Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro

Exibindo página 6 de 6
Agenda 09/02/2007 às 00:00

REFERÊNCIAS

American Petroleum Institute. Disponível em: http://www.api.org. Acesso em: 10.ago.2006.

AZIZ, Jorge. Macaé salta para o 3° lugar no ranking estadual de desenvolvimento. Disponível em: http://www.clickmacae.com.br. Acesso em: 10.jul.2006.

BARBOSA, Alfredo Ruy. Breve Panorama dos Contratos no Setor de Petróleo. In.: Temas de Direito do Petróleo e do Gás Natural. Rio de Janeiro-RJ, Lumen Juris, 2002.

______________. VALOIS, Paulo (Org.) Temas de Direito do Petróleo e do Gás Natural. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2002.

BARBOSA, D.; BASTOS, A. C. Impacto da Tributação nas Atividades de E&P em águas profundas no Brasil. Monografia de conclusão do Curso de Especialização em Regulação para Petróleo e Gás Natural. Campinas-SP, UNICAMP, 2000.

Boletim Petróleo, Royalties e Região. Campos dos Goytacazes- RJ, UCAM-Campos, Ano III. n. 11 – mar.2006.

______________. UCAM-Campos dos Goytacazes. Campos dos Goytacazes-RJ, III, n. 12, jun.2006.

______________. Campos dos Goytacazes-RJ: UCAM-Campos, A. II, n. 6 – dez.2004.

______________. Campos dos Goytacazes-RJ: UCAM-Campos, A. II, n. 8 – jun.2005.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

______________. Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998. Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

______________. Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986. Estabelece normas complementares para a execução do disposto no art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação da Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

______________. Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.

______________. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

______________. Lei n° 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

______________. Lei n° 9.478 de 6 de agosto de 1997 – "Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências".

______________. Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001. Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.

______________. Projeto-Lei n° 753, de 28 de agosto de 1999. Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, dispondo sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.

______________. Projeto-Lei n° 1.618, de 05 de agosto de 2003. Regulamenta a distribuição dos recursos financeiros provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural na plataforma continental.

______________. Projeto-Lei n° 4.887, de 09 de março de 2005. Altera os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro – RJ. Lumen Juris, 2005.

CRESPO, Nelson; PIQUET, Rosélia (Org.) E Campos perde a corrida do petróleo. In: Petróleo, Royalties e Região. Rio de Janeiro-RJ. Garamond. 2003.

DE MELLO. Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo – SP. Malheiros, 1999.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2005.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

FIRJAN. Federação das Indústrias do Rio de Janeiro. Decisão Rio Investimentos 2003-2005.Assessoria de Infra-estrutura e Novos Investimentos. Rio de Janeiro-RJ: FIRJAN, 2003.

FRIEDMANN, Renato; MONTALVÃO, Edmundo. Compensações financeiras pela exploração de recursos minerais: uma proposta de reforma. In: Boletim Petróleo, Royalties e Região. UCAM-Campos dos Goytacazes. Campos dos Goytacazes-RJ, III, n. 12, jun.2006.

GARCIA, Flúvio Cardinele de Oliveira. A validade jurídica dos contratos eletrônicos. Disponível em: http://www.jus.com.br. Acesso em: 10.mai.2006.

GIVISIEZ, Gustavo Henrique Naves; OLIVEIRA, Elzira Lúcia. A pobreza e a Riqueza nas cidades do petróleo. In: Boletim Petróleo, Royalties e Região. Campos dos Goytacazes-RJ: UCAM-Campos, A. III n. 12 – jun.2006

GRECO, Marco Aurélio (Coord). Contribuições de Intervenção no domínio econômico e figuras afins. São Paulo-SP: Dialética, 2001.

KHALILI, Amyra El. Royalties de petróleo: recursos para a sustentabilidade ou instrumento de barganha política? Disponível em: http://www.comciencia.br/reportagens/petróleo. Acesso em: 10.jul.2006.

LAMPARELLI, C. Cooperação Intermunicipal e Desenvolvimento: Soluções Regionais para o Desenvolvimento Municipal. Unidade de Políticas Públicas – CEPAM. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima, 2001. Disponível em: http://www.cepam.sp.gov.br. Acesso em 2 abr. 2003.

MANOEL, Cácio Oliveira. Brechas na lei para pagar pessoal.. In: Boletim Petróleo, Royalties e Região. Campos dos Goytacazes-RJ: UCAM-Campos, A. II, n. 8 – jun.2005.

MARTINS NETO, Hamilton de Oliveira. A indústria petrolífera e os princípios civis-constitucionais: a dignidade da pessoa humana como objetivo a ser buscado nos negócios do petróleo. Dissertação. Orientadores: Marilda Rosado de SÃ Ribeiro, João Eduardo Alves Pereira: Campos dos Goytacazes-RJ: Faculdade de Direito de Campos, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. ed. São Paulo – SP: Malheiros, 2005.

MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Comentários à Lei do Petróleo – Lei Federal n° 9.478, de 6-8-1997, São Paulo-SP: Atlas, 2000.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2004,

MUKAI, Toshio. Contrato de Exploração de Petróleo e Gás Natural: Natureza Jurídico-Privada e suas conseqüências – Parecer. DCAP DOUTRINA, n. 8. ago./99.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 1999.

NASCIMENTO, F.; NUNES, F. Municípios abrem fronteiras à indústria do petróleo. In: Gazeta Mercantil. Rio de Janeiro-RJ: 11 jun. 2002. Primeiro Caderno.

OLIVEIRA, J. M. Leoni de. Direito Civil. Rio de Janeiro, RJ: Lúmen Júris, v I e II, 1998.

PACHECO, Carlos Augusto Góes. A aplicação e o impacto dos royalties do petróleo no desenvolvimento econômico dos municípios confrontantes da bacia de Campos. Monografia – Bacharelado em Economia. Rio de Janeiro-RJ: IE/UFRJ, ago.2003.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro, RJ: 1993.

QUINTELLA, Sérgio F. Os Royalties do Petróleo e a Economia do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ: Parecer, 2000.

PETROBRÁS. Bacia de Campos.Perguntas & Respostas.

REIS, Andréa Campos et al. Considerações sobre a distribuição das Participações Governamentais de Petróleo no atual arcabouço regulatório. In.: Boletim Petróleo, Royalties e Região. Campos dos Goytacazes- RJ: UCAM-Campos, Ano III. n. 11 – mar.2006.

Revista Globo Ciência. nov.2002.

REVISTA VALOR ECONÔMICO. dez.2002.

RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Direito do Petróleo: as joint ventures na indústria do Petróleo. 2. ed. Rio de Janeiro – RJ: Renovar, 2003.

______________. Estudos e pareceres. Direito do Petróleo e Gás. Rio de Janeiro-RJ: Renovar, 2005.

RIO DE JANEIRO. Lei n° 4.490 de 03 de janeiro de 2005. Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2005.

______________. Lei n° 4.699 de 04 de janeiro de 2006. Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2006.

SANTOS, Sérgio Honorato dos. Royalties do Petróleo à luz do Direito Positivo. Rio de Janeiro-RJ: Adcoas, 2001.

______________. Royalties do Petróleo à luz do direito positivo. Rio de Janeiro-RJ: Esplanada, 2001.

______________. Royalties do Petróleo – Legislação atual apresenta deficiência quanto à aplicação. In: Boletim Petróleo, Royalties e Região. Campos dos Goytacazes-RJ: UCAM-Campos, A. II, n. 6 – dez.2004.

______________.Brechas na lei para pagar pessoal.. In: Boletim Petróleo, Royalties e Região. Campos dos Goytacazes-RJ: UCAM-Campos, A. II, n. 8 – jun.2005.

SÃO JOÃO DA BARRA. Projeto de Lei Municipal. Estima a refeita e fixa a despesa do Município de São João da Barra para o exercício financeiro de 2006.

SCHECHTMAN, Rafael, et al. Participações Governamentais na nova lei do petróleo. In: Rio Oil e Gás Expo and Conference. Rio de Janeiro-RJ, 16-19 out. 2000.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 3. ed. São Paulo, SP: Malheiros, 2000.

SILVA, F. Controle Social: Reformando a Administração para a Sociedade. In: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Prêmio Serzedello Corrêa 2001: Monografias Vencedoras: Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública. Instituto Serzedello Corrêa, Brasília-DF: TCU, 2002.

SINDUSCON-RIO. Hotéis de luxo dividem espaço com moradias precárias na rica Macaé. In: Sindusletter. Disponível em: http://www.sinduscon-rio.com.br/sindusletter. Acesso em: 20.jul.2006.

TAVARES, Liliane Andréa Ferreira. Aspectos jurídicos dos contratos de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural no Brasil.. Monografia de Pós-Graduação, Lato Sensu MBA em Petróleo, Gás e Energia. Rio de Janeiro-RJ: UFRJ.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Royalties do Petróleo e a Economia do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro-RJ: 2000.

Sobre o autor
Aislan de Souza Coelho

advogado em Campos dos Goytacazes (RJ), pós-graduado em Direito Ambiental com ênfase em Petróleo pela Universidade Candido Mendes

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Aislan Souza. As participações governamentais e o impacto dos royalties sobre a economia do Estado do Rio de Janeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1318, 9 fev. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9476. Acesso em: 17 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!