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Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Agenda 31/03/2021 às 08:40

Nesse artigo ensinamos o que você, mãe, precisa saber para cobrar mensalidades atrasadas da pensão alimentícia, através do procedimento judicial de cumprimento de sentença.

Deixa eu adivinhar: você colocou o pai do seu filho na justiça porque ele não estava querendo pagar pensão. No dia da audiência, na frente do juiz, ele se fez de coitadinho, disse que ganhava muito pouco e que estava passando dificuldade, e fez de tudo para que o valor da PA ficasse baixo.

Mesmo assim, depois que saiu a sentença determinando o valor, ele não pagou.

Ou pagou um, dois, três meses.

Depois, parou.

Sempre que você liga pedindo, cobrando, ele diz que “vai depositar até sexta-feira”.

Mas sexta-feira nunca chega.

É... eu sei como é isso.

Infelizmente, essa é a realidade de uma grande parte das mães separadas no Brasil. Ficam com os filhos, assumem toda a responsabilidade, todo o carinho e atenção, e o pai, que já nem pega a criança para passar o final de semana, sequer liga para saber como o filho está, parece que sai ileso.

Por mais comum que seja esse cenário, saiba que ele tem solução. Você, mãe, e seu filho não precisam ficar desamparados.

Existem artifícios, procedimento judiciais, para cobrar essa pensão atrasada.

As inovações da Lei mais recentes simplificaram essas formas de se cobrar pensão atrasada, criando ritos especiais mais rápidos que em anos anteriores.

Antes, falávamos de Processo de Execução, que nada mais é que o processo para fazer valer na prática o resultado de uma sentença judicial.

Já hoje em dia, quando estamos tratando de Pensão Alimentícia, falamos de Cumprimento de Sentença. Mesmo que parecido com a Execução, esse procedimento facilita muito para o lado de quem está cobrando a PA, exatamente porque essa obrigação é de extrema importância para a manutenção da vida e sustento da criança.

“Tá, doutor, mas como funciona esse cumprimento de sentença?”

Bem, se o pai do seu filho está com pagamentos de pensão atrasados, a primeira coisa que você precisa fazer é se consultar com um advogado.

E, como eu nunca canso de dizer, tem que ser um advogado especialista em Direito de Família. Um profissional com essa especialidade vai ser o mais capacitado para analisar os seus documentos e lhe orientar em como fazer essa cobrança na Justiça.

Você vai precisar mostrar para o seu advogado a Sentença que determinou o valor da PA ou, pelo menos, informar o número do processo, para que ele possa acessar e ler o que aconteceu.

Além disso, o advogado vai precisar de seus documentos pessoais, certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência, comprovante de renda e dos extratos bancários da conta que você recebe a pensão, de modo a comprovar que os valores não foram depositados nos meses que você indicar.

Depois dessa análise, o advogado poderá entrar com o Cumprimento de Sentença em dois procedimentos diferentes: Penhora e Prisão.

Vamos ver adiante como funciona cada um.


Rito da Penhora

Esse é o procedimento mais comum para o Cumprimento de Sentença quando tratamos de Pensão Alimentícia.

Após iniciado o procedimento, o juiz mandará notificar o pai devedor para que pague todos os valores atrasados em até 15 dias úteis, contados da data dessa notificação. É o que chamamos de pagamento voluntário.

Caso o pai não realize o pagamento no prazo indicado, o juiz determinará outra notificação, concedendo mais 15 dias úteis para que o pai apresente a impugnação, ou seja, sua defesa.

Nessa impugnação, o pai deverá comprovar, basicamente, que já pagou os valores cobrados ou parte deles, ou que o prazo para cobrança já terminou, ou mesmo que houve algum problema processual que prejudicou o processo.

Na prática, se você realmente não recebeu os valores alegados e se comprovou isso através da apresentação dos extratos bancários, é muito difícil que tenha algum problema com o processo.

Nesses casos, a impugnação serve apenas para atrasar o pagamento. É o pai tentando comprar tempo.

Um fator muito importante que você precisa saber: o pai estar desempregado ou alegar não ter dinheiro para pagar os valores atrasados NÃO é argumento que justifica o não pagamento.

Se ele deve, tem que pagar.

Voltando ao procedimento, se o pai não apresentar a impugnação ou se apresentar, mas os argumentos não tiverem base ou comprovação, o juiz determinará a penhora de bens do pai devedor.

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Essa penhora significa que a Justiça irá “tomar” algum bem dele, que pode ser um carro, uma moto, dinheiro em contas bancárias, etc, para que seja leiloado e, com o valor da venda, a PA atrasada seja quitada.

Um detalhe importante: caso o juiz determine a penhora de bens, haverá, também, uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10% somados aos valores devidos.

Ou seja, o pai devedor terá que pagar 20% a mais do que deve, só por ter obrigado você a entrar na justiça.

Na prática, primeiro o juiz pede que você, através do seu advogado, informe bens do pai devedor para a penhora.

Mas, não se preocupe. Se você não souber, seu advogado pode pedir que o juiz realize uma busca em um sistema chamado SISBAJUD, que é um portal que juízes têm acesso para procurar bens registrados no nome e CPF de devedores.

Caso encontre bens, o juiz determinará a penhora que falei acima e o procedimento segue o ritmo normal até o pagamento de todo o débito.

Caso não se encontre bens, o juiz oportunizará o seu advogado novamente para indicar bens para a penhora.

“Mas, doutor, e se o juiz não achar nada e eu também não souber indicar bens do pai do meu filho”

Isso é algo que terá que ser discutido com o seu advogado. Ele poderá orientar melhor que como proceder nessa situação.

Agora, vejamos o outro procedimento para essa cobrança de PA.


Rito da Prisão

Talvez você já tenha ouvido falar que não pagar PA dá prisão.

É verdade.

Nesse segundo procedimento são cobrados os 3 últimos meses de Pensão Alimentícia atrasada. Apenas os 3 últimos.

Por exemplo, se você e seu advogado vão entrar com o Cumprimento de Sentença pelo Rito da Prisão no mês de abril de 2021, serão cobrados os meses de janeiro, fevereiro e março; os 3 imediatamente anteriores ao da abertura do processo.

E, aqui, as coisas são um pouquinho diferentes...

Depois de iniciado o procedimento, o juiz irá notificar o pai devedor para pagar os valores atrasados em 3 dias úteis, ou comprovar que já pagou ou a impossibilidade em pagar.

Novamente: não ter dinheiro naquele momento ou estar desempregado NÃO são motivos para não pagar PA devida.

Caso o pai não pague, não comprove já ter pago ou não comprove a impossibilidade em pagar, o juiz determinará a prisão dele, pelo período de 1 a 3 meses.

Uma vez preso, o pai só sairá se pagar os 3 meses devidos ou se passar todo o tempo de prisão (1 a 3 meses).

E, caso ele prefira passar todo esse tempo preso, assim que ele sair, o seu advogado pode abrir novo processo e pedir a prisão novamente.

“Mas, dr., e se ele pagar só esses 3 meses para escapar da prisão, mas continuar devendo todos os outros meses anteriores?”

Aí está, mais uma vez, a importância em contratar um advogado especialista em Direito de Família.

Esses dois procedimentos, Penhora e Prisão, são cumulativos, ou seja, o advogado pode abrir os dois processos ao mesmo tempo.

No processo por Penhora, ele cobrará todos os valores devidos até 4 meses antes da abertura do processo. No processo por Prisão, ele cobrará os 3 últimos.

É mais uma daquelas facilidades que eu mencionei.

Muitos pais acham que não vão ter problema em ficar devendo a pensão porque não têm bens em seu nome. Aí, seu advogado entra com um pedido de prisão e eles entendem a seriedade do caso e ficam com medo.

É uma forma de incentivar o pagamento dos valores devidos.

Por fim, não se esqueça: a PA é uma verba de grande importância e, por isso, é levada muito a sério no âmbito da Justiça.

Se o pai do seu filho deve pensão para ele, se está há meses, ou mesmo anos atrasado, ou se paga menos do que deveria, você e seu filho têm o direito de cobrar esses valores judicialmente.

Não ache que não vai dar em nada. Não deixe para depois.

Seu filho merece boas condições de vida e você também.

O pai não pode ser pai só para buscar em casa, levar para comer um Mc Donald’s e postar foto no Instagram, ok?

Ele tem obrigação de prover o sustento necessário.

Confie em um bom advogado especialista, que a Justiça será feita.

Sobre o autor
Luiz Filipe Lago de Carvalho

Advogado Especialista em Direito de Família. Mestre e Doutorando pela Universidade de Brasília. Professor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Luiz Filipe Lago. Como cobrar pensão alimentícia atrasada?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6482, 31 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89462. Acesso em: 24 nov. 2024.

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