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O manejo da higiene menstrual como direito da mulher resguardado pelos direitos humanos fundamentais

Agenda 14/09/2021 às 14:45

Examina-se o impacto negativo gerado pela pobreza menstrual, com reflexos para o bem-estar das meninas, principalmente as mais vulneráveis, suas interações sociais e desenvolvimento.

INTRODUÇÃO

Pobreza menstrual é um conceito atual marcado por singularidades e complexidades que representam a falta de acesso de recursos, conhecimento e infraestrutura adequada para que as meninas tenham capacidade de obter uma menstruação segura. 

O desconhecimento sobre um bom manejo da menstruação afeta também aquelas que estão em situação de vulnerabilidade financeira e também as mulheres encarceradas. Elas podem enfrentar a falta de produtos, por considerarem o absorvente um produto cosmético, ou ainda por conta da alocação orçamentária da família, sobrando pouca ou nenhuma renda para este fim. Além disso, não nomear a menstruação utilizando eufemismos torna invisível um fenômeno fisiológico recorrente, alimentando tabus extremamente danosos entre as mulheres.

Desta forma, este artigo é motivado pelo contraste entre o impacto negativo gerado pela pobreza menstrual com reflexos para o bem-estar das meninas, principalmente as mais vulneráveis, em comparação à escassez de dados que visam analisar o fenômeno e de trabalhos científicos que analisam este problema, suas interações e consequências. A hipótese levantada é de que a criação de políticas públicas concernentes à precarização menstrual pode impactar positivamente a vida de milhões de pessoas menstruantes e pode ainda servir como ferramenta de enfrentamento à desigualdade de gênero.

A POBREZA MENSTRUAL E OS FATORES RELACIONADOS

A pobreza menstrual é caracterizada pela falta de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene menstrual (absorventes descartáveis, absorventes de tecido reutilizáveis, coletores menstruais descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas menstruais, etc., além de papel higiênico e sabonete), por questões estruturais (a ausência de banheiros seguros e em bom estado de conservação, saneamento básico e coleta de lixo), pela falta de acesso a medicamentos para administrar problemas menstruais, pela insuficiência ou incorreção nas informações sobre a saúde menstrual e autoconhecimento sobre o corpo e os ciclos menstruais etc.

MENSTRUAÇÃO E SAÚDE

No livro “A doença”, de Giovanni Berlinguer, o conceito de saúde definido por Alessandro Seppilli é “a condição harmoniosa de equilíbrio emocional, físico e psíquico do indivíduo integrado dinamicamente no seu ambiente natural e social”. Esta condição é impossível quando mulheres, meninas e pessoas que menstruam não possuem infraestrutura e informação adequada sobre a menstruação.

Como consequência desse insuficiente manejo da menstruação, diversos problemas na saúde podem ocorrer que variam desde questões fisiológicas, como alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição que pode levar à morte, conhecida como Síndrome do Choque Tóxico. Do ponto de vista de saúde emocional, a pobreza menstrual pode causar desconfortos, insegurança e estresse, contribuindo assim para aumentar a discriminação que meninas e mulheres sofrem. 

Toda essa situação coloca em xeque o bem-estar, desenvolvimento e oportunidades para as meninas, já que elas temem vazamentos, dormem mal, perdem atividades de lazer, deixam de realizar atividades físicas; sofrem ainda com a diminuição da concentração e da produtividade. 

A saúde é uma sucessão de compromissos com a realidade (DEJOURS), podendo ser:

MENSTRUAR, UM DESAFIO?

A menstruação, tal a necessidade de oxigênio, é um fato biológico. O marcador do início da vida reprodutiva é amplamente conhecido em sua perspectiva fisiológica. No entanto, sua relevância no universo da sexualidade humana, aqui compreendida como a dimensão cultural da função biológica reprodutiva, condenou-a a um lugar perverso. Situada em um contexto global de histórica dominação masculina, a menstruação foi transformada com o manto da vergonha. 

No Reino Unido, quase metade das meninas (48%) sentem vergonha quando estão menstruadas (PLAN INTERNATIONAL UK, 2017). No Níger e em Burkina Faso, frequentemente as mulheres são proibidas de rezar ou frequentar mesquitas durante o período menstrual (UNICEF, 2013). Na Índia, o conceito de menstruação é desconhecido para 71% das meninas até a menarca (DASRA, 2015). Na Colômbia, 45% das meninas desconhecem a origem do sangue menstrual e 20% o considera sujo (UNICEF, 2016). E o Brasil não foge à regra.

E o que esperar do manejo da higiene menstrual se mais de 1,5 milhão de brasileiras estão submetidas ao mais primário dos problemas relativos ao esgoto, vivendo em residências em que inexistem banheiros? (BRK AMBIENTAL, 2108).

A MENSTRUAÇÃO E O ESTUDO 

A obra “Impacto da dismenorreia em adolescentes escolares” retrata o absenteísmo escolar atrelado à menstruação. Essas faltas podem se dar por inúmeras razões, como cólicas, cefaleia e outros mal-estares ligados ao período menstrual, bem como pela falta de infraestrutura para o adequado manejo da higiene menstrual, incluindo acesso a instalações seguras. Há que se citar ainda o custo elevado de absorventes ou outros produtos menstruais. Em São Paulo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) regula o absorvente como um produto de cuidado estético, aplicando assim uma tributação acima de 10% sobre a mercadoria.

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Estima-se que uma mulher gasta entre R$ 3 mil e R $8 mil ao longo de sua vida menstrual com absorventes (PEREIRA, 2019). De acordo com a PNAD Contínua (IBGE, 2020), a renda anual dos 5% mais pobres é de R$1.920. Portanto, as mulheres que se encontram dentro desta faixa de renda precisam trabalhar até 4 anos para custear os absorventes que usarão ao longo da vida.

Vale ressaltar que meninas frequentemente relatam a menarca como uma experiência negativa, relacionada a medos e angústias (BRÊTAS et al., 2012), numa espécie de vislumbre das dificuldades que se seguirão a ela. Esses desafios, estranhos a quem não menstrua ou não convive com a pobreza menstrual, podem reduzir o aproveitamento em sala, resultando em prejuízos na produtividade, renda e no futuro das meninas que menstruam.

Nas residências brasileiras, 11% das mulheres com mais de 80 anos não têm acesso à rede geral de distribuição de água, violação que se agrava progressivamente para as mais jovens até chegar a 17% entre as meninas com até 19 anos (BRK AMBIENTAL, 2108).

E, para elas, o desafio está também na escola. A primeira menstruação acontece, em média, aos 13 anos, idade que, em uma progressão normal de ensino, corresponde ao sétimo ou oitavo ano do Ensino Fundamental. Dali até o fim do Ensino Médio, por 5 a 6 anos, elas dependerão das condições oferecidas na escola para realizar o manejo de sua higiene menstrual.

A RELAÇÃO DA LIBERDADE MENSTRUAL E OS ODS

Embora nenhum dos 17 ODS 's faça referência direta à menstruação e suas implicações, o problema é indiretamente abordado em vários dos Objetivos. No ODS 4 (Educação de Qualidade) consta o explícito reconhecimento de que as instalações físicas para educação precisam ser “apropriadas ao gênero”, enquanto o ODS 6 (Água Potável e Saneamento) enfatiza a importância de se observarem “as necessidades de mulheres e meninas”. Estes dois Objetivos, em articulação com a Igualdade de Gênero (ODS 5), são de particular interesse para este estudo, mas a menstruação também é assunto indireto dos Objetivos 3 (Saúde e Bem Estar), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis) (ONU, 2018).

A Organização Mundial da Saúde (2018) e o Banco Mundial (2018) também vêm alertando sobre a necessidade de se encarar a questão. E, em março de 2019, uma estatueta dourada concedeu ao tema seu momento mais luminoso até hoje: “Eu não acredito que um filme sobre menstruação acaba de ganhar um Oscar”,declarou, entre emocionados soluços, Rayka Zehtabchi, uma das co-diretoras de Period, End of Sentence (Absorvendo o Tabu) ao receber o prêmio de melhor curta documental.

A igualdade de gênero, assim como a água potável e o saneamento básico, são Direitos Humanos contemplados pela Agenda 2030 nos ODSs 5 e 6, respectivamente. A relação entre eles foi foco da 33ª Sessão da Assembleia Geral do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, ocorrida em 2016. O relatório resultante do encontro observa que infraestruturas inadequadas de saneamento afetam de maneira mais intensa a vida das mulheres e meninas do que a dos homens, devido ao seu papel protagônico nos trabalhos domésticos e de cuidados. O texto também menciona a menstruação estigmatizada e a decorrente pressão para o abandono escolar após a menarca.

Os tópicos dentro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que abordar, de forma direta ou indireta, a dignidade menstrual são:

3. Saúde e Bem-Estar

4. Educação de Qualidade

5. Igualdade de gênero

6. Água potável e saneamento

8. Trabalho decente e crescimento econômico

POLÍTICAS PÚBLICAS ADOTADAS NO BRASIL

Aos poucos o poder público vem tomando ciência da importância da pobreza menstrual na vida das meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social e que através das Ongs que atuam fortemente para divulgação dessa realidade desconhecida e considerada por muitos irrelevantes. Tanto que as algumas políticas públicas mesmo que timidamente estão sendo feita, a exemplo da cidade de São Paulo onde o prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei 17.574, de 07 de julho de 2021, que garante distribuição de absorventes a estudantes da rede municipal com o intuito de contender a evasão escolar.

Já o estado de São Paulo instituiu o programa Dignidade Íntima através do decreto nº 65.797, de 18 de junho de 2021, “com vistas ao fornecimento de produtos de higiene menstrual a alunas matriculadas na rede pública estadual de ensino.” (São Paulo).

Segundo o site da Secretaria da Educação de São Paulo, o governo destinará mais de 30 milhões para compra de produtos de higiene menstrual e essa verba será repassada através do Programa Dinheiro Direta na Escola (PDDE-SP) das escolas estaduais, isso quer dizer que as compras dos produtos será mais rápida, pois não há tanta burocracia, já que o programa PDDE  é destinado para agilizar alguns processos  de compras, reparo e manutenção nas escolas estaduais.

Já é um avanço no combate à pobreza menstrual, mas está longe de atingir a todas as regiões do Brasil, uma vez que uma  pesquisa do site Livre para Menstruar estima que 7,5 milhões de meninas brasileiras não possuem acesso a produtos de higiene menstrual e dados da Pesquisa Nacional da Saúde Escolar (PENSE) do Instituto Nacional do de Geografia e estatística ( IBGE) de 2015, relata que 3% das estudantes de escola públicas  não usufruir de banheiros  com infraestrutura adequada para o manejo da higiene nesse período.

Esse quadro se agrava mais nas regiões menos desenvolvidas como norte e nordeste onde se concentram os piores ranks de banheiros em escolas públicas inadequados para o uso, ou seja, as escolas não possuem papel higiênico, água e tampouco sabonete. O Acre lidera em primeiro com o percentual de 15,1%, em seguida Roraima com 12,4%, Pará 11,8% e Maranhão com 11,2%. Mas, o que esses dados representam? Isso significa que uma grande parte dessas estudantes não frequentam as escolas quando estão no período menstrual e por consequência tem o rendimento escolar prejudicado ou em muitos casos também ocorre evasão escolar.

Se viver embaixo de um teto ou frequentar espaços públicos sem banheiro e sem condições mínimas de saneamento básico não garante a dignidade íntima para essas adolescentes e mulheres, então é difícil imaginar a situação de extrema precariedade enfrentada pelas mulheres moradoras de rua, pois além de não dispor de recursos financeiros para comprar absorventes, tampouco tem privacidade e higienização adequada e muito menos tem acesso à saúde básica.

A saúde íntima e o bem-estar da parcela feminina marginalizada está muito distante de atingir o conceito de saúde definido não só por pela a Organização Mundial da Saúde como por alguns autores. A utopia também está presente na própria lei orgânica da saúde a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece no artigo 3º  “ Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais”.  

 Nesse sentido, a pobreza menstrual está intimamente ligada com a questão da saúde feminina e a escassez ou falta de medidas de políticas públicas para combater esse problema acarreta uma série de problemas de saúde física, psicológica para as mulheres pobres ou em situação de rua. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve o escopo de analisar a vida das mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social e no quanto essa questão fisiológica pode prejudicar uma boa qualidade de vida, caracterizando assim o que chamamos de Pobreza Menstrual.

A chegada da menarca na vida da população feminina é um marco de várias transformações e deveria ser apenas um fator fisiológico normal, porém essa fase é atrelada a desafios e complexidades postos das expressões sociais como desigualdade, falta de políticas pública de saúde que favorece a iniquidade do acesso à saúde primária da população carente e acesso aos produtos de higiene íntima. . O conceito de saúde acaba se tornando utopia, pois não é uma realidade que não se faz presente na sociedade.

A pobreza menstrual que assola uma boa parte do Brasil e mundo não é de conhecimento por todos, até mesmo para as mulheres e adolescentes, os impactos como doença, rendimento e evasão escolar decorrente dessa questão é algo invisível, mas que através de algumas lutas de ONGS que vêm pressionando o poder público para adotar medidas que visam minimizar esses impactos. As ações do governo são pouquíssimas e ocorrem em regiões desenvolvidas como o sudeste. As políticas de saúde precisam ser abrangentes com propósito de atender aos grupos mais vulneráveis.


REFERÊNCIAS

ALENCAR GOMES, Mayra Ruana et al. Prevalência de dismenorreia e sua associação com depressão e ansiedade entre adolescentes de uma escola pública. Adolescência e Saúde, v. 13, n. 2, p. 98-105, 2016. 

BANCO MUNDIAL. “Menstrual Hygiene Management Enables Women and Girls to Reach their Full Potential”, site do Banco Mundial, 2018. Disponível em: https://www.worldbank.org/en/news/feature/2018/05/25/menstrual-hygiene-management; acesso em 26/07/2021. 

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.  Disponível em   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm acesso em 16 de agosto de 2021.

BRK AMBIENTAL. O Saneamento e a Vida da Mulher Brasileira. 2018. Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/pesquisa-mulher/relatorio.pdf,

BERLINGUER, Giovanni. A doença. Hucitec, São Paulo, 1988.

BRETAS, José Roberto da Silva et al. Significado da menarca segundo adolescentes. Acta paul. enferm., São Paulo, v. 25, n. 2, p. 249-255, 2012. 

BRK AMBIENTAL. O Saneamento e a Vida da Mulher Brasileira. 2018. Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/pesquisa-mulher/relatorio.pdf, acesso em 20/07/2021. 

DASRA. Spot On! Improving Menstrual Health and Hygiene in India. Site da Dasra, 2015. Disponível em: https://www.dasra.org/assets/uploads/resources/Spot%20On%20-%20 Improving%20Menstrual%20Management%20in%20India.pdf

DEJOURS, Christophe. Por um novo conhecimento de saúde. Rev. brasileira de saúde ocupacional,  v. 14, n. 54, Jun. 19B6.

LUZ, Anna Maria Hecker; BERNI, Neiva Iolanda de Oliveira; SELLI, Lucilda. Mitos e tabus da maternidade: um enfoque sobre o processo saúde-doença. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 60, n. 1, p. 42-48, Feb. 2007. 

QUEIROZ, Nana. Presos que Menstruam: a brutal vida das mulheres – tratadas como homens – nas prisões brasileiras. Editora Record, 2015.

RODRIGUES, Ana Cláudia et al. Dismenorreia em adolescentes e jovens adultas: prevalência, fatores associados e limitações na vida diária. Acta Med Port, v. 24, n. S2, p. 383-92, 2011. 

SILVA, N. S. B et al. Impacto da dismenorreia em adolescentes escolares. Revista Eletrônica Acervo Saúde, n. 49, p. e3308, 12 jun. 2020.

PEREIRA, Suzana José Balbino. O comportamento do consumo da mulher: um estudo sobre a compra de alternativas ecológicas aos absorventes. Trabalho apresentado para conclusão de curso de Administração de Empresas da PUC-Rio. 45 f., 2019. 

PLAN INTERNATONAL UK. Research on Period Poverty and Stigma, site da Plan International UK, 2017. Disponível em: https://plan-uk.org/media-centre/plan-international-uks-researchon-period-poverty-and-stigma; acesso em 19/07/2021.

São Paulo (Município). Lei 17.574, de 12 de julho de 2021. Institui o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Disponível em:https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-175-de-12-julho-de-2021 acesso em 08 de agosto de 2021.

São Paulo (Estado). Decreto 65.797, de 18 de junho de 2021. Dispõe sobre a Ação Dignidade Intima, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e dá outras providencias correlatas. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/norma/198760 acesso em 08 de agosto de 2021.

Sobre a autora
Isabela Maria de Resende Cavalcante

Graduanda em Direito e Relações Internacionais, Líder Regional da Girl Up, membro da Comissão de Direito Penal da OAB/Santos e Conselheira Municipal da Condição Feminina de Cubatão. Tenho alguns artigos aprovados internacionalmente :)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Isabela Maria Resende. O manejo da higiene menstrual como direito da mulher resguardado pelos direitos humanos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6649, 14 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92959. Acesso em: 22 dez. 2024.

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