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A intervenção policial militar diante da embriaguez ao volante

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02/01/2007 às 00:00
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A pesquisa evidencia um relevante problema social, advindo do condutor de veículo automotor sob influência do álcool e de uma enorme carência de padronização do proceder policial militar nessas situações.

SUMÁRIO: Resumo, 1 INTRODUÇÃO,, 1.1 Problema pesquisa, 1.2 Objetivos, 1.2.1 Objetivo geral, 1.2.2 Objetivos específicos, 1.3 Justificativa, 1.4 Aspectos Metodológicos, 1.4.1 Caracterização da pesquisa, 1.4.2 Procedimentos de coleta e análise dos dados, 1.5 Apresentação geral do trabalho, 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA, 2.1 Do Trânsito, 2.2 Da Embriaguez, 2.2.1 Fases da embriaguez, 2.2.2 Embriaguez no Trânsito, 2.3 Competência da Atuação Policial Militar no Trânsito, 2.3.1 Policiamento Ostensivo de Trânsito, 2.3.2 Fiscalização Administrativa de Trânsito, 2.3.3 Flagrante delito, 3 ASPECTOS JURÍDICOS, 3.1 Princípios, 3.1.1 Princípio da Legalidade, 3.1.2 Princípio da Vedação à Auto-incriminação, 3.1.3 Princípio da Segurança no Trânsito, 3.1.4 Princípio da Supremacia do Interesse Público, 3.2 Estatuições Legais, 3.2.1 Sob Influência de Álcool: Infração Administrativa, 3.2.2 Embriaguez: Crime de Trânsito, 3.3 Aspectos Jurisprudenciais, 3.4 Da Intervenção Policial Militar, 3.4.1 Intervenção Policial Militar na Infração Administrativa e no Crime de Trânsito, 3.4.2 Da Probatória, 3.4.3 Recusa do Condutor à Realização dos Meios de Prova (Bafômetro): Crime de Desobediência?, 3.5 Fluxograma, 3.6 Proposta de Diretriz Operacional, 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS, Notas, Referências, Apêndices, Anexos.

Palavras-chave: Trânsito, Embriaguez, Polícia Militar.


RESUMO

Pretende-se, por meio deste estudo monográfico, buscar a padronização da intervenção policial militar diante do flagrante de embriaguez ao volante, fundamentando-se nos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais. A referida pesquisa surge a partir das observações inferenciais e estatísticas, que evidenciam um relevante problema social, advindo do condutor de veículo automotor sob influência do álcool e de uma enorme carência de padronização do proceder policial militar nessas situações. Ademais, cumpre destacar que se trata de pesquisa qualitativa descritiva, no ramo do Direito Público, em que se busca descrever as características de determinado fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis, almejando proporcionar uma nova visão do problema; aproximando-se, assim, da pesquisa explicativa. Nesta senda, adota-se o meio técnico de investigação da pesquisa bibliográfica para identificar a competência da polícia militar para atuar no trânsito e verificar aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais da atuação policial militar quando da flagrância da embriaguez ao volante, de modo a constatar possíveis variáveis ou questões que influenciam, polemizam e geram divergências nessa temática. Assim como, também, num segundo momento, vale-se de pesquisa documental para aglutinar dados e informações técnicas coletadas junto a outras Corporações Policiais Militares brasileiras, a fim de que contribuam na formatação de uma atuação policial militar profissional, legal, legítima, eficaz e eficiente. Importa salientar que este estudo se pereniza na forma lógico-comportamental-investigatória do método indutivo, que visando à consecução dos fins propostos na pesquisa, utiliza como instrumentos de pesquisa a ficha bibliográfica e a ficha de citações. Enfim, ao término deste estudo, tendo por escopo a efetivação de um trânsito tranqüilo, seguro e confortável e a preocupação de constituir uma ferramenta útil e oportuna para a Polícia Militar de Santa Catarina, o presente trabalho traz, em consonância com o manto jurídico vigente, uma proposta de Diretriz Operacional que consiga nortear, direcionar e conduzir a intervenção policial militar frente à embriaguez ao volante.


Se o general se preocupa com seus soldados como se fossem crianças, eles o acompanharão até os lugares mais profundos; se ele os trata afetuosamente, como se fossem os seus próprios filhos amados, então, eles estarão dispostos a morrer com ele na batalha. Se o general favorece os seus homens, mas não sabe usá-los; os ama, mas não pode comandá-los; e quando eles violam leis e regulamentos, ele não os castiga ou chama-os a ordem, tais soldados são como crianças mimadas e serão inúteis para batalha.

Sun Tzu


INTRODUÇÃO

Os grandes problemas e obstáculos da vida são pequenos diante de uma verdadeira amizade.

Mariana Vieira (2004)

Ao se iniciar a presente pesquisa, percebe-se o quanto se figura importante desenvolver o que se propõe por este estudo; sobretudo, por se constatar que apesar de parecer para muitas pessoas irrelevante o pormenorizar e o aperfeiçoamento do Direito do Trânsito para o vivenciar em sociedade, após uma análise criteriosa, observa-se a significância desse ramo do Direito. Uma vez que o mesmo está a incidir diretamente sobre o bem maior do ser humano, o direito à vida. Relevante direito que se encontra expresso no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e que, nos dizeres de Silva (2004, p.197), se "constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos. De nada adiantaria a Constituição assegurar os outros direitos fundamentais, como a igualdade, a intimidade, a liberdade, o bem-estar, se caso não erigisse a vida humana num desses direitos."

Neste sentido, não de hoje, estudos estatísticos e de campo evidenciam o trânsito como umas das mais notórias causas de morte no Estado brasileiro. Da mesma forma, ao se dissecar esta causa, verifica-se que no topo dos aspectos influenciadores dos problemas advindos do trânsito encontra-se a embriaguez ao volante, ocasionando perdas materiais e pessoais irreparáveis.(JESUS, 2004, p.55). A esse ponto, o Des. Sólon d´Eça Neves, em Apelação Criminal da Comarca de Itajaí, n. 2002.024515-7, solidifica "[...] a afirmação de José Frederico Marques, no sentido de que ‘uma das infrações mais graves que se possa cometer, em matéria de trânsito automobilístico, pelos perigos que apresenta no tocante à incolumidade pessoal, é a de guiar sob a ação do álcool." (MARQUES, 1993, apud SANTA CATARINA, 2003).

Aliás, tal preponderância mereceu singular inovação com o advento da Lei n. 9.503/95, que, ao instituir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, normatizou a referida conduta como crime (art. 306 do CTB).

Entretanto, o novel CTB que surgira da necessidade de resposta à sociedade referente à problemática da violência no trânsito trouxe em seu bojo uma redação eivada de muitos vícios, incongruências e erros, os quais em pouco tempo fizeram suscitar muitas dúvidas e celeumas jurídicas. Nesse ínterim, vislumbrou-se muita discussão sobre a embriaguez ao volante, acima de tudo, no tocante à intervenção policial militar frente à flagrância desta conduta.

Diante deste contexto, sem ter a pretensão de esgotar o estudo sobre a temática abordada, delimitar-se-á por apresentar uma proposta de padronização da abordagem policial militar na flagrância da embriaguez ao volante no Estado de Santa Catarina.

Para tanto, procurar-se-á analisar o campo teórico, a partir de dados e informações advindas do manto legal, doutrinário e jurisprudencial a respeito do poder de polícia e da embriaguez ao volante, justaposto com os dados e informações técnicas coletadas junto a corporações policiais militares, a fim de que se consiga concatená-los e corporificar uma proposta de diretriz operacional que dirija a atuação policial militar em conformidade com os ditames do Estado Democrático Brasileiro.

Por assim dizer, o trabalho que ora se inicia, substancializando como objeto a intervenção policial militar diante da conduta de embriaguez ao volante, buscará tecer considerações que possam orientar uma prestação do serviço policial militar mais adequada e profissional, em consonância com o manto jurídico vigente. Em outras palavras, formatar um instrumento que norteie e sustente juridicamente a atuação policial militar.

1.1.Problema pesquisa

Reiteradamente, a sociedade está a presenciar e constatar a veiculação de informações que apresentam a questão do trânsito como uma pandemia social. Nesse rumo, há de se destacar os avassaladores dados estatísticos fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, os quais revelam que em 1998, 340.753 pessoas, em 1999 [01], 345.907 pessoas, em 2000 [02], 378.811 pessoas, em 2001 [03], 394.596 pessoas e 2002 [04], 337.190 pessoas, foram vítimas fatais no trânsito.(BRASIL, 2006d).

Sabe-se que as razões de tais números são diversas. Contudo, convém tecer que, desde outrora, estudos científicos estão a reforçar a íntima relação existente entre a problemática do trânsito e a embriaguez ao volante (LEYTON, 2002; JESUS, 2004, p.55). Nesse mesmo raciocínio, torna-se oportuno fazer menção a Nery et all (1997) apud Gazal-Carvalho (2002) que em pesquisa realizada em quatro capitais brasileiras, Salvador, Recife, Curitiba e Brasília, verificou que das 831 vítimas atendidas nos serviços de emergência, 61,4% dos casos possuíam alcoolemia positiva, e das 34 vítimas fatais existentes nos institutos médico-legais, 52,9% apresentavam positividade no teste de alcoolemia, sendo que 27,2% do total de casos pesquisados apresentaram níveis de, no mínimo, 0,6 g/l. Em outro estudo, Leyton (2002) constatou que das 2360 vítimas fatais avaliadas no instituto médico-legal do Estado de São Paulo no ano de 1999, cerca de metade (47%) das vítimas apresentavam alcoolemia positiva no momento do acidente; havendo um acréscimo desse índice (49,9%) quando se avaliou tão-somente as vítimas do sexo masculino, que correspondem por 89,41% de todas as vítimas.

É evidente que essa problemática oriunda da relação álcool e trânsito não se encontra adstrita à realidade brasileira, conforme traz Abreu (1998, p. 8) baseando-se em dados do Traffic Safety (1982):

Estatísticas americanas comprovaram, a pouco mais de um decênio, que, em mais da metade de acidentes fatais, o álcool foi um fator presente. Converte-se em aproximadamente 25 mil mortos, 600 mil feridos e mais de 20 bilhões de dólares em danos econômicos. Dez anos depois estas cifras caíram para 41%, segundo informação autorizada do especialista Daniel T. Gilbert, como conseqüência de uma legislação mais rigorosa e bem aplicada.

Trata-se de um problema com contornos mundiais, que conforme a Organização Mundial de Saúde mata mais do que qualquer guerra civil já vista. Sendo os acidentes de trânsito responsáveis por quase 1,26 milhões de vítimas fatais no ano de 2000, enquanto que as guerras e conflitos registraram 310 mil mortes. (PERNAMBUCO, 2004).

Resta evidente que essa associação, trânsito e álcool, advém de um complexo multifatorial de causas que perpassam pelas esferas culturais, sociais, econômicas, políticas, educacionais e estatais. Fato é que se pormenorizando a análise sob essa última variável, sobretudo, sob a ação fiscalizadora e coercitiva do Estado, nota-se uma seara cinzenta e obscura no que diz respeito à intervenção policial militar, quanto ao proceder policial.

Em assim sendo, a polêmica em síntese reside na existência de embate que de um lado possui substancializado a questão das garantias e direitos individuais, os quais com o advento da Carta Cidadã de 1988 fortaleceram-se e se solidificaram como alicerces basilares e invioláveis, e, de outro, o resguardo do interesse coletivo por meio de medidas fiscalizadoras e coercitivas legalmente estabelecidas, tais como a aplicação do uso do bafômetro.

Diante do exposto, muitas incertezas brotam do seio desse conflito, tais como, o aparente conflito entre os princípios do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo) e do trânsito seguro e o da legalidade; vigora ou não a estatuição legal da utilização de testes de alcoolemia; e cabe ou não a prisão por crime de desobediência.

De tal forma, que os presentes dilemas permeiam dentre os órgãos estatais. Neste caso, ocasionando uma ausência de padronização da intervenção policial militar, que dentre outros gera significáveis prejuízos a Corporação, em virtude da incerteza, descredibilidade e insegurança do atuar policial perante a sociedade.

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Por tudo isso, considerando-se ainda os dizeres do clássico Beccaria (2002), de que a certeza da punição constitui-se fator indispensável para o respeito e a concretização dos preceitos normativos, problematiza-se essa dissonância prática e teórica atinente ao objeto de estudo, questionando: qual deve ser a intervenção policial militar diante da "embriaguez do volante"?

1.2.Objetivos

1.2.1.Objetivo geral

Estabelecer a padronização da intervenção policial militar diante da flagrância da embriaguez ao volante.

1.2.2.Objetivos específicos

- Identificar a competência da Polícia Militar para atuar no trânsito.

- Verificar aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais da atuação policial militar quando da flagrância da embriaguez ao volante.

- Coletar dados e informações técnicas, junto a corporações policiais militares, que possam contribuir para a formatação de uma atuação policial militar profissional, legal e legítima direcionada ao delito de embriaguez ao volante.

-Propor Diretriz Operacional que possa nortear, direcionar e conduzir a intervenção policial militar, em consonância com o manto jurídico vigente, diante da situação de embriaguez ao volante.

1.3.Justificativa

O estudo, ora em tela, surge com base na constatação empírica de existir uma altercação sobre a problemática da embriaguez ao volante e suas conseqüências jurídicas, bem como de haver uma enorme carência de padronização e muitas dúvidas quanto ao proceder policial militar frente à flagrância desse delito. Trata-se de uma necessidade acadêmica de proporcionar ao futuro profissional de segurança pública uma formação capaz de possibilitá-lo o exercício adequado e satisfatório de suas atribuições e missões legalmente estabelecidas. Ademais, agrega relevância quando se observa que o referido crime se configura em prática constantemente evidenciada no exercer policial militar e nos rotineiros noticiários da mídia, constituindo-se fruto de um complexo multifatorial com destaque para o fator cultural, a exaltação nacional de bebidas alcoólicas, em especial, a cerveja.

Importância essa do estudo que assume dados estatísticos alarmantes, configurando-se dentre as principais causas externas de mortalidade e morbidade, ceifando milhares de vidas e gerando elevadíssimos prejuízos financeiros, que segundo estimativas fornecidas pelo relatório técnico "The Economic Cost of Motor Vehicle Crashes, 1994" da National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), o álcool responde por 30% (U$ 45 bilhões) dos custos anuais dos acidentes de trânsito nos Estados Unidos que somaram U$ 150,5 bilhões no ano de 1994, com 40.676 mortes, 5,2 milhões de feridos e 27 milhões de veículos danificados. (BLINCOE, 1994, apud LEYTON, 2002).

Necessidade ainda que se engrandece à medida que se aprofunda a abordagem e se percebe o quão conflitante, novel, raro e opaco se figura o objeto ora em estudo, peculiarmente quando se atém como pressuposto da pesquisa o caráter cientificidade. Além disso, destaca-se por se constatar inferencialmente que alguns procederes policiais apresentam-se em dissonância com o manto jurídico vigente e com as correntes doutrinárias majoritárias. De tal sorte que este trabalho se assenta como instrumento fundamental para orientar, nortear e dirigir a atuação policial militar; principalmente, em virtude das recentes modificações legislativas advindas com a Lei n.11.275/06.

Por tudo isso, desvendar bem como estimular um universo de discussões nesta senda, torna-se de importância inquestionável para que a intervenção policial militar possa sempre se dar respeitando as garantias e direitos individuais. E, sobretudo, a missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, que se traduzem pela supremacia do interesse público ou por um trânsito tranqüilo, confortável e seguro. Em outras palavras, um atuar que esteja em acordo com o manto jurídico vigente e se firme como pensar factível na materialização do Estado de Direito Brasileiro.

1.4.Aspectos Metodológicos

1.4.1.Caracterização da pesquisa

O presente estudo se caracteriza por pesquisa qualitativa descritiva, no ramo do Direito Público, uma vez que apresenta como "objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis." (GIL, 1999, p.44). Essa pesquisa descritiva, por suas peculiaridades, aproxima-se da pesquisa explicativa, pois acaba servindo mais para proporcionar uma nova visão do problema. (GIL,1999, p.44).

Adota-se, também, como delineamento de pesquisa, o meio técnico de investigação da pesquisa bibliográfica, em que se "[...] tem como finalidade fundamental conduzir o leitor a determinado assunto e proporcionar a produção, coleção, armazenamento, reprodução, utilização e comunicação das informações coletadas."(FACHIN, 2003, p. 125). Há de se lembrar das lições de Lakatos (1991, p.183), "a pesquisa bibliográfica não é mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre o assunto, mas propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras." Outrossim, nota-se que a referida pesquisa traz em seu bojo uma qualificação de pesquisa documental, valendo-se "[...] de materiais que não receberam ainda tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa".(Gil, 1999, p.66).

Importa destacar, por fim, que essa pesquisa se fundamenta na forma lógico-comportamental-investigatória do método indutivo, pois, conforme Pasold (2001, p. 103), parte-se de proposições e dados particulares obtidos que com o decorrer da pesquisa serão analisados e, posteriormente, concatenados de modo a buscar a sustentação da formulação geral. Em outras palavras, "é um procedimento do raciocínio que, a partir de uma análise de dados particulares, se encaminha para noções gerais. [...] assim, a marcha do conhecimento principia pelos elementos singulares e vai caminhando para os elementos gerais." (FACHIN, 2003, p.30).

1.4.2.Procedimentos de coleta e análise dos dados

Com o intuito de alcançar os fins colimados na pesquisa, utiliza-se como instrumentos de pesquisa a ficha bibliográfica e a ficha de citações. A primeira delas refere-se à obra inteira ou parte dela, pontuando o campo do saber que é abordado, os problemas significativos tratados, as conclusões alcançadas, as contribuições especiais em relação ao assunto do trabalho, as fontes dos dados e os métodos de abordagem e de procedimento utilizados pelo autor. (SALVADOR, 1980, p.118, apud LAKATOS, 1991, p. 56). A segunda, por sua vez, "consiste na reprodução fiel de frases ou sentenças consideradas relevantes ao estudo em pauta." (LAKATOS, 1991, p. 57).

Desta forma, num primeiro momento, utilizou-se das informações coletadas a partir das referências bibliográficas, identificando as possíveis variáveis ou questões que influenciam, polemizam e geram divergências quanto à atuação policial militar diante do condutor embriagado ao volante. Nessa direção, a fim de que se conseguisse materializar a finalidade precípua deste estudo com contornos mais técnicos, pesquisou-se junto a outras corporações policiais militares brasileiras fontes primárias que contenham informações, orientações e procedimentos inerentes à temática. Neste viés, substancializando-se no substrato teórico, doutrinário e jurisprudencial, justaposto com os dados técnicos coletados, buscou-se por meio de análise delimitar uma proposta de padronização de atuação policial militar que efetive e respeite as obrigações e previsões legais em harmonia com os direitos e garantias fundamentais do cidadão vigentes no ordenamento jurídico pátrio.

1.5.Apresentação geral do trabalho

O presente trabalho, buscando padronizar a conduta policial militar na flagrância da embriaguez ao volante, consubstancializa-se por quatro capítulos. Sendo que o primeiro deles, trata em seu bojo os elementos introdutórios acompanhados dos objetivos gerais e específicos e da justificativa de pesquisa, bem como os aspectos metodológicos referentes ao estudo. O segundo, apresenta considerações que contextualizam a temática, trabalhando as categorias trânsito, embriaguez e competência policial militar, de modo a fornecer subsídios para a compreensão e consecução do objetivo proposto por esta pesquisa. O terceiro capítulo, por sua vez, delimita-se na análise dos aspectos jurídicos, tais como princípios, ditames legais e entendimento jurisprudencial, correlacionados com a embriaguez ao volante e a intervenção policial militar. Na seqüência deste capítulo, aglutina-se à recopilação teórica os conhecimentos técnicos coletados junto a corporações policiais militares, a fim de que se alcance uma proposta de Diretriz Operacional para a intervenção policial militar diante da embriaguez ao volante. Por término, o quarto capítulo traz considerações finais referentes ao objeto de pesquisa, apresentando os resultados obtidos ou as conclusões alcançadas com o desvencilhar do trabalho, atinente à problemática de pesquisa e aos objetivos colimados.

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Sobre o autor
Thiago Augusto Vieira

cadete da Polícia Militar em Florianópolis (SC)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Thiago Augusto. A intervenção policial militar diante da embriaguez ao volante. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1280, 2 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9047. Acesso em: 24 nov. 2024.

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