Quantas vezes você já ouviu que álcool e volante não combinam?
Esse tema é um dos mais debatidos em campanhas de conscientização no Brasil, na tentativa de frear uma das principais causas de acidentes no trânsito: dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas.
Nos últimos dez anos, o país vem aumentando o rigor com que fiscaliza e penaliza motoristas que dirigem após beber. Além da multa (que é alta), o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso ou, até mesmo, cassado.
Multa por dirigir embriagado: qual é o valor?
O valor da multa para quem dirige sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70. No entanto, se houver reincidência – isto é, se esse condutor cometer a mesma infração mais de uma vez em até um ano –, o valor é dobrado.
Você pode estar se perguntando por que a multa é tão alta nesses casos, não é? Bem, isso acompanha uma tendência no Brasil: aumentar o rigor em relação ao consumo de álcool por condutores em exercício.
A Lei Seca é um marco quanto a esse tema. Quando, em 2008, a Lei 11.705 (ou seja, a Lei Seca) entrou em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado, especificamente os artigos que tratam da infração de dirigir sob efeito de álcool.
A partir daí, a legislação eliminou o limite de álcool permitido no organismo e estabeleceu que qualquer quantidade dessa substância configura infração de trânsito gravíssima. É importante citar que o bafômetro tem margem de erro de 0,04 mg/L.
Quais são as outras penalidades por dirigir embriagado?
A multa alta não é a única preocupação do condutor penalizado por dirigir sob efeito de álcool. O motivo? De acordo com o art. 165 do CTB, para essa infração, também está prevista a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Nesses casos, o motorista terá que realizar o Curso de Reciclagem, ser aprovado na avaliação teórica ao final do curso e realizar o pagamento da multa. Apenas assim, e após cumprido todo o prazo de suspensão, é que se recupera o direito de dirigir.
Agora, atenção: se o motorista reincidir nessa infração, ou seja, caso cometa a infração de dirigir embriagado novamente em menos de um ano, a penalidade é ainda mais dura. Para essas situações, está prevista a cassação do direito de dirigir.
É possível recorrer de multa por dirigir embriagado?
Sim, é possível e é um direito do motorista.
Antes de falar sobre as etapas para recorrer, é importante destacar que dirigir sob influência de álcool é uma conduta de alto risco no trânsito. O álcool tem efeito psicoativo que interfere na capacidade de tomar decisões e nos sentidos, como a visão.
Por isso mesmo, o melhor a se fazer é evitar dirigir após beber ou esperar o tempo adequado para voltar ao volante depois de ingerir algum tipo de bebida alcoólica. O app Motorista Consciente ajuda a fazer o cálculo estimado desse tempo de espera.
Dito isso, explico que o processo para recorrer de multa ou outra penalidade, como a suspensão do direito de dirigir ou a cassação do direito de dirigir, pode acontecer em até três etapas. Essas etapas são as seguintes:
Apresentar a Defesa Prévia: este é o primeiro grau de contestação. Aqui, é importante se atentar a aspectos técnicos, como verificar se houve algum erro formal na emissão do Auto de Infração, por exemplo.
Recorrer em primeira instância: este passo só será necessário caso o anterior seja negado. Nele, será preciso um recurso mais aprofundado e que se baseie em algum ou alguns artigos do CTB.
Recorrer em segunda instância: o terceiro passo é feito caso o recurso em segunda instância tenha sido negado. A argumentação precisa ser ainda mais contundente, já que se trata da última possibilidade de cancelar as penalidades.
Dirigir embriagado acarreta prisão?
Essa é uma pergunta muito comum quando o assunto é dirigir sob efeito de álcool!
Para responder, é importante saber o que diz a Lei 13.546, de 2017. Segundo essa lei, se o condutor estiver alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito, causando a morte de alguém, poderá ser preso. Afinal, se trata de um crime de trânsito.
A pena prevista é de 5 a 8 anos de detenção. Então, a resposta é: sim! Dirigir embriagado pode acarretar em prisão para o infrator. É importante esclarecer que os crimes de trânsito são apurados e julgados judicialmente.
Já as multas e outras penalidades no trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Por isso mesmo, nesses casos, está assegurado o direito de recorrer.
Não fique sem dirigir
Você ficou com alguma dúvida sobre este tema?
É um assunto muito importante e que é citado recorrentemente na mídia, mesmo por quem não é especializado em trânsito.
Para evitar informações equivocadas ou desatualizadas, informe-se sempre em conteúdos feitos por especialistas ou pelos sites oficiais do DETRAN.