaliações do site, e também nos sites dos Procons. Vale também pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado.

É necessário observar no site se constam todos os dados do fornecedor e desconfiar se apenas apresenta um telefone celular. O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verificá-lo no site da Receita Federal.

Dica importante: Verifique se a empresa tem telefone fixo, verifique o CNPJ da empresa na Receita Federal, verifique as avaliações de outros consumidores. É mais seguro quando apresenta telefone fixo, CNPJ, Ouvidoria, e-mail corporativo de contato e domínio terminados em .com.br.  Peça ajuda sempre, mesmo achando ser confiável.

Entrega

O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega,  para que o presente não chegue depois das festividades. A informação do prazo de entrega deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer seu planejamento. Outro fator importante a ser observado refere-se a despesas adicionais que podem ocorrer com fretes ou taxas.

Produtos eletrônicos e sensíveis (MP3 players, videogames, telefones, relógios, compostos de vidros, etc) devem receber uma atenção maior, por serem caros e muito procurados o que, em caso de fraude, pode causar prejuízo ao consumidor, caso a entrega do produto não seja concluída.

Dica Importante: Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado".

Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.

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Segurança

É preciso ficar atento às medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade dos dados, principalmente no caso do RG e CPF, e se a página exibida apresenta um cadeado. Outra recomendação é usar uma senha difícil de descobrir, mesmo que seja preciso anotá-la, e não a repassar a outras pessoas.


Guarde todos os dados das compras

Guarde o número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, dados do fornecedor e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.

Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

Faça uma consulta antes de comprar quaisquer produtos pela internet. São assustadores os números de fraudes e crimes contra consumidores.

Se tem alguma dúvida, realize uma pesquisa ou entre em contato conosco. Ressaltamos que a consulta não é gratuita.

As informações deste texto têm origem do Procon do Estado do Paraná, modificadas e adaptadas. 


- Lei nº 13.486, de 03/10/17 - Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

- Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências - Código de Defesa do Consumidor.

-  Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor acompanhado de Legislação Estadual.

- Portaria 01/2009 (atualizada) - Aprimora os critérios para aplicação de multa utilizados no âmbito do PROCON/PR.

- Portaria 01/2009 - Aprimora os critérios para aplicação de multa utilizados no âmbito do PROCON/PR.

Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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