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Reflexões sobre o pensamento policial, violência policial e segurança pública

Agenda 24/04/2022 às 21:20

Grande parcela da sociedade não consegue questionar a estrutura do aparato estatal repressivo, como se isso a tornasse apoiadora do crime e fosse contra a ordem pública.

A CF/88 no artigo 144 traz que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos , é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", no entanto é comum, quando pensamos em segurança pública, vincular apenas as atividades descritas no incisos do mesmo artigo como responsáveis pela manutenção da ordem e da segurança da sociedade, ou seja, pensamos que a única opção do Estado para garantir a segurança é através das policias federal, civil, militar e etc.

Em virtude dessa conclusão coletiva, grande parcela da sociedade não consegue questionar a estrutura do aparato estatal repressivo que se apresenta contra o próprio cidadão, como se automaticamente ao questionar as ações policiais, muitas das vezes ilegais, nos tornássemos apoiadores do crime e contra a ordem pública. Samira Bueno, David Marques, Dennis Pacheco e Talita Nascimento, quando da publicação do anuário de segurança pública de 2019, ressaltam que "as polícias têm estado no centro do debate público e vêm sendo usadas por políticos populistas para fazer valer a ideia de que o enfrentamento ao criminoso e o uso da violência são a sua missão primordial", discurso esse que é prejudicial para a própria corporação. Ao utilizar as forças de segurança de tal modo, não só a sociedade perde sendo atacada diretamente pela violência da força policial como também os próprios agentes passam a ser vitimados.


Um Resumo da História da Polícia brasileira

"A história da Polícia brasileira é marcada por uma herança escravocrata, clientelista e autoritária, o que se pode observar por uma simples operação policial, nos tratamentos diferenciados de acordo com o estrato social ao qual pertence o cidadão, conforme verificou os estudos de Holloway (1997)." (Sousa; Morais - 2011)

Há controvérsias quanto ao início da atividade policial no Brasil. Alguns afirmam que teve início com a chegada de Martim Afonso da Silva e seu corpo militar em 1530, mas o momento mais comumente aceito é a chegada da família real em 1808. Com o desembarque da comitiva, deu-se no ano de 1809 a criação da Guarda Real de Polícia, o embrião das policias militares no Brasil. Uma curiosidade sobre isso é que até hoje a Polícia Militar do Rio de Janeiro ainda utiliza menções a guarda real, ostentando as siglas G.R.P. junto com o ano 1808 em seu brasão.

No mesmo ano do desembarque, foi criada a Intendência-Geral de Polícia da Corte com atribuições de garantir o abastecimento da cidade do Rio de Janeiro, então capital do império, e zelar pela manutenção da ordem. Essa é a instituição que servirá de modelo para as policias civis futuramente. Basicamente essas atribuições consistiam em investigar crimes, capturar criminosos e principalmente escravos fugitivos. O papel do intendente geral nesse sistema, era comandar as forças policiais, incluindo a Guarda Real, exercendo funções tipicamente de polícia, era também exercer a função de desembargador, em resumo, intendente geral acumulava as funções típicas de investigador e juiz (defensores da lava jato e de um certo juiz curtiram isso).

A Guarda Real de Polícia mostrou sinais de ineficácia em sua época, segundo Holloway "Seus métodos espelhavam a violência e a brutalidade da vida nas ruas e da sociedade em geral"(o que não difere das policias de hoje). Isso resultou em sua extinção, que durante o processo teve seus membros redistribuídos ao exército e as praças foram dispensados do serviço, criando- se então o Corpo Guardas Municipais Permanentes com fins de ocupar o vácuo do policiamento ostensivo das cidades.

No período que compreende a primeira república, entre 1889 e 1930, com a abolição da escravização, e a reforma do código penal em 1890, a função da polícia era controle das classes urbanas perigosas, ela se tornou importante ferramenta de repressão contra pretos e pobres, visto que o código incorporava em seu ideário as práticas de vadiagem, prostituição, embriaguez e capoeira como de classes perigosas, vinculando características ou costumes de determinados grupos da sociedade a atividades criminosas.

Entre 1930 e 1945, Vargas utilizou o aparato policial para perseguir aqueles que ele considerava inimigos da ordem pública, notoriamente Comunistas, Judeus, dissidentes políticos entre outros, deveriam ser vigiados juntamente com classes pobres e perigosas (Sousa; Morais apud CARVALHO 2007). O relato histórico corrobora o uso da força policial para controle das massas e reprimir classes especificas de cidadãos, notoriamente aqueles que se colocam na posição de se organizar e se colocar como força política opositora do status quo, Viviane Cubas, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo- NEV/USP, afirma que até 64 "as forças militares serviam para proteger o Estado. O policiamento de rua era feito por corporações não militarizadas. Até o golpe, ela era utilizada em momentos específicos, como em manifestações e greves. As ações do cotidiano eram feitas por forças menores e civis"(UOL-2020).

Durante as décadas de 60 e 70, as diversas forças policiais espalhadas foram extintas e agrupadas sob a tutela do Exército Brasileiro, que aplicou a Doutrina de Segurança Nacional, desenvolvida pela Escola Superior de Guerra do Exército Brasileiro, em papel semelhante a Vargas, sob o comando da Ditadura militar a polícia exerceu o papel de reprimir, perseguir, abusar, prender e torturar opositores políticos. Após extinguir as guardas civis e incorpora-las as policias militares, tornando as PM's a única força destinada ao patrulhamento ostensivo das cidades sob a tutela do exército, como complemento o regime decreta a lei de Segurança Nacional para dar viés de legalidade o aparato repressivo do estado contra insurgentes.

Com a redemocratização, a partir da constituição federal de 1988, o comando das policias passaram para os governadores estaduais, mas o legislador constituinte não previu uma reforma profunda e manteve as policias militares como forças auxiliares do exército brasileiro, o que contribui para a manutenção de um sistema em que em que o policial se enxerga dotado de uma missão de "combate" dentro da sociedade e não de proteção.


O Pensamento Policial

"A atmosfera constituída por este mundo disciplinar é carregada por um apetite suspeitoso e punitivo que se estende para além do universo profissional, invadindo as outras esferas de sociabilidade da vida dos policiais, inclusive a dos inativos. Atraso nas prestações do crediário, dividas pendentes, indução à embriaguez, frequência em eventos sociais, casas noturnas ou bares considerados impróprios por algum superior hierárquico fazem parte do repertório de situações que podem ser enquadradas como faltas que atentam contra o 'decoro da classe' e o 'pundonor policial militar' ". (Lima; Paula-2006 p.65-66)

Baseado na disciplina e hierarquia militar, os policiais seguem um rígido código de conduta, por vezes dentro da própria corporação estão sujeitos ao julgamento dos colegas e dos superiores. Os Regulamentos Disciplinares das Policias Militares - RDPM, carregam em seu escopo inúmeras faltas disciplinares, em sua maioria fatos não criminais, os quais ficam ao sabor do superior determinar a pena a ser cumprida, podendo chegar à prisão no interior das dependências da polícia militar.

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Essa discricionariedade contribui para um ambiente de abusos por parte dos superiores, onde o mau uso das sanções disciplinares expõe os subordinados a um sentimento de desconfiança ampliado, de que podem ser punidos a qualquer momento. Esse sentimento de insegurança contamina o desempenho das funções dos policiais, que vão para as ruas com baixa estima, sentindo como se tivesse menos direitos que o cidadão comum, daí é que surgem máximas que passam a ser repedidas por policiais e que também são repetidas por parcela significativa da sociedade tais como: "Direitos humanos só servem para proteger bandidos"; "Direitos humanos para humanos direitos".

A própria cultura pop normaliza esse tipo de abuso, quando do grande sucesso do primeiro filme "Tropa de Elite". Notamos a romanização de abusos durante o treinamento dos soldados expostos a todo tipo de violência por parte de superiores a fim de construir o "soldado perfeito" para a guerra contra a favela, dentro o próprio filme observamos que após passar por todo o rígido treinamento, quando chegam as ruas os policiais reproduzem as torturas contra seus alvos. Para a pesquisadora Jaqueline Muniz, "Como uma espada apontada permanentemente para as cabeças dos PMs, o RDPM e seus fantasmas contribuem para a cristalização de uma pedagogia opressiva, da qual se extraem lições dolorosas como as que ensinam que 'a punição é motivação para trabalhar' ou que 'PM é culpado até provar o contrário'" (Lima; Paula - 2006.p.67)

Outro grande problema relacionado ao pensamento policial é que não só ele é construído de forma violenta e abusadora, como também é direcionado a uma parcela especifica da sociedade. Em matéria de outubro de 2019 a página de notícias Ponte.org publicava a seguinte manchete "PMs combatem inimigo com inscrição 'favela" durante treino em SP", em entrevista para a matéria, a fundadora do Movimento Mães de Maio que luta contra a violência do Estado declara:

Eles entram dentro da favela assim mesmo, como se fosse um inimigo. É assim que tratam as periferias. Não é o mesmo tratamento dado aos bairros ricos. Eu já escutei da boca de um comandante de Santos [litoral sul de São Paulo] que quando eles abordam filho de playboy, o filho chega em casa e reclama para o pai, que vai lá cobrar do comando da polícia (Ponte.org -2019)

Não há como não recordar a entrevista do Tenente -Coronel Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araújo, então comandante da Rota, posteriormente indicado pelo presidente da República ao cargo de presidente do Ceagesp. Na ocasião em entrevista ao portal de notícias UOL, o comandante da tropa de elite da PM de São Paulo teria declarado, segundo a matéria, que a "abordagem nos Jardins deve ser diferente da periferia". Para a socióloga Samira Bueno " A própria corporação incentiva que você tenha um tipo de doutrina e um modelo de trabalho em áreas periféricas que demonstrem que aquela vida, aquele cidadão que está ali, vale menos." (Ponte.org - 20220).

O uso da violência policial contra as classes pobres pode ser observado em comparação com as classes mais abastadas pelo simples fato do uso da algema, da necessidade do uso de força para imobilização de um suspeito ou a condução para a prisão. Figuras de alto poder aquisitivo raramente são vistas sendo algemadas pela polícia em situações de conflito ou prisões, quando a regra para o cidadão de perfil marginalizado é o uso da força, da algema e o porta malas do camburão.

Assim é possível estabelecer que a violência policial é parte de um sistema cultural imposto, direcionado a atacar o cidadão com menos posses, e de determinadas etnias. As principais vítimas da violência policial são pretas, pardas e pobres, nisso a polícia pouco difere da Guarda Real de polícia, ou da Intendência Geral da época do Império. Ainda como na época da chegada da Família Real, as policias buscam as mesmas figuras marginalizadas enquanto obedecem e protegem a nobreza, na figura de hoje, as classes mais altas que se acham intocáveis pela polícia.


O Retrato da Violência

A obra "Pele-alvo: a cor da violência policial "(2020) reúne dados da Rede Observatório de segurança para nos trazer um retrato da violência polícia no Brasil, através da análise dos dados apresentados é possível concluir que Negros são os que mais morrem em ações policiais, não importa o tamanho da população negra do local analisado. Nos Estados em que foi feito o levantamento de dados, das mortes causadas pela polícia, mortes de negros representam 98% na Bahia, 87,2% no Ceara, 97,3% em Pernambuco, 90,9% no Piauí, 86% no Rio de Janeiro e 63,4% em São Paulo. O Estado do Maranhão se recusou a fornecer os dados relativos à cor das vítimas.

Do total de mortes causados por agentes policiais nos estados analisados, os classificados como Pretos, Negros e Pardos somam 4.390 mortes contra 456 mortes de pessoas brancas. O número de Pretos, Negros e Pardos mortos pelo Estado no Brasil supera o número de mortos na Guerra da Síria no ano de 2021, que segundo o Observatório Sírio de Direitos Humanos correspondeu a 3.746 mortes.

O perfil das vítimas de morte operações policiais segundo a Rede de Observatórios de Segurança é estável, segundo os pesquisadores:

"Ao analisar as estatísticas de 2020, encontramos que 78,9% das vítimas eram negras no último ano, percentual semelhante ao encontrado em 2019, quando 79,1% das vítimas eram negras. A estabilidade da desigualdade racial inerente à letalidade policial ao longo das últimas décadas retrata de modo bastante expressivo o déficit de direitos fundamentais a que está sujeita a população negra no país. " (Anuário Brasileiro de Segurança Pública -Texto 04 - 2020)

Levando em conta que 75,2% da população mais pobre do pais consiste em pessoas negras e pardas, podemos apontar que o aparato estatal de violência cumpre com a missão de reprimir as classes mais pobres, que são vistas pela polícia como uma ameaça ao Estado, ainda que se diga que é involuntário, toda a estrutura da polícia, bem como a formação da mentalidade do policial contribui para a manutenção do racismo estrutural, funcionando como um órgão de controle das classes mais pobres que tem sua notória maioria de pretos e pardos.

Mas o reflexo de uma cultura policial violenta não vitimiza somente o cidadão comum, mas também o próprio policial. Dentro das corporações, policiais negros somam 62.7% das vítimas de homicídio, quando representam minoria mesmo dentro das policias, somando 42% do efetivo, já policiais brancos somam 34.5% das vítimas e 56.8% dos efetivos. (Anuário Brasileiro de Segurança Pública -Texto 03 - 2020). Visto que policiais não estão entre as classes mais abastadas, confirma-se que, quando se trata do fator racial, independente se do lado da polícia ou do inimigo da polícia, pretos, pardos e pobres são sempre a maioria das vítimas dos homicídios.


A Segurança Pública

Como mencionado anteriormente o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 nos diz que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos , é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", e isso nos faz remeter a ideia de que segurança pública consiste apenas no trabalho ostensivo e investigativo das policias, no entanto o artigo 5° em seu caput alça a segurança a um direito fundamental, bem como o artigo 6°a coloca como um direito social.

Ao analisarmos o tema da segurança pública, observamos que a segurança, ou a falta dela, depende de inúmeros fatores, que não somente a atuação do Estado através da repressão policial. As várias políticas públicas pela qual se pode influenciar a segurança, passando pela educação, saúde, saneamento básico, lazer, acessibilidade, transporte e etc. Como se vê a maioria das questões que interferem na segurança não estão relacionadas com os órgãos de segurança pública mencionado no artigo 144, cabendo a estes apenas dar conta dos fenômenos criminológicos.

Mas, se cabe aos órgãos de segurança compreender os fenômenos criminológicos, qual seria o melhor modelo? Baseado nos dados apresentados, a segurança pública se baseia num modelo repressivo, violento e racista e que não tem apresentado resultados satisfatórios. O Instituto Sou da Paz aponta que menos da metade dos Homicídios são solucionados no Brasil, um estudo da UFF (Universidade Federal Fluminense) Analisou 11 mil operações policiais no Rio de Janeiro entre 2007 e 2021 e chegou a conclusão de que apenas 1.7% das operações puderam ser consideradas eficazes.

Se tratando de resposta eficaz ao fenômeno criminológico através das forças de segurança, vários assuntos podem ser abordados para melhoria da resolução de crimes ou uma maior eficácia de operações policiais, passando por investimento em tecnologias e trabalho baseado em inteligência, mas um assunto que não é visto com bons olhos no Brasil quando se trata de segurança pública é a desmilitarização das policias.

A desmilitarização pode ser o ponto chave para uma mudança de cultura policial, isso inclui até mesmo a polícia civil, que também se utiliza da cultura militar em suas operações, trazendo como reflexo operações desastrosas como a da favela do jacarezinho em 2021. Embora polemico, é possível desmitificar o assunto, a desmilitarização definitivamente não é a extinção das policias, por inúmeras razões, existem correntes de pensamento que defendem o fim das policias, mas não é o caso dessa corrente de pensamento.

A mentalidade da polícia hoje está em proteger o Estado ou mesmo as classes mais ricas, funcionando como órgão estatal repressor dos mais vulneráveis, e a desmilitarização pode ser vista como uma reforma profunda das policias principalmente no que consiste o pensamento da polícia. Aproximar as policias da sociedade, e reverter a lógica da violência como ponta o Major Alan Fernandes, para a lógica militar clássica," o aumento de sua capacidade de impor violência é sinônimo de sucesso. Para os objetivos policiais, dá-se o contrário: quanto menos precisar recorrer-se a força, tanto melhor".

A desmilitarização das policias é um assunto que precisa de atenção, e sem passar por essa discussão não haverá mudanças ou melhores resultados em soluções de crimes e operações policiais. A desmilitarização é benéfica ao próprio policial, que passa a ser considerado mais humano e menos arma. A socióloga e advogada Mariana Chies aponta:

"A militarização das forças de segurança traz consigo uma mentalidade em que as forças policiais se veem como legitimadas para o uso desproporcional da força, já que são treinadas para entregar esse resultado, sua missão, como gostam de conceituar." (IREE.org - 2021)

Nesse sentido, embora possam existir inúmeros modelos de polícias desmilitarizadas pelo mundo com os quais possamos nos inspirar, o centro do debate brasileiro necessita ser não só a reestruturação da carreira policial, mas a mudança de mentalidade dentro das corporações, a construção de um novo pensamento policial brasileiro que se paute pela garantia de direitos e o mínimo uso da violência sempre em favor da sociedade, passando a tratar de forma igual as classes e etnias menos favorecidas, uma polícia que inspire confiança e não medo, como é a percepção atual. Que esse novo pensamento não enxergue setores da sociedade como o alvo ou o inimigo, mas que seja próximo dos vários setores e classes existentes.


Referências

FILOCRE, Lincoln. D. Direito Policial Moderno: Polícia de Segurança Pública no Direito Administrativo Brasileir. [Digite o Local da Editora]: Grupo Almedina (Portugal), 2017. 9788584933273. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584933273/.

Desmilitarização garantiria direitos humanos aos policias. https://www.justificando.com/2018/12/12/desmilitarizacao-garantiria-direitos-humanos-aos-policias/ . Acesso em: 28 jan. 2022.

Hierarquia rígida, greves proibidas: a origem da Polícia Militar no Brasil. https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/27/como-surgiu-a-policia-militar-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola . Acesso em: 28 jan. 2022.

SOUSA, Reginaldo Canuto de; MORAIS, Maria do Socorro Almeida de - V Jornada Internacional de Politicas Publicas.

POLÍCIA E SOCIEDADE: uma análise da história da segurança pública brasileira

Por que a polícia se curva ao branco rico de Alphaville e é violenta na periferia. https://ponte.org/por-que-a-policia-se-curva-ao-branco-rico-de-alphaville-e-e-violenta-na-periferia/ Acesso em: 28 jan. 2022.

A desmilitarização é o melhor modelo para a polícia brasileira? De <https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2017/02/desmilitarizacao-e-o-melhor-modelo-para-policia-brasileira.html> Acesso em: 29 jan. 2022.

POLÍCIAS DESMILITARIZADAS: UM DEBATE SOBRE DEMOCRACIA E CONTROLE DA FORÇA NO ESTADO BRASILEIRO. De <https://defendapm.org.br/policias-desmilitarizadas-um-debate-sobre-democracia-e-controle-da-forca-no-estado-brasileiro/> Acesso em: 29 jan. 2022.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. De <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 29 jan. 2022.

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Polícias militares têm origem no século 19. Fonte: Agência Senado Acesso em: 29 jan. 2022.

Segurança Pública e Violência - o Estado esta cumprindo seu papel? - Org. Renato Sérgio de Lima; Liana de Paula - Editora Contexto, 2006

PMs combatem inimigo com inscrição favela durante treino em SP. https://ponte.org/pms-combatem-inimigo-com-inscricao-favela-durante-treino-em-sp/ Acesso em: 30 jan. 2022

Pele-alvo [livro eletrônico]: a cor da violência policial - Silvia Ramos...[et al.]. Rio de Janeiro: CESeC, 2021

Em 2021, guerra na Síria teve seu menor número anual de mortos. De <https://www.istoedinheiro.com.br/em-2021-guerra-na-siria-teve-seu-menor-numero-anual-de-mortos/> Acesso em: 30 jan. 2022.

Anuário Brasileiro de Segurança Pública De <https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/> Acesso em: 30 jan. 2022.

No Brasil, maioria dos homicídios ainda fica sem solução. De < https://www.istoedinheiro.com.br/no-brasil-maioria-dos-homicidios-ainda-fica-sem-solucao/ > Acesso em: 30 jan. 2022.

Estudo aponta que apenas 1,7% das operações policiais no Rio são eficazes. De <https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/05/09/estudo-aponta-que-apenas-17percent-das-operacoes-policiais-no-rio-sao-eficazes.ghtml> Acesso em: 30 jan. 2022.

Operação no Jacarezinho deixa 28 mortos, provoca intenso tiroteio e tem fuga de bandidos. De < https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/05/06/tiroteio-deixa-feridos-no-jacarezinho.ghtml > Acesso em: 30 jan. 2022.

A desmilitarização das Polícias: um necessário e evitado debate. De < https://iree.org.br/a-desmilitarizacao-das-policias-um-necessario-e-evitado-debate/ > Acesso em: 30 jan. 2022.

Sobre o autor
Renan Mariano da Silva

Estudante de Direito Pela Universidade Cruzeiro do Sul Estagiário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Execução Criminal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Renan Mariano. Reflexões sobre o pensamento policial, violência policial e segurança pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6871, 24 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96285. Acesso em: 21 nov. 2024.

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