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A intervenção policial militar diante da embriaguez ao volante

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Agenda 02/01/2007 às 00:00

APÊNDICES

Apêndice A – Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez

ESTADO DE SANTA CATARINA
          SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1.1.POLÍCIA MILITAR

1.1.1.AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ

Após a negativa ou impossibilidade da realização do exame de alcoolemia pelo condutor abaixo qualificado, passamos a efetuar a seguinte constatação de sinais de embriaguez:

DADOS GERAIS DA OCORRÊNCIA

Local

 

Data

 

Hora

 

Veículo conduzido

Marca

 

Placas

 

Nº do AIT

 

Modelo

 

Município

 

UF

 

QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR

Nome

 

CNH/PD Nº

 

UF

 

CPF ou RG

 

Endereço

 

 

Cidade

 

Telefone

( )

O Condutor declara

 

Não ter ingerido bebida alcoólica

 

Ter ingerido bebida alcoólica

SINAIS E SINTOMAS OBSERVADOS NO CONDUTOR

 

Euforia demasiada

 

Irritabilidade

 

Confusão mental

 

Hálito alcoólico

 

Falante

 

Deprimido

 

Vestes desalinhadas

 

Motricidade escrita prejudicada

 

Falência respiratória

 

Agressividade

 

Sonolência

 

Distúrbios visuais

 

Fala arrastada

 

Humor instável

 

Inconsciência

 

Desorientação (Local/Dia)

 

Excitação

 

Perda da memória

 

Andar cambaleante

 

Descontrole emocional

 

Convulsões

 

Fisionomia ruborizada

 

Náusea/Vômito

 

Hipotermia

 

Falta de coordenação motora

 

Necessidade de esforço para manter-se em pé

 

Perda do estado de alerta (letargia)

 

Falta de equilíbrio

 

Alteração das habilidades sensoriais

 

Diminuição dos reflexos

TESTEMUNHA 1

Eu,_______________, carteira de identidade nº __________________, CPF º ______________________ declaro que testemunhei a recusa do condutor em realizar o exame de alcoolemia e também verifiquei que o mesmo ( ) apresentava ou ( ) não apresentava, os sinais/sintomas de embriaguez acima assinalados.

Endereço

 

 

Cidade

 

UF

 

Telefone

 

Assinatura

 

TESTEMUNHA 2

Eu,_______________, carteira de identidade nº __________________, CPF º ______________________ declaro que testemunhei a recusa do condutor em realizar o exame de alcoolemia e também verifiquei que o mesmo ( ) apresentava ou ( ) não apresentava, os sinais/sintomas de embriaguez acima assinalados.

Endereço

 

 

Cidade

 

UF

 

Telefone

 

Assinatura

 

CONCLUSÃO

Diante dos sinais e sintomas acima observados concluo que o condutor acima qualificado:

 

Encontra-se sob a influência de álcool

 

Não se encontra sob a influência de álcool

OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA OCORRÊNCIA

 
 

INFORMAÇÕES GERAIS

Condutor envolvido em acidente de trânsito?

Sim

 

Não

 

Nº do BOAT

 

Policial Militar

Matrícula

 

Assinatura

BPM

 

CIA

 

Assinatura do Autuado

 

Negou-se a assinar

 

Sem condições físicas para assinar o presente Auto

 
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Apêndice B – Termo de Declaração Médica de Exame Clínico

ESTADO DE SANTA CATARINA
          SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO POLÍCIA MILITAR
          GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA

1.1.TERMO DE DECLARAÇÃO MÉDICA DE EXAME CLÍNICO

Eu, Dr___________________CRM nº________,atendendo ao que preceitua o art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembo de 1997, tendo -me sido apresentado o Sr (a)______________, CI nº_____________,CPF nº_____________________pelos policiais militares ______ e________________________, para fins de submissão a Exame Clínico de constatação de sinais de embriaguez, por suspeita de dirigir sob influência de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, DECLARO que, realizado o exame no (a) apresentado (a), constato os seguintes sinais de embriaguez: _______________________________________________

Pelo que, concluo que o condutor acima identificado:

( ) está embriagado;

( )não está embriagado.

Local:___________________

Data: ___/___/___.

Hora: __________.

Assinatura: do Médico com CRM:__________________

Sobre o autor
Thiago Augusto Vieira

cadete da Polícia Militar em Florianópolis (SC)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Thiago Augusto. A intervenção policial militar diante da embriaguez ao volante. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1280, 2 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9047. Acesso em: 24 nov. 2024.

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