Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Qual a ordem do concurso de credores?

Agenda 02/01/2022 às 19:30

Quando as dívidas são maiores que o patrimônio do devedor, surge a figura do concurso de credores, um tipo de recuperação judicial. Entenda.

A dívida e o crédito sempre foram uma preocupação para muitos proprietários de empresas - pequenas dívidas podem se acumular rapidamente e ficar fora de controle em um curto período de tempo, e crédito para devedores inadimplentes nem sempre significa aceitá-las na prática.

Quando a dívida for superior aos direitos e interesses do devedor, aparecerá o consentimento do credor. Trata-se de um tipo de recuperação judicial que envolve a execução dos bens do devedor para pagar ao credor. Todos procuram recuperar a sua quota-parte de crédito.

Na conversa de hoje, discutiremos com mais profundidade a competição de credores, qual é o padrão prioritário na competição de credores e qual a importância dos advogados corporativos em um período muito difícil para os credores.


Como funciona um concurso de credores?

Em primeiro lugar, é necessário sublinhar que este tipo de recuperação de crédito só se aplica à situação em que a dívida do devedor é superior ao patrimônio, ou seja, à situação em que a dívida é superior ao patrimônio. Desta forma, se o devedor possuir muitos bens, basta saldar a dívida. Quando não há ativos, a competição de credores não se aplica.

Quando os passivos são maiores do que os ativos, as pessoas jurídicas irão à falência ou à insolvência (no caso de pessoas físicas). Portanto, para dividir os ativos corretamente, uma batalha pelos credores que podem declarar falência deve ser lançada.

Se todos os credores forem iguais (ou seja, não houver vantagem, privilégio ou preferência), os ativos do devedor serão distribuídos entre todos os credores, o que será proporcional ao crédito de cada credor.

No entanto, se houver crédito não garantido (simples, sem vantagem) e crédito prioritário juntos, o crédito prioritário será obtido primeiro. Geralmente, todos os créditos não são garantidos, ou seja, simples. Por exemplo, se uma pessoa empresta dinheiro para outra, o crédito não é garantido. Em um acidente de trânsito em que o veículo seja danificado, o valor pago pelo reparo também será um crédito sem garantia.


Qual é a ordem de preferências no concurso de credores?

Crédito preferencial referencia-se ao tratamento preferencial dado por lei a certos credores em relação aos concorrentes na solicitação de crédito. A ordem de prioridade é a seguinte:

I - Matérias de cobrança e liquidação: honorários advocatícios e despesas incorridas pelos credores na cobrança e liquidação;

II - Em relação ao salvamento: credores dos custos de salvamento;

III - Em relação ao beneficiário: benfeitorias necessárias ou úteis realizadas pelo credor;

IV - Em relação às edificações rurais ou urbanas, fábricas, oficinas ou quaisquer outras edificações: credores de materiais, dinheiro ou serviços utilizados para construção, reconstrução ou beneficiação;

V - Em relação aos produtos agrícolas: sementes, utensílios e serviços culturais ou credores da colheita;

VI - Em relação aos eletrodomésticos em edifícios rurais ou urbanos: credores alugados, referentes às parcelas do ano corrente e do ano anterior;

VII - O crédito estabelecido no contrato de edição pelo autor ou seu representante legal sobre o exemplar da obra existente entre as editoras;

VIII - Quanto ao produto colhido, para isso aproveitou seu trabalho, principalmente qualquer outro crédito, ainda que verdadeiro: trabalhador rural, referente a seus débitos salariais.

IX - Em relação aos produtos abatidos: credores de animais.

I- De acordo com as circunstâncias do falecido e os costumes locais, creditado nas suas despesas funerárias;

II - Crédito de custas judiciais ou de cobrança e liquidação em massa;

III - Despesas destinadas a homenagem ao cônjuge e filhos sobreviventes do falecido devedor, se atenuadas;

IV-Crédito pelas despesas com morte por doença no semestre anterior ao falecimento do devedor;

V- Despesas necessárias para o sustento do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - Créditos tributários de exercícios correntes e de exercícios anteriores devidos ao Ministério das Finanças Públicas;

VII - Crédito de vencimento de empregada doméstica do devedor, nos últimos seis meses;

VIII - Outros pontos de privilégio geral.

É importante observar que os créditos prioritários têm prioridade total antes de outros créditos prioritários. Em outras palavras, ele passará para o próximo grupo somente depois que o grupo anterior estiver totalmente satisfeito. Exemplo: Somente depois que todos os créditos alimentares forem totalmente pagos, eles podem ser convertidos em créditos hipotecários.


Papel do advogado especialista

No patrimônio do mesmo devedor existe um grande número de credores, o que sem dúvida traz dificuldades aos empresários. Neste caso, deverá tirar as suas dúvidas com um advogado especialista, pois este é o profissional mais idóneo que o orientará nos procedimentos necessários para tentar recuperar o seu crédito do devedor às custas dos demais credores:

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAIA, Adriano Hermida. Qual a ordem do concurso de credores?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6759, 2 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95670. Acesso em: 15 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!