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Votação do PL 1775/15 em regime de urgência coloca em risco a segurança das eleições, dados pessoais dos cidadãos e gera gastos abusivos e permanentes

O PL 1775/2015 prevê que o Registro Civil seja atribuído pela Justiça Eleitoral desde o nascimento. A Anoreg BR defende a utilização do CPF como documento único de identificação.

A Câmara dos Deputados pretende votar em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Por meio de requerimentos de deputados ligados ao presidente da Casa, os parlamentares pretendem votá-lo ainda nesta semana. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) defende que o CPF, número de contribuinte do cidadão junto à Receita Federal, emitido gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, pode ser usado como documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos. 

O referido projeto apresenta, em seus 12 artigos, uma série de características que especialistas consideram inconstitucionais, além de colocar em risco a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade da base de dados privados dos cidadãos. Outra questão importante é que os cartórios de registro civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros, já colocaram à disposição do Governo Federal a sua base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, para os necessários controles de benefícios sociais e previdenciários. Além disso, se prontificaram a fazer o cadastramento biométrico sem qualquer custo.

O  PL em questão ainda prevê que o Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas. O próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros" Esse ponto evidencia que o TSE poderá comercializar os dados pessoais do seu cadastro para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro.

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Vale ressaltar que em agosto de 2013, um escândalo marcou a revelação de que a Justiça Eleitoral havia repassado os dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa. O acordo, feito sem o conhecimento dos cidadãos, sofreu forte resistência da sociedade e acabou sendo suspenso pelo Tribunal após críticas que, dentre outros aspectos, afirmavam ser inconstitucional o fornecimento de dados privados de cidadãos sem ordem judicial. Na mesma época, veio à tona outro escândalo, pois se comprovou que os dados repassados à Serasa, fruto da parceria com o TSE, haviam vazado na internet, onde estavam sendo comercializados por entidades privadas.

Anoreg BR, que é favorável à adoção de um número único de identificação do cidadão, defende que o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que também é emitido pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, deveria ser utilizado para esse fim, uma vez que ele já conta com um documento chave seguro, acessível e adaptado a toda a base de dados social e econômica brasileira. Além disso, a ANOREGBR concorda com a utilização da biometria (foto e impressão digital) associada ao registro, mas acredita é fundamental envolver neste processo as instituições que já possuem dados das pessoas físicas, tais como registradores, Receita Federal, entre outros, a fim de evitar novos e desnecessários gastos para o governo.

Segundo o Presidente  da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacelar, o projeto também cita a criação do Comitê do RCN, formado por três representantes indicados pelo Poder Executivo federal e três representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não deixa claro como será essa escolha.

“O projeto coloca em dúvida a separação e a independência dos Poderes da República, prevista na Constituição Federal, na medida em que  possibilita que se faça um indevido controle eleitoral por parte do Poder Executivo que terá acesso ao Registro Civil Nacional”, enfatiza Rogério.

Sobre o autor
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)

Associação que congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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