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1 Sobrepreço é o “preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado […]” (artigo 6º, inciso LVI). Definição também presente na Lei das Estatais (artigo 31, § 1º, inciso I).
2 Os custos da corrupção, aliás, têm um efeito ainda pior para as atividades empresariais. Estudo conduzido por Bologna e Ross (2015) sugere que a corrupção no Brasil reduz o número de empresas operando nos Municípios.
3 A título ilustrativo, confira-se o trabalho “Do Government Audits Reduce Corruption? Estimating the Impacts of Exposing Corrupt Politicians”, que investigou o papel que as auditorias governamentais desempenham na redução da corrupção política em Municípios por meio da responsabilização eleitoral e judicial. A análise de 1.949 auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos indicou que a corrupção é apenas 8% menor em locais que foram auditados em comparação com os Municípios que não foram (AVIS; FERRAZ; FINAN, 2016).
4 Até a primeira quinzena de abril deste ano, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária do Ministério Público do Paraná constatou 702 casos com suspeitas de sobrepreço ou terceirização indevida de serviços para o enfrentamento da Covid-19 nos Municípios paranaenses (MPPR, 2021).
5 O comportamento dos licitantes também passou a ser objeto de atenção: “as empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização” (Acórdão 7074/2020).