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Preservação do meio ambiente e créditos de carbono

Agenda 29/04/2021 às 14:50

Pressionar o Brasil para manter intacta vasta área de seu território para que países desenvolvidos possam adquirir os créditos de carbono a preços baixos dentro da lei da oferta e da procura é um posicionamento oportunista que não tem base científica e que deve ser combatido pelos países da região amazônica.

Por força do Protocolo de Kyoto, cada país tem um limite para a emissão de gás de efeito estufa, conhecido pela sigla GEE, para desenvolvimento de suas atividades econômicas.

Ultrapassado esse limite, o país precisa adquirir no mercado internacional Certificado de Redução de Emissões – CREs – representativo de cada tonelada de dióxido de carbono (CO2) eliminada.

Por isso, a posse desses CREs representa, na prática, licença para poluir o meio ambiente através do desenvolvimento de atividades econômicas danosas ao meio ambiente, notadamente, a instalação de fábricas.

Os países que se desenvolveram economicamente à custa da poluição ambiental  conseguiram aprovar uma legislação mundial consistente na regulamentação da troca dos créditos de carbono por intermédio do Conselho Executivo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL – órgão de natureza internacional.

Trata-se de uma legislação tão equivocada quanto conveniente para os países poluidores com instalação indiscriminada de fábricas de todas as espécies.

A compra desses CREs pelos países adiantados, por si só, em nada contribui para minorar os efeitos danosos da atividade industrial em seu território. Somente o reflorestamento do país com as áreas verdes inteiramente devastadas reporia o equilíbrio ambiental.

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Querer pressionar o Brasil para transformar a nossa região amazônica em pulmão do mundo, para gerar créditos de carbono e abastecer os apetites industriais do mundo, não resolve de fato o problema da emissão do gás de efeito estufa.

A área verde deve ser horizontalizada em todo o território do planeta, pra surtir o efeito desejado, não bastando sua concentração na região amazônica.

O que contribui para a despoluição ambiental é o fato de cada país manter ou reflorestar a área devastada em nome do desenvolvimento econômico.

Pressionar o Brasil para manter intacta vasta área de seu território para que países desenvolvidos possam adquirir os Créditos de Carbono a preços baixos dentro da lei da oferta e da procura é um posicionamento oportunista que não tem base científica e que deve ser combatido pelos países da região amazônica, da qual nosso país ocupa uma porção maior.

O ingresso de divisas decorrentes da exportação dos CREs não compensa a interferência dos países desenvolvidos na utilização de nossos recursos naturais.

Essa permanente pressão internacional exercida pelos países desenvolvidos tem explicação nos interesse geopolítica.

O Brasil é visto como inimigo número um em potencial nas disputas econômicas mundiais tendo em vista a sua extensão territorial de dimensão continental caracterizada pela existência de áreas agricultáveis e riqueza naturais do solo e do subsolo, e com uma população que ocupa a sexta posição mundial.

Dai s críticas e ataques de governos estrangeiros contra aquilo que se denominou de desmatamento indiscriminado de nossas florestas. A França que é a grande rival no setor de agronegócio tem sido o crítico mais radical da política brasileira de meio ambiente.

Neste último episódio que culminou com a instauração da CPI da covid-19, o Presidente francês ficou eufórico dando pulos de alegria, certamente, porque tem interesse na confusão político-institucional do Brasil a contribuir para o enfraquecimento de sua economia, que, de 5º lugar entre as maiores economias do mundo, foi sendo rebaixado continuamente até chegarmos à 12ª posição.

Finalizando, é preciso alterar a regulamentação feita pelo MDL para impedir a compra de CREs de outros países e poder continuar poluindo o seu território, o que culmina com o aquecimento global.

Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Preservação do meio ambiente e créditos de carbono. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6511, 29 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90230. Acesso em: 22 dez. 2024.

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