A desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de outra mais vantajosa. Hoje tramitam na Justiça brasileira mais de 123 mil ações de aposentados que querem trocar de aposentadoria. Muitas vezes essa reivindicação ocorre entre aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS, sem, no entanto, receber nenhuma contrapartida ou benefício.
O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça.
A ação que está em julgamento no STF é do segurado Valdemar Roncaglio, que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, o segurado continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela troca de benefício quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo para o INSS.
“Inexistem fundamentos legais que impeçam a renúncia da aposentadoria para requerer um novo benefício, mais vantajoso. O legislador não pode estabelecer contribuição vinculada e não oferecer qualquer benefício em troca.
Com o objetivo de preservar o equilíbrio da Previdência, o ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado. De acordo com sua proposta, no cálculo do novo beneficio, os elementos idade e expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator previdenciário – um redutor do valor do benefício para desestimular aposentadorias precoces –, devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria, sob pena de burla ao sistema.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o Plenário completo. Na sessão, três ministros encontravam-se ausentes justificadamente.
(Fonte:http://sintapcut.org.br/)