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Sentença condenando banco em operação de crédito rural

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Agenda 01/09/2000 às 00:00

12. A repetição do indébito

Em razão dos ilícitos acima afastados, condeno a ré a pagar à autora o montante de quatorze milhões, quatrocentos mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos, em onze de maio de 1999, valor este que será reajustado pelo INPC, ou por índice que venha a substituí-lo, e remunerado, linearmente, em meio por cento ao mês.

Deste valor, será compensada a primeira parcela da securitização, conforme acima determinado, sendo que o saldo poderá ser apresentado à execução acompanhado de demonstrativo que dê conta deste evento jurídico.

ANTE O EXPOSTO, julgo INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente ação reconhecendo

RECONHEÇO como sendo o débito da autora junto ao réu, fruto do relacionamento negocial continuado vigente entre os litigantes, expurgados os encargos ilícitos, o montante de vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos, em onze de maio de 1999.

RECONHEÇO, o direito de a autora efetuar a securitização de seu débito junto ao réu, devendo ser obedecidas as seguintes premissas:

CONDENO a ré a pagar à autora o montante de quatorze milhões, quatrocentos mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos, em onze de maio de 1999, valor este que será reajustado pelo INPC, ou por índice que venha a substituí-lo, e remunerado, linearmente, em meio por cento ao mês. Deste valor, será compensada a primeira parcela da securitização, conforme acima determinado, sendo que o saldo poderá ser apresentado à execução acompanhado de demonstrativo que dê conta deste evento jurídico.

CONDENO a instituição financeira a pagar todas as despesas processuais efetuadas, bem como honorários advocatícios no percentual de vinte por cento, que irão incidir:

Custas ex vi leges .

Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.

Balsas, 10 de maio de 2000.

Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Juiz de Direito da 1ª Vara

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BONFIM, Sebastião Joaquim Lima. Sentença condenando banco em operação de crédito rural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. -1034, 1 set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/16318. Acesso em: 5 nov. 2024.

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