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As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro

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Agenda 09/02/2007 às 00:00

CAPÍTULO IV – O IMPACTO DOS ROYALTIES NA ECONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4- noções gerais

Analisando os impactos dos royalties no país desde o ano de 1953, quando foi criada a PETROBRAS até os dias atuais, pode-se detectar que o Estado do Rio de Janeiro sempre foi o estado brasileiro mais beneficiado no que concerne ao recebimento dos recursos provenientes da exploração e produção de petróleo e seus derivados.

Este privilégio se dá principalmente em virtude da favorável localização geográfica do Estado, que possui as maiores reservas nacionais do produto, e em especial a Bacia de Campos, que é uma área sedimentar com aproximadamente 100.000 quilômetros quadrados, que se estende do Estado do Espírito Santo ao litoral da cidade de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro65; e, segundo critérios da Society of Petroleum Engineers66, o volume de sua produção corresponde a 80% das reservas nacionais.

Assim sendo, diante desta incontestável potencialidade, é possível compreender o porquê do Produto Interno Bruto - PIB do Estado do Rio de Janeiro manter um gradativo aumento na última década, período no qual foram descobertas as maiores reservas e houve considerável aumento de investimentos por parte da PETROBRAS no Estado fluminense. De acordo com os dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE somente em 2002, a participação do Estado representou 15,7% do PIB nacional.

Quanto a produtividade, a indústria petrolífera no Estado entre os anos de 1986 e 2001 cresceu quase 300%.

No atual cenário da indústria do petróleo no Estado a perspectiva é que seja mantido este crescimento no setor, principalmente com a estimativa apresentada pela PETROBRAS, que pretende investir até 2010 cerca de R$ 140 bilhões (cento e quarenta bilhões de reais) no país e deste total 50% será destinado ao Rio de Janeiro, para promover o desenvolvimento da produção na Bacia de Campos67.

Apesar dos números favorecerem um amplo desenvolvimento sócio-econômico dos diversos setores produtivos, a realidade do Estado aponta para sentido diverso. Pois, o aquecimento na economia não tem sido convertido efetivamente na melhoria da qualidade de vida da população e, conseqüentemente, dos municípios fluminenses.

Considerando os números relacionados ao Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, em 1950, o Rio de Janeiro ocupava o primeiro lugar entre os estados brasileiros no ranking nacional, com um Índice de Desenvolvimento Humano-IDH-2 (este índice considera os itens educação, saúde e renda), de 0,546 (quanto mais próximo de 1, melhor); cinqüenta anos mais tarde, houve avanço do índice fluminense para 0,786. No entanto, outros estados brasileiros apresentaram um desenvolvimento superior ao do Estado do Rio de Janeiro que caiu para a quarta colocação; estando atrás dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A partir destes dados pode-se perceber que os recursos recebidos pelo Estado do Rio de Janeiro não estão sendo aplicados de forma eficiente em infra-estrutura, através de investimentos em projetos que visem, mesmo que a longo prazo, dar sustentabilidade econômica ao Estado, melhorando assim a qualidade de vida das pessoas fundada no dignidade da pessoa humana.

É importante destacar, conforme observa a economista Amyra El Khalili que o cerne da aplicação dos recursos dos royalties se situa justamente na busca pela sustentabilidade, pois é sabido que o petróleo e seus derivados são recursos não-renováveis, e, em razão disto, devem os administradores aplicar esses recursos de modo a proporcionar alternativas de atividades produtivas. Desta forma, será possível elevar o IDH e conseqüentemente a qualidade de vida dos indivíduos.

Finalmente, conclui a economista Amyra El Khalili68:

"os recursos seriam aplicados diretamente em projetos que têm como objetivo a sustentabilidade econômica e ambiental, isto é, a geração de empregos e renda ao mesmo tempo em que se permite a preservação ambiental. Nesses projetos, a comunidade favorecida deve ser a proprietária e a receptora dos recursos financeiros",

4.1 – PROPOSTAS DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

Conforme apresentado no item 2.4.1, um dos aspectos mais discutidos, tratando-se dos recursos financeiros oriundos da indústria do petróleo, se situa no tocante à distribuição dos royalties.

Essas discussões dão azo à apresentação de projetos de lei que visem melhor definir esta distribuição. Dentre estas propostas apresentadas, vale destacar o Projeto Lei n° 753/99, de autoria do Deputado Federal Miro Teixeira, do Estado do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara dos Deputados.

Neste Projeto, o autor busca privilegiar o Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lheseja repassada uma participação adicional equivalente a 1% da produção de petróleo e gás natural na Bacia de Campos.

Assim dispõe o referido Projeto:

PROJETO DE LEI Nº 753, DE 1999

(Do Sr. Miro Teixeira PDT/RJ)

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997, dispondo sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Acrescentar após o art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997º seguinte art. 49-A:

Art. 49-A. Além do pagamento dos dez por cento de royalties, calculados e distribuídos segundo critérios estabelecidos nos artigos 47, 48 e no artigo anterior, caberá, exclusivamente, ao Estado do Rio de Janeiro uma participação adicional de royalties equivalente a um por cento do valor da produção de petróleo ou gás natural em campos petrolíferos da Bacia de Campos, plataforma continental confrontante ao mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Abril de 1999

Deputado Miro Teixeira.

Apesar do projeto ser de grande interesse para o Estado do Rio de Janeiro, este tende a fracassar por estar eivado de inconstitucionalidade, pois, a Constituição Federal prima pelo princípio da igualdade, inclusive no tocante ao tratamento entre os Estados da Federação; assim sendo, em hipótese alguma poderá a lei estabelecer tal benefício apenas para um Estado, conforme proposto.

Ainda sobre os projetos leis, pode-se detectar a tramitação de propostas que interferirão negativamente nas contas do Estado do Rio de Janeiro.

Neste sentido, encontramos os Projetos n° 1.618/2003 e 4.887/2006, de autoria dos Deputados Federais Mauro Passos (de Santa Catarina) e Rose Freitas (do Espírito Santo), respectivamente.

PROJETO DE LEI Nº 1.618, DE 2003

(Do Sr. Mauro Passos PT/SC)

Regulamenta a distribuição dos recursos financeiros provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural na plataforma continental.

OCongresso Nacional, nos termos dos arts. 48 e 61, da Constituição, decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a distribuição dos recursos financeiros provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural em depósitos localizados na plataforma continental brasileira.

Art. 2º A compensação financeira devida pela lavra de petróleo ou gás natural realizada em depósitos localizados na plataforma continental brasileira terá a seguinte distribuição:

I – vinte por cento para a constituição de um fundo a ser repartido entre os Ministérios de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia, da Defesa e do Meio Ambiente;

II – quarenta por cento para a constituição de um fundo a ser repartido entre Estados e Municípios considerados afetados pelas atividades de escoamento da produção de petróleo ou gás natural proveniente de depósitos localizados na plataforma continental;

III – quarenta por cento para a constituição de um fundo a ser repartido entre os demais Estados e Municípios não enquadrados no inciso anterior.

Art. 3º A alíquota prevista no inciso II do artigo anterior será reduzida, anualmente, de cinco pontos percentuais, até que a diferença entre o montante de recursos financeiros destinados a cada um dos Estados e Municípios enquadrados no referido inciso não seja superior, em valor, a dez por cento do percebido individualmente, pelos demais Estados e Municípios.

Parágrafo único. O Distrito Federal, para fins desta lei, será equiparado, simultaneamente, a Estado e Município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte ao de sua sanção.

Sala das Sessões, em de de 2003.

Deputado MAURO PASSOS

PROJETO DE LEI N° 4.887, DE 2005

(Da Sra. Rose de Freitas – PMDB/ES)

Altera os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1977, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. A parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do art. 47, terá a seguinte distribuição:

I – quando a lavra ocorrer em terra, ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:

a) setenta por cento para os Municípios;

b) trinta por cento para os Estados;

II – quando a lavra ocorrer na plataforma continental:

a) cinqüenta por cento aos Municípios;

b) trinta por cento aos Estados;

c) vinte por cento ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção." (NR)

Art. 49.... ................................................................................

I – quando a lavra ocorrer em terra, ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:

a) cinqüenta por cento aos Municípios;

b) vinte e cinco por cento aos Estados;

c) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis;

II – quando a lavra ocorrer na plataforma continental:

a) quarenta por cento aos Municípios;

b) vinte por cento aos Estados;

c) quinze por cento ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;

d) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

......................................................................................". (NR)

"Art. 50.... ................................................................................

.................................................................................................

§ 2º Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:

I – quarenta por cento ao Ministério de Minas e Energia, para o financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de petróleo e gás natural, a serem promovidos pela ANP, nos termos dos incisos II e III do art. 8º;

II – dez por cento ao Ministério do Meio Ambiente, destinados ao desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo;

III – trinta por cento para os Municípios;

IV – vinte por cento para os Estados.

......................................................................................". (NR)

Art. 2º As parcelas dos royalties pertencentes aos Estados e

Municípios serão distribuídas, respectivamente, na razão inversa de suas classificações segundo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), constantes no "Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil".

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Distrito Federal será equiparado, concomitantemente, a Estado e Município.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputada ROSE DE FREITAS

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Ambos os projetos visam equilibrar a forma de distribuição das receitas do petróleo, pois segundo os mesmos, as vantagens asseguradas pela legislação aos Estados e Municípios confrontantes às zonas produtoras promovem um desequilíbrio e uma violação ao princípio da isonomia. Posto que, sendo os recursos minerais bens pertencentes a União, todo e qualquer resultado econômico advindo deste, por questão de justiça devem ser aproveitados por todos os Estados e Municípios do pais.

Diante de tais propostas, o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios devem se esforçar para promover o desenvolvimento de outras áreas de produção, para tornar-se menos dependente dos recursos do petróleo; alcançando a sustentabilidade, pois são visíveis as tentativas de tornar menos desigual a distribuição destas receitas, com isso o maior prejudicado será o Estado fluminense, por ser justamente o maior beneficiado no recebimento destes recursos.

4.2 – A INFLUÊNCIA DOS ROYALTIES NA ECONOMIA DE ALGUMAS CIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tendo em vista o que fora apresentado a respeito da importância dos recursos do petróleo sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro, pode-se perceber que os municípios são os principais beneficiados pelos recursos.

Em decorrência disto, o presente tópico tem como objetivo apresentar o quanto os royalties, em especial, influenciam nas economias municipais, com destaque para as cidades de Campos dos Goytacazes, Macaé e São João da Barra, e qual o tratamento deve ser dado a estes recursos por parte dos gestores municipais.

Conforme já estudado, os royalties devem promover o aumento no nível de investimentos públicos e devem contribuir para um ajuste das contas municipais, posto que a legislação pátria permite que os administradores públicos quitem dívidas junto a União e capitalizem fundos da previdência com esses recursos.

Art. 8º da Lei n° 7.990/89 – "O pagamento das compensações financeiras previstas nesta Lei, inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural será efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador, devidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lo, vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal. (Redação dada pela Lei n° 8.001, de 13.03.90) (grifo nosso)

§1ºNão se aplica a vedação constante do caput no pagamento de dívidas para com a União e suas entidades. (Parágrafo incluído pela Lei n° 10.195, de 14.02.01) (grifo nosso)

§2ºOs recursos originários das compensações financeiras a que se refere este artigo poderão ser utilizados também para capitalização de fundos de previdência. (Parágrafo incluído pela Lei n° 10.195, de 14.02.01) (grifo nosso)

Porém, para que estas aplicações sejam eficazes, dois pontos essenciais devem ser observados: os orçamentos municipais e a garantia da transparência da Administração municipal.

Sobre orçamento ensina S. Santos69:

"o orçamento é um instrumento de trabalho muito importante para qualquer administrador, e deve ser cuidadosamente planejado a fim de garantir suas finalidades. Todo orçamento é composto de duas parcelas distintas: a receita e a despesa. A soma dos impostos, taxas e contribuições de melhoria mais as transferências intergovernamentais e, se houver, os empréstimos, é o que constitui a receita da Prefeitura, que deve equivaler com as despesas previstas no orçamento."

A partir deste conceito pode-se perceber que a essência do orçamento municipal deve ser os impostos, taxas, contribuições de melhorias, ou seja, as receitas tributárias.

No entanto, o que tem ocorrido de fato é que os orçamentos municipais têm se tornado cada vez mais dependentes dos recursos dos royalties. Isso se dá principalmente, em virtude da ausência de políticas que busquem maximizar a geração daquelas receitas tributárias.

Neste sentido, afirma Carlos Augusto Góes Pacheco70:

"Foi averiguada uma diminuição da participação dos tributos municipais na receita total. Como os municípios estão arrecadando mais com as participações governamentais, não está havendo preocupação, em alguns casos, em garantir receitas próprias, permanecendo subordinados aos repasses de outras esferas de governo, e ampliando a dependência em relação aos royalties e participações especiais. Outro problema é a guerra fiscal, levando municípios a abdicarem de impostos, na esperança de que a atração de empresas possa vir a gerar rendimentos no longo prazo.

Esta redução nos recursos tributários leva a crer que os municípios podem estar se utilizando dos royalties para promover ajustes em suas contas, a fim de se enquadrarem na legislação estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto contrasta a lógica das indenizações petrolíferas, que seria de oferecer condições para a sustentabilidade econômica das regiões beneficiadas pelas atividades de E&P, num período posterior ao esgotamento das jazidas de petróleo e gás natural".

Este estado de dependência dos royalties é bastante preocupante, pois, conforme afirmado alhures, trata-se de um setor de risco, que é vulnerável aos preços de mercado, e a finitude dos recursos minerais, além da possibilidade de ocorrerem fatos imprevisíveis que levem a redução dos valores arrecadados (por exemplo: acidente com a P-36).

Não se pode esquecer, ainda, a possibilidade de eventual alteração na legislação nacional que implique em diminuição do repasse das participações governamentais para o Estado e Municípios fluminenses.

Diante desta imprevisibilidade que paira sobre o setor, uma proposta viável é a criação de um Fundo Municipal, onde parcela dos royalties seria destinada para programas de revitalização dos potenciais municipais e no desenvolvimento de novos setores e qualificação da mão de obra local, visando minimizar eventual redução de recursos, o município não sinta tanto os impactos desta redução, assim, estes recursos poderiam ser aplicados em

Para que este tipo de proposta seja aplicada de maneira eficiente, primeiramente será necessário que haja uma mudança de comportamento dos gestores públicos, pois analisando-se os orçamentos municipais de Campos, São João da Barra e do Estado do Rio de Janeiro, percebe-se que não há essa preocupação em reservar recursos, o que leva a crer que a ordem dada pelos gestores é de que "é para gastar tudo", mesmo que seja sem critérios.

Segundo o orçamento de Campos dos Goytacazes, somente no ano de 2005, a receita do município foi de R$ 802 milhões (oitocentos e dois milhões de reais) sendo que, desta receita R$ 501 milhões foram oriundas do petróleo71, no entanto, deste valor nenhuma parcela foi mantida como uma reserva de contingência; ou seja, uma garantia para possível eventualidade. Já no município de São João da Barra, para o ano de 2006, o orçamento prevê uma receita de R$ 89.700.000,00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil reais), deste valor, apenas R$ 103.976.00 (cento e três mil novecentos e setenta e seis reais) foram destinados à reserva, ou seja, um pouco mais de 0,1% da receita municipal.

Finalmente, analisando o orçamento do Estado do Rio de Janeiro, pode-se deparar com números intrigantes, comparando-se os orçamentos dos anos de 2005 e 2006. No ano de 2005, a receita total do Estado alcançou R$ 32.260.837,00 (trinta e dois bilhões duzentos e sessenta milhões oitocentos e trinta e sete reais); deste valor foram destinados R$ 2.681.251,776 (dois bilhões seiscentos e oitenta e um milhões duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e setenta e seis reais) para investimentos e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) para a reserva de contingência. No entanto, no ano de 2006 a receita estadual aumentou para R$ 34.989.526,767.00 (trinta e quatro bilhões novecentos e oitenta e nove milhões quinhentos e vinte e seis mil setecentos e sessenta e sete reais), porém desta receita foram destinados para investimentos R$ 2.129.531,00 (dois bilhões cento e vinte e nove milhões quinhentos e trinta e um mil reais) e "apenas" R$ 1.780.000,00 (um milhão e setecentos e oitenta mil reais) para a reserva de contingência.

Ora, se houve aumento na receita em aproximadamente R$ 2,8 bilhões e a diminuição do investimento em torno de R$ 550 milhões, havia razões para a redução de quase 80% da reserva de contingência?

É importante que sejam estabelecidas estratégias e ações para transformar as obras e melhorias realizadas em aumento de arrecadação, pois é inconcebível que alguns municípios, como Carapebus, Quissamã e São João da Barra apresentem uma diferença em média de 2.407% entre as arrecadações próprias e as contribuições dos royalties72.

Sobre a importância de um planejamento na aplicação dos recursos dos royalties, acrescenta o economista Carlos Augusto Góes Pacheco73:

"Como a legislação não determina as áreas em que tais recursos devam ser empregados, cabe às Administrações Municipais a promoção de uma eficiente gestão, direcionando gastos para áreas em que produzam retornos a médio e longo prazo para a população, o que possibilitaria não somente a melhoria dos indicadores socioeconômicos (tais como diminuição da mortalidade infantil, redução do analfabetismo, aumento da renda per capita, dentre outros), como também promoveria a diversificação da economia local, possibilitando a existência de outras atividades econômicas, capazes de promover o desenvolvimento do município em questão".

Sobre a necessidade de um planejamento sustentável dos municípios, oportunas são as palavras do professor Hamilton de Oliveira Martins Neto74:

"É de se ressaltar que tanto o petróleo como o gás natural são recursos não renováveis, vale dizer finitos por natureza, o que nos impele a, enquanto jorra a fonte, fazer uso racional e inteligente dos montantes financeiros que geram, com os olhos no futuro, investindo em áreas que possam vir a substituir a atividade petrolífera como origem esplendorosa de recursos para a região.

A ampliação da infra-estrutura das regiões produtoras, com uma política de diversificação das atividades econômicas, visando a dar sustentação à região quando o petróleo e o gás vierem a escassear ou mesmo findas, é algo que se deve buscar.

Os municípios do estado precisam começar a investir em projetos auto-sustentáveis de longo prazo, priorizar suas vocações e atrair novos investimentos como forma de minimizar os impactos decorrentes de uma exaustão das reservas de recursos não renováveis, caso do petróleo e do gás natural".

Quanto à necessidade de transparência da administração municipal no tocante à aplicação dos royalties, esta é de fundamental importância, pois além de surgir como uma opção para ajudar os gestores municipais a aplicar o dinheiro público de maneira racional e eficaz, através desta medida estar-se-á ainda promovendo a socialização da gestão pública, estimulando a cidadania e a conscientização através do desempenho ativo do povo perante a vida pública.

Sobre esta participação popular conclui F. Silva75:

"O grande objetivo, no estabelecimento da participação social, é promover a eficiência e a eficácia nas operações de planejamento e organização, por meio de uma utilização racional dos recursos disponíveis. O processo de planejamento, execução e controle administrativo do Estado (ou Município) poderia, então, ser conduzido com a seguinte seqüência de etapas: a mobilização da população; o encaminhamento das propostas ao gestor público; oacompanhamento do planejamento (onde seriam definidos o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) e, finalmente, a execução, controle e atuação por vias democráticas. Neste processo, a população aparece como "função de alimentação" do ciclo, com informações que permitam o ajuste, a correção e novos planejamentos.

[...] uma verdadeira participação democrática só existe na presença, simultânea, de duas condições: um conjunto de cidadãos, entidades ou movimentos sociais dispostos a participar e, segundo, canais de participação criados pelo Estado, como audiências públicas, processos de consulta, fiscalizações sobre as ações do governo em meios formais, reuniões ou assembléias de bairros. Para que seja eficiente, deve ser concedido à população o real poder de participação, e não apenas consulta".

4.2.1. - OMPETRO

Visto que o foco do presente capítulo é apresentar os impactos dos royalties sobre o estado do Rio de Janeiro com ênfase nos municípios de Campos, Macaé e São João da Barra, torna-se importante destacar a organização a qual os três municípios são membros.

Trata-se da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo – OMPETRO, que foi fundada em 1999, baseando-se na ideologia da Organização dos Países Exportadores de Petróleo – OPEP76 e atualmente é composta ainda pelos municípios de Armação de Búzios, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Macaé, Niterói (incluída em dezembro/05) Carapebus, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Quissamã e São João da Barra.

Segundo Nascimento e Nunes77:

"A organização, além de buscar meios para o desenvolvimento econômico da região, vem atuando no sentido de defender os interesses dos municípios-membros. Faz acompanhamentos técnicos, trabalha as questões tributárias e dos pagamentos dos royalties, sem contar o estabelecimento de fóruns junto às Prefeituras, para maiores esclarecimentos a respeito da produção de petróleo e gás natural. A OMPETRO procura ampliar o relacionamento dos municípios associados, defendendo interesses mútuos, com a ANP e a PETROBRAS, e já busca uma aproximação com empresas estrangeiras".

Na busca de promover o desenvolvimento da região, as principais metas da Organização atualmente são: duplicar e revitalizar a BR-101 (pois a via é o principal meio de acesso aos municípios-membros), a construção de um porto (segundo Eike Batista, presidente da empresa EBX; responsável pela instalação do porto; possivelmente será construído no distrito do Açu, em São João da Barra) e ainda a instalação de uma refinaria.

Sobre este tipo de cooperação intermunicipal afirma Lamparelli78:

"o desenvolvimento municipal, em seu conjunto de espaços urbanos e rurais, públicos e privados articula-se com seus vizinhos, como condições físico-territoriais indispensáveis ao pleno desempenho das atividades econômicas e sociais, requerendo um novo patamar de planejamento que consiga a supremacia da cooperação sobre o bairrismo, a competição e o provincianismo."

Com isso, a OMPETRO surge como um exemplo positivo de como os municípios podem se organizar para buscar a promoção de um desenvolvimento regional sustentável, salientando que para isso deverão os gestores municipais promover um planejamento com o uso racional dos recursos, sem que estes se tornem moedas de troca político-partidária, pois se assim o for, em nada adiantará a realização de organizações, pois estas servirão apenas para alavancar carreiras políticas e estender a lista de utopias criadas em prol da coletividade.

4.2.1.1 – CAMPOS DOS GOYTACAZES

A história econômica de Campos dos Goytacazes teve início com as atividades de criação de gado e somente em 1837, com o aparecimento da ferrovia, a cultura da cana-de-açúcar se expandiu e originou uma poderosa aristocracia agrária que passou a ter influência no poder do império. Além da pecuária e da produção açucareira, outra cultura que representou um grande marco na economia campista foi o cultivo do café.

Nos dias atuais, a indústria açucareira ainda apresenta grande importância na economia local, apesar de nos últimos anos enfrentar profunda crise, pois o setor que já contou com mais de uma dezena de usinas, atualmente conta com menos de 40% destas fábricas.

Campos dos Goytacazes concentra o maior número de estabelecimentos comerciais do Norte Fluminense e a partir do início da era do ouro negro, em 1970 com a descoberta de petróleo na Bacia de Campos, passou a ser o maior beneficiado nos repasses das participações governamentais.

Ainda que a indústria petrolífera represente o maior volume da economia da cidade, é importante enfatizar que nos setores de produção, Campos apresenta um potencial bastante diversificado.

No setor primário, aquele que envolve a agroindústria e a pesca, a cidade apresenta uma excelente perspectiva na fruticultura, pois esta possibilita a geração de empregos tanto na agricultura quanto na indústria e comércio, pois, a partir da produção, todo processamento do produto pode ocorrer no município.

Na indústria da cana-de-açúcar e na pecuária, segundo a Federação das Indústria do Rio de Janeiro-FIRJAN79 é necessário que haja a recuperação desses segmentos através de projetos de irrigação e mecanização, capazes de permitir ganhos de produtividade, e da retomada da pesquisa agronômica, com objetivo de desenvolver variedades que combinem altos rendimentos. É necessário, também, que se explorem alternativas de associação da cana com outras lavouras e com a pecuária, utilizando o bagaço da cana para alimentação dos rebanhos.

A reativação do programa de utilização do álcool, como fonte de energia alternativa à utilização dos combustíveis fósseis, oferece vantagens econômicas e sociais. Este empreendimento influencia outros segmentos, como alimentício, químico e farmacêutico, a produção de veículos, o aumento da participação de subprodutos da cana-de-açúcar na matriz energética nacional, além de melhoria na balança comercial. Dos benefícios sociais, estão a geração de empregos e elevação de renda da área rural, além de promover redução da poluição ambiental, através da utilização do álcool como combustível alternativo.

Quanto à cultura pesqueira, que é desenvolvida praticamente toda em água salgada, o município demonstra grande potencial, no entanto faz-se necessária a realização de investimentos por que o setor atravessa uma crise nos últimos anos.

No setor secundário, aquele que envolve as atividades industriais, além das usinas a cidade conta com 120 empresas ceramistas, no entanto, o setor atravessa problemas pois a falta de tecnologia e estrutura faz com que os produtos sejam de baixa qualidade, o que afeta negativamente em seu potencial.

Por fim, no setor terciário, Campos apresenta condições favoráveis para o desenvolvimento turístico, que surge como uma alternativa de atividade com grandes possibilidades na geração de empregos.

A partir destas potencialidades e considerando o orçamento municipal de 2005, pode-se perceber que as aplicações no setor agrícola e industrial não têm produzido os efeitos esperados, visto que o município é o maior recebedor de royalties e, segundo o Indicador de Pobreza Humana, está classificado como "médio-baixo", apesar de ter uma renda per capita elevada.

É necessário que se implementem políticas sustentáveis, o que pode ser alcançado com o desenvolvimento e aplicação de recursos nos setores em que há potencial. Desta forma, pode e deve haver investimentos mais significativos por parte das secretarias municipais de agricultura, indústria, comércio e turismo, pois, comparando-se aos demais órgãos da Administração pública e considerando-se a importância daquelas secretarias para o alcance do desenvolvimento sustentável do município e do aquecimento das potencialidades existentes, percebe-se que estes departamentos não são priorizados na distribuição das verbas públicas.

Finalmente, é importante destacar que se por um lado é festejável o fato do município estar posicionado em 85° lugar no Estado81 no que tange ao índice de carências, por outro, torna-se preocupante o fato de o município aparecer em 7° lugar dentre as cidades do Estado fluminense no quesito desenvolvimento há 7 anos consecutivos, o que leva a conclusão de que a economia e as atividades produtivas estão estagnadas e as receitas dos royalties do petróleo não estão sendo aplicados de maneira a proporcionar uma cadeia integrada de atividades econômicas que venham a promover o desenvolvimento sustentável, com a recuperação dos setores tradicionalmente relevantes para a economia municipal.

4.2.1.2 – MACAÉ

Assim como Campos, o município de Macaé teve como marco econômico nos séculos XXVIII e XIX o cultivo da cana-de-açúcar, havendo neste período crescimento demográfico considerável em virtude da ligação direta com o município campista através do canal Campos-Macaé.

Até o início do século XX, a economia municipal estava baseada na produção da cana-de-açúcar, do café, na pecuária e na extração do pescado. A partir de 1974, com a descoberta de petróleo na região e com a instalação da base de operações da PETROBRAS em seu território, Macaé passou a ter novas perspectivas de desenvolvimento econômico, com a expansão do mercado de trabalho e o aumento da população e da receita arrecadada, consolidando sua vocação de capital nacional do petróleo.

Tratando-se das potencialidades locais, na agroindústria Macaé possui uma fruticultura razoavelmente desenvolvida que possibilita a geração de empregos.

Segundo a FIRJAN82 Macaé possui diferenciais que contribuem para o sucesso do programa de fruticultura irrigada. Um dos principais aspectos que comprovam este potencial é a proximidade geográfica do município com mercados de frutas, sem falar no clima e logística local. As principais frutas que podem ser produzidas na região são abacaxi, maracujá, coco, banana, goiaba, pinha e citrus. A fruticultura irrigada é uma opção, uma vez que a fruticultura de sequeira está fadada a terminar.

Outras atividades primárias bastante promissoras no município são o cultivo da cana-de-açúcar, a pecuária e a pesca, sendo esta última uma das atividades mais antigas que chega a gerar cerca de 10 a 15 mil empregos diretos e indiretos, mas que, com a exploração e produção de petróleo vem sendo extremamente prejudicada em razão das restrições às áreas de pesca, que se concentra basicamente em água salgada.

O setor secundário na cidade é marcado pela concentração das indústrias petrolíferas, principalmente pela PETROBRAS, que concentra grande parcela de seus investimentos na cidade, o que justifica os indicadores econômicos e sociais que apontam para a ascensão do município.

Já o setor terciário, que abrange as atividades turísticas, é bastante promissor, pois Macaé é um município privilegiado que reúne serra e mar em seu território. Na região serrana é possível encontrar áreas ecológicas bem preservadas como o distrito do Sana, além disto o município abriga parte do Parque Nacional de Jurubatiba, atraindo muitos pesquisadores pela sua biodiversidade.

Apesar de possuir todas estas potencialidades e estar em desenvolvimento, junto com o progresso surgiram novos problemas, como a favelização, a migração de trabalhadores sem qualificação e o encarecimento dos aluguéis, originados, principalmente pela carência de infra-estrutura municipal para atender a demanda exigida pelas empresas petrolíferas que se instalaram na região.

Mesmo contando com um orçamento de R$ 750 milhões83, a qual a maior parte é destinada à educação pública, a cidade vem apresentando diversos problemas em virtude da falta de planejamento, e ao seu desenvolvimento descontrolado.

No setor imobiliário, diversos hotéis de luxo vêm sendo construídos, pois os investidores entendem que a todo momento aporta no município pessoas com grande capacidade econômica Em razão desta supervalorização imobiliária a população de menor poder aquisitivo de Macaé está se instalando na periferia da cidade, dando início ao processo de favelização, porque é na periferia que os imóveis são mais baratos e acessíveis.

Outro problema que assola a cidade de Macaé, por mais contraditório que pareça, vistas as potencialidades, é o desemprego, pois as multinacionais que se instalam na cidade normalmente já contam com os profissionais qualificados, o que não abre oportunidade para a mão-de-obra local.

Além disto, a saúde, a violência, o tráfego e os problemas ambientais são outras questões que merecem a atenção da administração pública.

Visto o exposto, mesmo considerando que o município aparece como o 3° melhor município do Estado em qualidade de vida84, é evidente que as políticas públicas não foram capazes ainda de promover a sustentabilidade a partir das demais atividades produtivas locais.

Enfim, Macaé é uma cidade de porte médio que cresce constantemente. Cabe à população cobrar maior empenho das autoridades e conhecer seus direitos. A Prefeitura Municipal está trabalhando, mas há ainda espaço para fazer muito mais e fazer sempre. Se algumas medidas forem tomadas e se a população se unir em benefício do município a cidade pode melhorar ainda mais nos índices de economia e se tornar uma cidade tranqüila para se viver, lugar onde se possa trabalhar, usufruir de suas riquezas e atrair cada vez mais turistas e investidores, crescendo assim, no cenário nacional. Para isso, é indispensável que haja um planejamento na aplicação dos recursos dos royalties, de forma a proporcionar a sustentabilidade a longo prazo de forma equilibrada.

4.2.1.3 – São João da barra

Localizado na Região Norte Fluminense, São João da Barra tem a cana-de-açúcar como sua atividade primária. Em 1644, o núcleo urbano foi elevado à categoria de freguesia, originando um crescente fluxo de colonizadores, que permitiu maior desenvolvimento para a lavoura canavieira. Até meados do século XIX, época da expansão dos engenhos à vapor, o porto de São João da Barra foi o escoadouro natural da produção de açúcar do Norte Fluminense. Contudo, a partir deste período, esta atividade não pode mais ser realizada, devido ao assoreamento da barra e aumento do calado das embarcações. Além disto, a construção do canal Macaé-Campos, a implantação da ferrovia, (por meio da qual toda produção açucareira passou a ser exportada), e a concorrência sofrida do centro polarizador de Campos dos Goytacazes, contribuíram para que a cidade perdesse sua importância portuária, passando a desempenhar um centro de comércio e serviços da população, em sua maioria dedicada à agropecuária. Outras atividades primárias bastante promissoras no município além do cultivo da cana-de-açúcar são a pecuária (de corte e de leite), a fruticultura e a pesca (que tem seu potencial em água salgada).

No tocante à atividade industrial, há necessidade de reestruturar-se as indústrias da cana-de-açúcar, pois estas atravessam um período decadente, mas que, recuperados surgem como um grande gerador de rendas e empregos.

Por último pode-se optar pela exploração turística, através da criação de cursos de qualificação da mão de obra local e da realização de projetos que maximizem o setor, de forma a tornar a cidade mais atrativa aos visitantes.

Enfim, tendo em vista as potencialidades e considerando o orçamento municipal de 2006 é visível a dependência do município das receitas da indústria do petróleo. Enquanto a arrecadação tributária anual prevista é de R$ 1.787.571,00 (um milhão setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e um reais), as receitas do petróleo alcançam o valor de R$ 53.078.300,00 (cinqüenta e três milhões setenta e oito milhões e trezentos reais), ou seja, corresponde a aproximadamente 60% do orçamento total do município que é de R$ 89.700.000,00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil reais). Isto significa que a Administração pública deve buscar opções para aumentar a arrecadação própria, pois tendo em vista a imprevisibilidade do setor petrolífero, uma diminuição abrupta das receitas significará a falência do município.

É necessário que se promovam investimentos eficazes nos setores da agricultura, indústria, pesca e turismo locais de forma a tirar o município dos últimos lugares no índice de desenvolvimento (está entre o 60° e 70° lugares no Estado). Uma das razões desta colocação lamentável é justificada pela carência na geração de emprego, que no período de 1996 a 2000 por exemplo, foi de –2,5%, ou seja o desemprego aumentou.

Enfim, é preciso que os recursos públicos sejam melhor aplicados, priorizando-se os setores produtivos, para tornar o município menos dependente das receitas do petróleo, alcançando sua sustentabilidade e a conseqüente melhoria na qualidade de vida de seus moradores.

Sobre o autor
Aislan de Souza Coelho

advogado em Campos dos Goytacazes (RJ), pós-graduado em Direito Ambiental com ênfase em Petróleo pela Universidade Candido Mendes

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Aislan Souza. As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1318, 9 fev. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9476. Acesso em: 26 nov. 2024.

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