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Redução da maioridade penal:

o Brasil numa encruzilhada ética

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Agenda 12/05/2007 às 00:00

Notas

01Discurso da Circunstânciain "100 Discursos Históricos" (Editora Leitura, 2002)

02 Assim o jornalista intitulou obra lançada em 1998 como Volume II da Coleção Terra Brasilis, da Editora Objetiva.

03 Num ranking de 130 nações o Brasil só tinha melhor distribuição de renda (segundo o índice Gini) do que Serra Leoa, na África. Em 2003, 1% dos brasileiros mais ricos (1,7 milhão de pessoas) respondia por 13% do total da renda. Os 50% mais pobres (86,9 milhões de pessoas) detinham 13,3% - Cfe. Radar Social - divulgado Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)" em "Ipea: só ganhamos de Serra Leoa" - reportagem de Luciano Pires - Correio Braziliense - 02/06/05 – Outro dado, divulgado em 07/09/2005 - em reportagem da Folha de São Paulo – "Brasil é oitavo país em desigualdade social, diz pesquisa", esta com dados do PNUD da ONU, o Brasil era o oitavo país em desigualdade social, na frente apenas de Guatemala, Suazilândia, República Centro-Africana, Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia.

04 Interpretação do STF no julgamento da ADIN 939-7 (que instituiu o IPMF), que entendeu ser direito individual do contribuinte a garantia do princípio da anterioridade tributária (Art. 150, III, ‘b’ da CF).

05 A menção é ao trabalho de: ANDRADE FILHO, Arício da Silva. A constitucionalidade da redução do termo inicial da maioridade penal.– disponível em <jus.com.br/revista/texto/9749>

06 Cfe dados em "Redução da Maioridade Penal – Reflexões Importantes", na página da Sociedade Brasileira de Pediatria. ttp://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=52&id_detalhe=1368&tipo=D>

07 ADORNO, Sérgio – em "Crime, Justiça Penal e Desigualdade Jurídica", ensaio constante de "Sociologia & Direito", de CLÁUDIO SOUTO e JOAQUIM FALCÃO (Pioneira, 1999 – pp 316)

08 Síntese dos indicadores sociais 2003.

09 Estes dois últimos dados, extraídos de textos de SIRO DARLAN publicados na seção opinião do sítio do TJ-RJ ("Genocídio consentido", de 06/12/2006 e "Como fabricar um bandido", de 20/04/2007)

10 in "Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível torná-lo uma realidade psicológica?" – em www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65641999000200010&ing=pt&nrm=iso&ting=pt#7

11 DIGIÁCOMO, em "Redução da Idade Penal – solução ou ilusão": "A fixação da idade penal em 18 anos ou mais, critério adotado por 59% dos países do mundo, se deve não apenas a questões de ‘política criminal’ (...), citado no sítio da Sociedade Brasileira de Pediatria. E SARAIVA, em diversos textos, dos quais, cito o trecho "A imputabilidade penal, o tratamento igualitário ao adulto e as mesmas sujeições, é fixado em dezoito anos na maioria absoluta dos países ocidentais – até mesmo em muitos estados americanos, onde em alguns a imputabilidade penal dá-se aos 21 anos, outros aos 20 e outros ainda aos 19 anos". in "Sobre a Redução da Idade Penal".em http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/DOUTRINA – Sendo que SARAIVA possui ainda divulgado na Rede, seu importante "Desconstruindo o Mito da Impunidade - Um Ensaio de Direito (Penal) Juvenil" – em http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/

12 Acho que pode haver lacuna na questão da medida de segurança, acho que precisa ser melhor aclarado o papel fundamental do Juiz da Infância, inclusive com melhor explicitação de seus poderes em caso de Conselho Tutelar inoperante, já que já se prevê atuação alternativa – em caso de ausência do Conselho - no Art. 262 da Lei 8.069/90. Mas a hora da discussão madura não é esta.

13 Em debate nos Extras do Documentário ‘Justiça’, da diretora Maria Ramos.

14 Em "Sociologia & Direito" de Cláudio Souto e Joaquim Falcão (pp 183/184 - Pioneira, 1999)

15 Conforme citado por Sérgio ADORNO em "Crime, Justiça Penal e Desigualdade Jurídica", ensaio inscrito em "Sociologia & Direito" – Claudio Souto e Joaquim Falcão (pp 328 - Pioneira, 1999)

16Cabeça de Porco’, obra conjunta de LUÍS EDUARDO SOARES, MV BILL E CELSO ATHAYDE (Objetiva, 2005) tem dois capítulos sobre o tema, intitulados "Identidade em obras".

17 Cfe, por exemplo, ‘Dicionário Compacto do Direito’, de Sérgio SÉRVULO DA CUNHA. Saraiva. 2005.

18 Na revista ‘Mente e Cérebro nº 9 – Edição Especial’ – a reportagem "Mentes Instáveis", assinada por LESLIE SABBAGH descreve experiência na qual adultos e adolescentes forma igualmente orientados a não responderem a determinado estímulo visual que ocorreria. Na seqüência, os adolescentes conseguiram obedecer à solicitação, enquanto os adolescentes, embora tivessem tentando não conseguiram deixar de olhar para o impulso visual, em atitude reflexa. Medições demonstraram hiperatividade na região do córtex pré-frontal dos adolescentes, na comparação com a mesma região cerebral dos adultos. Considerram os pesquisadores que os adultos já teriam desenvolvido mecanismos cerebrais compensatórios, refreadores do impulso reflexo.

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19 pp. 150 – Martin Claret, 2001

20 pp. 175 – Martin Claret, 2001.

21 Na página do Detran-PR (www.detran.pr.gov.br/arquivos/file/revistadetrânsito/2006/mai06/mai06.pdf)

22 Idem

23 apud CARLOS ALBERTO MENEZES em "Os limites da idade penal" - disponível em http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000082005000200051&script=sci_arttext

24 idem.

25 "O ECA traz uma concepção de Justiça Penal que pode servir de modelo penal para adultos, e não ao contrário" – como afirma em ‘IDADE PENAL: MELHOR AMPLIAR DO QUE REDUZIR’ disponível em <http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/...>

26 Cfe. JULIA DEPTULSKI – Vice-Presidente do CONANDA citada na matéria "Mais recursos para medidas sócio-educativas" – no sítio da ANDI

27 Tais números variam, conforme a fonte, mas sempre demonstrativos das vantagens do ECA. O sítio da Sociedade Brasileira de Pediatria, em texto aqui muito citado, chega a mencionar 5% de reincidência. Já em Teresópolis (RJ), pesquisa feita pelo Cartório da Vara especializada, dirigida com empenho de sacerdócio por sua Juíza Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho, demonstrou reincidência de 20%.

28 Exceção honrosa são os "Causos do ECA", concurso promovido anualmente pela ‘Pro-menino Rede Solidária’ (Portal mantido pela Fundação Telefônica).

29 No capítulo 2 de Viva o Povo Brasileiro - Cia das Letras, 1995

30 Pelas bulas papais Romanus Pontifex (1454) e Inter Coetera (1493) o Vaticano permitia aos navegadores portugueses e depois também aos espanhóis, escravizar sarracenos, negros e habitantes das novas terras, ‘a pretexto de convertê-los à fé cristã’ pois eram ‘inimigos de Cristo’.

31 Em "Interfaces da violência televisiva no processo de socialização da criança: agressividade" – em http://www.unimontes.br/unimontescientifica/revistas/Anexos/artigos/revista_v5_n2/13_artigos_interfaces.htm

32A Criança e a Violência na Mídia’ – em unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130873por.pdf

33 Na ‘Síntese dos Indicadores Sociais 2003’ o IBGE informa que "cerca de 20% das crianças nascidas em 2002 eram de mães de 15 a 19 anos de idade" – conforme consta do sitio do Instituto na rede.

34 Bem se vê que há muito tempo estamos às voltas com atos de traficantes: de ópio, de escravos, e agora, de drogas, todos causando mazelas de mesma estirpe e sempre com bons pretextos. Há tanta diferença assim entre aquela Inglaterra que assim financiou sua democracia, e os traficantes cariocas? Afinal em muitos morros, por certo período, o mais remoto Comando Vermelho, fiel a seus dogmas de "Paz, Justiça e Liberdade" não promoveu a paz social e exerceu controles e auxílios que seriam encargos do Estado ausente?

35 Pp 29/30.

36 Pp 61/62

37 No texto já citado, constante do sítio da Sociedade Brasileira de Pediatria : "Uma pesquisa realizada em 2002 pelo Ministério da Justiça e pelo IPEA traçou o perfil dos jovens que estavam em unidades de internação (...): 63% não eram brancos (e, destes, 97% eram afrodescendentes)...".

38 A história das meninas e de outras ‘crianças-fera’ consta de qualquer enciclopédia e em vários sítios na Internet, inclusive na Wikipedia. Aqui destaco trecho constante de artigo do pedagogo LUCA RISCHBIETER, intitulado "A triste história das crianças lobo ou Nem só de genes e cérebro vive o homem": "O comportamento das duas crianças causou espanto, pois "quando foram encontradas, as meninas não sabiam andar sobre os pés, mas se moviam rapidamente de quatro. É claro que não falavam, e seus rostos eram inexpressivos. Queriam apenas comer carne crua, tinham hábitos noturnos, repeliam o contato dos seres humanos e preferiam a companhia de cachorros e lobos". Amala, a menina mais nova, parecia ter um ano e meio e morreu pouco menos de um ano depois. Kamala, a outra irmã, tinha mais de oito anos quando foi encontrada e sobreviveu por nove anos, morrendo em novembro de 1929.
A evolução de Kamala, registrada pelo casal de missionários que cuidava dela em um orfanato, foi significativa, porém limitada. Ela conseguiu aprender a caminhar só com as pernas e mudar seus hábitos alimentares, aprendeu muitas palavras e sabia usá-las, embora nunca tenha chegado a falar com fluência. Apesar dos progressos de Kamala, "a família do missionário anglicano que cuidou dela, bem como outras pessoas que a conheceram intimamente, nunca sentiu que fosse verdadeiramente humana"
. Em http://www.educacional.com.br/articulistas/luca_bd.asp?codtexto=220

39 cfe leciona na Ética a Nicômaco.

40Tratado de Política, pp. 45.

41 Em O Povo Brasileiro, pp. 449.

Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Redução da maioridade penal:: o Brasil numa encruzilhada ética. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1410, 12 mai. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9871. Acesso em: 23 dez. 2024.

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